Corregedoria Geral de Justiça - TJAM

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Órgão correcional do TJAM que atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária do TJAM e dos juízos do Amazonas.

Em continuidade ao ciclo de reuniões realizadas com delegatários dos serviços extrajudiciais, representantes da Correged...
29/08/2022

Em continuidade ao ciclo de reuniões realizadas com delegatários dos serviços extrajudiciais, representantes da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) realizaram, na última semana, um encontro técnico com responsáveis pelos registros civis da capital.

A reunião ocorreu na sede do Poder Judiciário Estadual, no bairro Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus e teve a participação do juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli; de técnicos da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais da CGJ/AM; de representantes da Diretoria da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e de delegatários de serventias extrajudiciais da capital.

Na reunião foram tratados assuntos como o rateio de atos do Registro Civil, o rodízio de atendimento a maternidades, além de tópicos administrativos que podem colaborar com a divulgação de futuros Provimentos.

O encontro também serviu para que a Corregedoria compartilhasse o resultado dos debates que culminaram com a divulgação de enunciados durante o 89º Encontro do Colégio dos Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil, realizado neste mês de agosto.

Mais de 4.800 processos, de competência da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas, já foram registrados no sistema Pj...
23/08/2022

Mais de 4.800 processos, de competência da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas, já foram registrados no sistema PjeCOR desde sua implementação em âmbito regional, datada de janeiro de 2021.

Dentre os mais de 4.800 processos registrados, incluem-se tanto os que estão em regular tramitação quanto os que foram recebidos e já conclusos.

O PjeCOR (Processo Judicial das Corregedorias) é o sistema recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a tramitação de processos nos órgãos de correição da Justiça Estadual no País e o prazo para que as Corregedorias que ainda não o utilizam como sistema exclusivo passem a utilizá-lo se encerrou no último sábado (20/08).

Em âmbito regional, seguindo recomendação do CNJ expressa no Provimento nº 102/2020, a Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas adotou o PjeCOR como sistema de tramitação processual em uma iniciativa que se consolidou mediante estratégias de divulgação e de orientação técnica para o melhor uso da plataforma.

Por meio do sistema, tramitam regularmente no âmbito da CGJ/AM, processos como: “pedidos de providência”, “representações por excesso de prazo”, “atos normativos”, bem como todos os procedimentos de natureza disciplinar.

No primeiro semestre do ano corrente, o Comitê Gestor do PjeCOR (Processo Judicial das Corregedorias), para atender às especificidades da atividade correcional de cada segmento da Justiça, formulou e disponibilizou uma nova tabela de classes e assuntos no PjeCOR.

A nova tabela foi formulada considerando os pedidos de aperfeiçoamento das corregedorias dos tribunais e dentre as perspectivas de melhorias no sistema assegura uma melhor “delimitação das competências”; “a exclusão de assuntos sobrepostos entre as competências”; a “inclusão de assuntos complementares para diferenciar processos disciplinares em face de magistrados, servidores e agentes delegados de cartórios extrajudiciais” e também “a vinculação das classes 'Recurso Administrativo' e 'Agravo' a todos os assuntos da tabela para simplificar o processo de autuação e tramitação desses feitos”.

Foto: Raphael Alves

Durante o 6º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) realizado no último dia 15 de agosto, na sede do Conselho Nacion...
22/08/2022

Durante o 6º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) realizado no último dia 15 de agosto, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília-DF, foi apresentada a proposição das metas e diretrizes a serem observadas pelas corregedorias-gerais de Justiça de todo o país no ano de 2023. As propostas foram colocadas em debate pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, eleito para o biênio 2022-2024.

O 6º Fonacor foi realizado de forma híbrida – com a possibilidade de participação presencial ou on-line – e foi acompanhado por videoconferência pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Anselmo Chíxaro, assim como pelo juiz-corregedor auxiliar Igor Campagnolli e com a participação presencial, no plenário do evento, da juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota.

Sob o comando do ministro Luis Felipe Salomão, que toma posse como corregedor nacional de Justiça no próximo dia 30, a nova equipe já inicia os trabalhos com propostas para atender os desafios das corregedorias, que foram identificados e distribuídos em seis metas e 15 diretrizes. As sugestões serão debatidas e apresentadas até a realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário, que deve ser realizado em novembro.

Além das atuais três metas nacionais – que seguem a linhas das metas nacionais do CNJ para os tribunais, visando a redução do acervo de procedimentos disciplinares em relação aos novos procedimentos; a decisão de 100% dos procedimentos disciplinares em curso que tenham sido distribuídos até 31 de agosto de 2022; e a decisão de 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 dias a partir da autuação – também foram propostas outras três novas metas nacionais: o reforço do uso do PJeCor, o levantamento de informações quanto às serventias extrajudiciais – vagas, cumulações e desacumulações, modelo de provimento precário ou interino, além da situação dos concursos para delegatários – e da distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança no Judiciário.

