16/05/2022
O COMTUR ao tomar conhecimento da revisitação do tema do prato típico de Mandaguari, pela Casa Legislativa do município, sendo matéria afeita a sua competência no âmbito administrativo, sendo este um Conselho formado por representantes da sociedade civil e da administração pública municipal deliberou por emitir parecer a respeito do tema.
Considerando que a Lei Orgânica no município prevê a participação democrática em diversos de seus artigos, entende o Conselho que a população precisa se manifestar a respeito o tema, até considerando que uma normativa anterior é alvo de queixas justamente por não atender aos anseios populares e não corresponder ao que a população considera uma representação de sua cultura e costumes. Logo, fácil concluir que para evitar a repetição do feito considerado “mau feito” por muitos, nada melhor que permitir a população em geral a sua manifestação.
Foi, portanto solicitada a nobre Casa de Leis, a dilação /suspensão do prazo de tramitação do projeto de lei para que exista a manifestação da população e do órgão de Turismo competente.
Tratando-se a lei de formalidade a reconhecer um hábito cultural do povo, é necessário entender este hábito e esta cultura, e se ela representa a parcela absoluta da população a que se refere. Para tanto o COMTUR, por meio de resolução conforme determina a legislação instituiu Comissão Técnica para realização de pesquisa e trabalhos necessários a constatação do hábito cultural da população e da escolha referente a um prato que represente a coletividade, para posterior deliberação do plenário do órgão e encaminhamento das conclusões a Casa de Leis para os tramites necessários a expedição da nova normativa em caso de aprovação.
Entende inclusive o Conselho que a consulta a população não deveria causar estranheza, mas deveria ser comum, como acontece nas casas legislativas federais, onde todas as ideias legislativas, proposições e projetos de lei são submetidos durante a maior parte de sua tramitação a consulta da população.
A forma escolhida para consulta a população, por meio de preenchimento de formulário do “Google Forms”, visa atender a necessidade de agilidade no processo, a vista que, desta forma, traz agilidade ao processo e evita todo um processo licitatório para contratação de empresa a realizar a ação e que exigiria um tempo maior para a realização. Óbvio que não se trata da forma mais eficiente, mas dada a ideia apresentada, atende bem ao que se propõe.
Não se tem notícia, de que alguma mídia, ou ainda, outra instituição ou entidade tenha realizado qualquer consulta, por qualquer meio a percentual significativo da população, e todas as manifestações são sempre particulares ou pessoais pré-determinando uma preferência popular, que sem uma mínima “enquete” que seja, não se justifica.
O COMTUR se mantém a disposição da população para esclarecimentos de dúvidas e apresentação de sugestões.