18/10/2016
MANHUMIRIM - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO
Em 17/10/2016, por volta das 17h32min, a Polícia Militar em Manhumirim foi acionada para verificação de ocorrência de perturbação do sossego ocasionada por som em volume excessivo em um veículo, o qual estaria transitando pela Rua Suely Damasceno, Bairro Cidade Jardim.
Diante da solicitação uma guarnição da Polícia Militar foi direcionada para o endereço de referência, onde deparou com o veículo VW/Saveiro, de cor prata, placa HAX 7818 - Manhumirim/MG, transitando em baixa velocidade, com o som em altíssimo volume, contrariando, em tese, a Lei Estadual 7.302/1978 que: Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Estado de Minas Gerais e a Lei Municipal 1.317/2005, alterada pela Lei Municipal 1.380/2007 que: Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no município de Manhumirim/MG, bem como, ferindo o Art. 42 da Lei das Contravenções penais.
Aos fatos, o objeto da contravenção foi apreendido, ou seja, toda a aparelhagem de som do automóvel, sendo os seguintes itens: 01 (um) aparelho MP3/CD, marca “Pioneer”; 02 (dois) “subwoofer” 18” polegadas, marca “Selenium”; 04 (quatro) “drivers” de cornetas, marca “Selenium”, modelo TI-405; 04 (quatro) “drivers” de cornetas, marca “Selenium”, modelo D-250X; 02 (dois) “Twitters” marca, “Selenium”; 01 módulo/amplificador de potência, marca “Taramps”, modelo TS de 1.200X4Wats; 01 módulo/amplificador de potência, marca “Stetsom” de 4.200; 01 (uma) Fonte de energia, marca “Usina Plus” de 800A; 01 (um) “Crossover”, marca “Stetsom”, modelo STX2448; 01 (um) “Mega Capacitor” modelo 3FHD; 01 (um) “Voltímetro” e 01 (um) “Controlador de distância”, sendo todo o equipamento avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), segundo informou o proprietário.
Ao condutor do veículo, Luiz Fernando Breder de Lima foi dada voz de prisão por infringir, em tese, a Lei das Contravenções Penais em seu Artigo 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, Inciso III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.