Ministério Público de Contas do Amazonas

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22/05/2026

O Procurador-Geral João Barroso de Souza participou nesta sexta-feira (22), do Seminário Internacional “Democracia Participativa: O Papel das Ouvidorias na Construção de Políticas Públicas”, realizado no auditório do TCE-AM.

O evento, promovido pela Ouvidoria do TCE-AM em parceria com a Escola de Direito UNIALFA/FADISP, integrou as comemorações pelos 20 anos da Ouvidoria da Corte de Contas amazonense e reuniu autoridades, instituições de controle, representantes do sistema de Justiça, universidades e ouvidorias de diferentes órgãos.

Com palestra magna do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Cruz, sobre “Cidadania e Controle Social”, o seminário destacou a escuta qualificada como instrumento essencial para o fortalecimento da democracia, da transparência e da participação social na construção de políticas públicas.

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) participou de Reunião Presencial do Comitê Técnico de Acessibilidade...
22/05/2026

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) participou de Reunião Presencial do Comitê Técnico de Acessibilidade e Inclusão do Instituto Rui Barbosa (IRB), realizada no dia 19 de maio, em Belo Horizonte (MG), durante a programação do X Congresso Internacional de Controle de Políticas Públicas.

Representaram o órgão as Procuradoras de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça e Elissandra Monteiro Freire Alvares, além da assessora Simone Gonçalves e Silva Terceiro.

Durante o encontro, a Procuradora Fernanda Mendonça apresentou as iniciativas desenvolvidas no Amazonas por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), atualmente sob sua presidência.

Entre as ações destacadas estiveram a realização do 1º Seminário de Acessibilidade da Região Norte dos Tribunais de Contas, o lançamento da Cartilha de Acessibilidade realizado no mesmo evento, a conquista do 1º lugar em acessibilidade digital pela Corte de Contas no Projeto Rede PcD e os resultados da Blitz da Acessibilidade, iniciativa que vem promovendo fiscalizações e diagnósticos sobre as condições de acessibilidade em municípios do interior do estado.

A participação do MPC-AM reforça o compromisso institucional com a promoção da inclusão, da acessibilidade e da garantia de direitos das pessoas com deficiência no âmbito do controle externo.

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Em consonância com o entendimento do MPC-AM, o TCE-AM recomendou a desaprovação das contas anuais da Prefeitura de Canut...
22/05/2026

Em consonância com o entendimento do MPC-AM, o TCE-AM recomendou a desaprovação das contas anuais da Prefeitura de Canutama, referentes ao exercício de 2023, e julgou irregulares as contas de gestão do prefeito à época, na condição de ordenador de despesas.

A decisão acolheu integralmente as ponderações do MP de Contas, representado no processo pelo Procurador de Contas Evanildo Santana Bragança, diante de irregularidades fiscais, previdenciárias, administrativas e de pessoal. Entre os pontos apontados estão atrasos na entrega de documentos fiscais, falhas em contratações temporárias, pagamentos acima do teto constitucional, ausência de comprovação de execução contratual, inconsistências previdenciárias e falhas de transparência.

O Tribunal aplicou multa de R$ 55 mil ao gestor e determinou diversas medidas de regularização, incluindo adequação de salários ao teto constitucional, regularização de débitos previdenciários, implantação de controles sobre consumo de combustíveis, fortalecimento da fiscalização de contratos e implementação do regime de previdência complementar no município. A decisão também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas, ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Previdência Social.

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O TCE-AM julgou parcialmente procedente, nesta terça-feira (19), representação formulada pelo MPC-AM e aplicou multa à p...
22/05/2026

O TCE-AM julgou parcialmente procedente, nesta terça-feira (19), representação formulada pelo MPC-AM e aplicou multa à prefeita de Nhamundá, em razão de falhas de transparência na contratação direta de show artístico para a EXPOAH 2025.

A representação foi proposta pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, para apurar possíveis ilegalidades, ilegitimidade e antieconomicidade na inexigibilidade de licitação destinada à contratação da empresa M. Show Produções e Eventos Ltda., responsável pela apresentação do cantor Murilo Huff durante as festividades do município.

