03/07/2019
Continuamos aguardando respostas, compartilhe e apoie nossa causa!!!
NOTA DE REPÚDIO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE (CMJ Mauá)
O Conselho de juventude vem sofrendo um engessamento de suas atividades, não podendo favorecer em políticas públicas de juventude para a cidade de Mauá, em função de os membros do Poder Público não terem sido indicados pelo poder executivo.
O CMJ é de suma importância por ser um órgão de representação entre o governo municipal e sociedade civil, sendo o principal instrumento de diálogo entre a Sociedade Civil Organizada e o Poder Público Municipal.
Entenda:
Foi realizado no dia 12 de maio de 2018, a 3° Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Mauá, com o tema "A cidade é nossa", onde foram eleitos os 13 conselheiros representantes da Sociedade Civil.
O Regimento Interno da referida conferência previa em seu artigo 29 a composição, participação e eleição dos conselheiros de juventude, onde seriam formados 22 (vinte e dois) membros titulares, sendo 13 (treze) representantes da Sociedade Civil eleitos por seus pares e 08 (oito) do Poder Público Municipal indicados pelo chefe do Poder Executivo e 1 (um) do Poder Legislativo indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Na própria Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Mauá foram eleitos os 13 (treze) representantes da Sociedade Civil, entretanto, os trabalhos do Conselho estão paralisados, pois ainda não foram nomeados os 08 (oito) membros pela Chefe do Poder Executivo.
Não foi localizada até o presente momento a indicação publicada em Diário Oficial dos membros do poder executivo.
Nossa solicitação:
Os Conselheiros da Sociedade Civil vem a público solicitar a Prefeita Alaide Damo e a Secretaria de Cultura e Juventude, a indicação dos 08 (oito) representantes do Executivo Municipal, conforme determina o Inciso I do Art. 3° da Lei N° 4872, de 26 de Agosto de 2013, para a composição completa do CMJ.
As indicações se fazem necessárias para o funcionamento pleno do Conselho Municipal, tendo em vista que as atribuições e competências do Conselho de Juventude são essenciais para a elaboração e discussão de políticas públicas para a nossa juventude. Sem as indicações do Executivo Municipal, o CMJ não tem garantido as condições para o seu pleno e regular funcionamento.
Como determina o Art 5° da Lei n° 4.683, de 16 de Agosto de 2011:
Art. 5 O Poder Executivo proporcionará ao Conselho Municipal de Juventude os suportes técnicos, administrativos e financeiros necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento.
O que não vem ocorrendo.
Como Ficará?
O mandato dos conselheiros tem duração de 2 anos, e os 13 representantes da Sociedade Civil tiveram sua cerimônia de posse em 11 de Agosto de 2018, o representante do Poder Legislativo foi indicado em 24 de abril de 2019, não completando todos os membros pela falta da indicação dos representantes do Poder Executivo.
Após vários pedidos e manifestações, sem nenhuma resposta pela Gerência de Juventude e pela Secretaria de Cultura e Juventude da gestão atual e anterior, os membros da Sociedade Civil do Conselho aguardam a publicação das indicações.