31/01/2024
"O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social".
"São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, com idade compreendida entre quatorze e vinte e quatro anos, que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico".
"Os estudantes elegíveis que integrem famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, têm prioridade na concessão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia".
De acordo com a LEI 14818/2024 no "Art. 3º O acesso e a permanência dos estudantes ao incentivo de que trata esta Lei obedecerão aos seguintes requisitos, na forma do regulamento:
I - efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;
II - frequência escolar mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas letivas;
III - conclusão do ano letivo com aprovação;
IV - participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio;
V - participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público;
VI - participação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para os estudantes da EJA elegíveis ao recebimento do incentivo de que trata esta Lei".
Saiba mais em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14818.htm
https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia/publico-alvo
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11901.htm #:~:text=1%C2%BA%20Este%20Decreto%20regulamenta%20a,Programa%20P%C3%A9%2Dde%2DMeia.