No julgamento, o Pleno do TCE-AM reconheceu a regularidade da inexigibilidade de licitação e afastou a existência de sobrepreço no cachê artístico. A decisão considerou a volatilidade do mercado artístico e as peculiaridades logísticas amazônicas, entendendo que os custos do evento não evidenciaram dano ao erário.

Apesar disso, o colegiado acolheu as ponderações centrais apresentadas pelo MPC-AM quanto à deficiência de transparência ativa da contratação. De acordo com o voto-destaque aprovado, persistiu impropriedade grave na ausência de divulgação tempestiva e adequada dos atos de execução contratual, especialmente em relação a empenhos, liquidações e pagamentos vinculados ao Contrato n. 029/2025.

Com base em tese defendida pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o TCE-AM aplicou multa de R$ 22.771,43 à prefeita de Nhamundá por falhas de transparência na contratação artística para a EXPOAH 2025. O Tribunal também determinou diversas medidas à gestão municipal, entre elas a atualização imediata dos portais de transparência, a divulgação em tempo real dos atos de execução contratual e a adoção de pesquisas de preços robustas, notas fiscais contemporâneas e justificativas detalhadas em futuras contratações por inexigibilidade.

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O Procurador de Contas João Barroso de Souza foi reconduzido ao cargo de Procurador-Geral do Ministério Público de Conta...
19/05/2026

O Procurador de Contas João Barroso de Souza foi reconduzido ao cargo de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) para o biênio 2026/2028. O decreto de nomeação foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nesta terça-feira (12) e formalizado pelo governador do Estado, Roberto Maia Cidade Filho, conforme previsto no artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 138/2015, com redação dada pela Lei Complementar n.º 226/2024.

Procurador de Contas desde 1º de novembro de 2006, após aprovação em primeiro lugar em concurso público, João Barroso possui trajetória consolidada no Ministério Público de Contas, tendo exercido anteriormente a chefia da instituição nos biênios 2018/2020, 2020/2022 e 2024/2026.

Formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), é especialista em Direito Tributário, Direito Imobiliário e Direito Administrativo. Antes de ingressar no MPC-AM, atuou como Procurador do Estado de Roraima e como escrivão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), além de ter exercido o magistério em cursos preparatórios para a OAB e concursos públicos.

Conduzindo o MPC-AM, João Barroso tem defendido o fortalecimento do controle externo, a fiscalização das finanças públicas e a atuação institucional voltada à defesa do interesse público e da sociedade amazonense.

“Recebo com muita alegria a notícia da minha recondução ao cargo de Procurador-Geral para o biênio 2026/2028. Quero continuar trabalhando junto com o Tribunal de Contas em prol da sociedade, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos com ética, transparência e imparcialidade. Agradeço a Deus por mais esta bênção na minha vida, bem como ao Governador de Estado, Roberto Cidade, pela confiança em mim depositada.”

O Procurador-Geral do MP de Contas, João Barroso de Souza, e a Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça ...
09/05/2026

O Procurador-Geral do MP de Contas, João Barroso de Souza, e a Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça prestigiaram, nesta sexta-feira (8), a programação especial em homenagem ao Dia das Mães promovida pelo TCE-AM.

A ação reuniu servidoras, membros e colaboradoras em um momento de celebração e reconhecimento à dedicação das mães que atuam diariamente no serviço público.

A programação contou com atividades voltadas ao acolhimento, valorização e integração das participantes.
A celebração integrou as ações institucionais alusivas ao Dia das Mães realizadas pelo TCE-AM, fortalecendo o compromisso com a valorização de seus servidores e colaboradores.

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O TCE-AM, durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última segunda-feira (4), julgou parcialmente p...
06/05/2026

O TCE-AM, durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última segunda-feira (4), julgou parcialmente procedente a representação que apurou possíveis irregularidades na organização e execução do evento “Sou Manaus Passo a Paço 2025”, promovido pela Prefeitura de Manaus. A decisão, relatada pelo conselheiro Érico Desterro e aprovada à unanimidade, teve como foco principal falhas de transparência na aplicação dos recursos públicos.

