PARA EMISSÃO DA 1º VIA:
***** Menores de 16 anos:
-Certidão de Nascimento;
-C.P.F;
(Foto, coleta de digitais e assinatura serão colhidas no Posto de Identificação, MENORES DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DO RESPONSÁVEL);
*****Para solteiros:
- Certidão de Nascimento original ou cópia autentica;
-C.P.F. (Foto, coleta de digitais e assinatura serão colhidas no Posto de Identificação);
*****Casados \
divorciados e\ou separados:
- Certidão de casamento
- C.P.F. (Foto, coleta de digitais e assinatura serão colhidas no Posto de Identificação);
PARA EMISSÃO DA 2º VIA:
***Menores de 16 anos:
- Certidão de Nascimento;
- C.P.F.
- R.G. (Foto, coleta de digitais e assinatura serão colhidas no Posto de Identificação);
*****Solteiros:
- Certidão de Nascimento;
- C.P.F.
- R.G.
*****Casados, separados e divorciados:
- Certidão de casamento
- C.P.F
- R.G.
*Nos casos de separação e divórcio é necessário a apresentação da averbação. (Foto, coleta de digitais e assinatura serão colhidas no Posto de Identificação);
*****PERDA, ROUBO E\OU FURTO
- Certidão conforme o estado civil. - Original ou cópia autenticada.
- C.P.F.
- Boletim de Ocorrência. CUSTOS:
* 1º via é gratuita.
* 2 º via = R$54.24
ISENÇÔES:
- 1º via no Rio Grande do Sul;
- Maiores de 65 anos;
- Em casos de roubo;
- Bolsa Familia. A certidão de nascimento deve ser apresentada exclusivamente por quem sempre foi solteiro. O documento apresentado deve ser sem rasuras ou emendas, contendo todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento) de forma legível que não traga dúvida. A certidão de casamento ou a certidão de nascimento devem ser apresentadas NO ORIGINAL ou em FOTOCÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO. Certidão de Casamento
A certidão de casamento deve ser apresentada por cidadãos casados, viúvos, separados judicialmente e divorciados. Ela deve conter os dados atualizados, que demonstrem de forma clara a atual situação civil do cidadão. Quando houver averbação à margem, as retificações devem estar incorporadas no corpo da certidão; na observação só deverão constar as averbações legais. Maiores informaçãoes: 54-3342-3957