No processo, atuou o Procurador de Contas do MPC-AM, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. A representação, formulada pelo vereador Ubirajara Rosses do Nascimento Júnior, apontava três questões principais: suposta ilegalidade na contratação artística, aumento expressivo dos gastos públicos e deficiência na transparência das despesas do evento.

O TCE-AM também constatou falhas estruturais na transparência da execução financeira do evento. Informações essenciais, como contratos, notas de empenho, ordens de pagamento e valores pagos a artistas e fornecedores, não estavam disponíveis de forma clara e acessível nos portais oficiais. Para o relator, a transparência ativa exige divulgação organizada, inteligível e tempestiva das despesas públicas.

Como consequência da decisão, o Tribunal determinou a adequação imediata do Portal da Transparência da Manauscult, com a criação de uma aba específica contendo todos os documentos fiscais, contratuais e financeiros relacionados ao evento, incluindo contratos, instrumentos aditivos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais, comprovantes de liquidação e pagamentos, além dos valores individualizados pagos a artistas, fornecedores e intermediários.

O Pleno também determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade, legitimidade e economicidade das despesas realizadas, inclusive quanto à eventual ocorrência de dano ao erário.

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O TCE-AM julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Benjamin Constant referentes ao exercício de 2024. A...
06/05/2026

O TCE-AM julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Benjamin Constant referentes ao exercício de 2024. A decisão foi unânime e acompanhou integralmente o voto do relator, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, em consonância com o parecer técnico dos órgãos da Corte e com a manifestação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), elaborada pela Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça.

A Corte identificou um conjunto de irregularidades consideradas graves o suficiente para comprometer a confiabilidade da gestão e inviabilizar a aprovação das contas. Entre os principais pontos esteve a incompletude da prestação de contas, marcada pela ausência de documentos essenciais, como demonstrativos financeiros, relação de contratos, parecer do controle interno e até mesmo a lei que fixava os subsídios dos vereadores.

Outro ponto central da decisão foi a deficiência estrutural de transparência da Câmara Municipal. O Tribunal constatou que o Relatório de Gestão Fiscal não foi devidamente publicado e que informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e folha de pagamento estavam incompletas, desatualizadas ou indisponíveis no Portal da Transparência.
A decisão enfatizou que a transparência é requisito indispensável para a legitimidade da administração pública e para o exercício do controle social e institucional, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Ao final, além de julgar irregulares as contas, o TCE-AM aplicou multa de R$ 22.771,43 ao responsável e determinou a adoção de medidas corretivas.

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Na última segunda-feira (4), durante a Sessão Ordinária da Primeira Câmara, o TCE-AM julgou irregular por unanimidade, a...
06/05/2026

Na última segunda-feira (4), durante a Sessão Ordinária da Primeira Câmara, o TCE-AM julgou irregular por unanimidade, a prestação de contas dos recursos repassados à Associação Nova Esperança dos Agricultores Familiares e Extrativistas da BR-319. O processo decorreu de Representação apresentada pela Procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho.

O processo analisou a execução do Termo de Fomento nº 13/2021, firmado com a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror). O ajuste tinha como objetivo fomentar a produção rural no município de Humaitá, por meio da aquisição de equipamentos para captação e armazenamento de água.

Embora tenha reconhecido a legalidade formal do termo de fomento, o TCE-AM considerou a prestação de contas gravemente irregular, diante de falhas substanciais na comprovação da execução do objeto.

De acordo com o voto do relator, o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, o responsável pela entidade convenente, não apresentou documentos essenciais para demonstrar a correta aplicação dos recursos. Entre as ausências apontadas estão notas fiscais devidamente atestadas, extratos bancários completos, relatórios de execução física e financeira e registros mínimos que comprovassem a instalação dos equipamentos adquiridos.

As manifestações do MPC-AM tiveram papel central no julgamento. Em consonância com a unidade técnica, foi sustentado que a ausência de prestação de contas adequada e de comprovação da execução do objeto configura infração grave às normas que regem as parcerias públicas.

Com base nesses fundamentos, a Primeira Câmara reconheceu o dever de ressarcimento integral dos valores transferidos, com a caracterização de alcance, e determinou a devolução de R$ 50 mil aos cofres públicos.

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