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O Tribunal de Justiça do Amazonas, após aprovação pelo Pleno da Corte, divulgou a Resolução nº 17, de 27 de Julho de 202...
19/08/2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas, após aprovação pelo Pleno da Corte, divulgou a Resolução nº 17, de 27 de Julho de 2022, regulamentando o plantão judiciário nas comarcas do interior do estado. A regulamentação tem como base uma deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e pelo novo documento o atendimento em regime de plantão pelas comarcas do interior – que já ocorria – passa a contar com uma norma e sistematização, de modo a garantir o atendimento aos jurisdicionados e a uniformização necessária para a melhor atuação possível de magistrados e servidores.

A Resolução nº 17/2022 originou-se de um Pedido de Providências (nº 0002105-55.2021.2.00.0804/PJeCOR que tramitou no âmbito da Corregedoria de Justiça e no qual o órgão de correição, sob parecer da juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, deliberou pela regulamentação do plantão judicial nas comarcas de entrância inicial. O documento, analisado e posteriormente aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, também contou com contribuições da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon).

Competências

O plantão judicial, conforme a Resolução, destina-se exclusivamente à análise de: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do Juízo plantonista; comunicações de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória e pedidos de medidas protetivas de urgência em favor de vítima de violência doméstica ou familiar contra mulher ou de outras pessoas em condição de vulnerabilidade.

Também podem ser objetos de análise pelo Juízo plantonista: representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público visando a decretação de prisão preventiva ou temporária ou a imposição de outras medidas cautelares, justificadas em inequívoca urgência; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que não possam aguardar o expediente regular; e de tutelas provisórias de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente ou incidental.

Funcionamento

Pela nova Resolução, o plantão no interior do estado funcionará em regime ininterrupto, fora do expediente forense regular, das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira; e das 8h às 18h nos sábados, domingos, feriados, recesso, e dias em que não houver expediente forense regular, de acordo com o calendário judiciário.

O ciclo do plantão judiciário, conforme a Resolução, iniciará no domingo e encerrará no sábado e será organizado de forma regionalizada, de acordo com o agrupamento de unidades judiciárias que formam os pólos judiciários.

O Juízo plantonista, de acordo com a norma, será designado dentre as unidades judiciárias que integram o respectivo polo judiciário, que se sucederão de forma rotativa, observando a ordem alfabética crescente dos nomes das comarcas; e, nas comarcas com mais de uma unidade judiciária, a ordem numérica destas, figurando, por último, os juizados especiais, onde houver.

Audiências de custódia

Acerca das audiências de custódia, dentre outras determinações, a Resolução nº 17/2022 indica que elas deverão ser realizadas pelo Juízo que estiver de plantão no momento da apresentação da pessoa presa; e que, nos casos em que a pessoa presa estiver recolhida em Comarca diversa do Juízo Plantonista, será admita a realização de audiência de custódia por videoconferência, conforme disposto no art. 19, da Resolução n. 329/2020, do CNJ.

Conforme disposto na Resolução, a escala de plantão já está sendo divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (Dje), já com os nomes dos magistrados que estarão no plantão para atender às Comarcas listadas em cada Polo.

A Resolução nº 17, de 27 de Julho de 2022, constanto todas os detalhamentos sobre a regulamentação do plantão judicial nas comarcas do interior do estado, assim como a configuração dos 9 Pólos estabelecidos para o desenvolvimento da iniciativa pode ser acessada no endereço eletrônico a seguir: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3371&cdCaderno=1&nuSeqpagina=37

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) expediu ofício-circular (nº 60/2022) aos cartórios extrajudiciais do estado do ...
20/07/2022

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) expediu ofício-circular (nº 60/2022) aos cartórios extrajudiciais do estado do Amazonas informando-os sobre a vigência da Resolução nº 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a lavratura de escritura pública declaratória da nomeação de inventariante.

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Anselmo Chíxaro, o ofício-circular direciona-se especificamente aos cartórios que exercem as atribuições notariais no âmbito do estado do Amazonas “para observância da anteriormente citada Resolução do CNJ com o escopo de padronizar a atuação extrajudicial das serventias quando exercerem atividades referente à expedição de escritura pública de inventário e partilha”.

A Resolução nº 452/2022, foi expedida pelo CNJ em consequência de uma matéria apresentada ao órgão nacional pelo Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (SINOREDI-CE), o qual, citava no processo administrativo em questão que muitas pessoas não tinham “condições de obter informações sobre a herança – como depósitos bancários, protegidos por sigilo – e praticar atos de disposição necessários a amealhar (juntar) recursos para pagar os tributos e demais despesas”. Para o sindicato, a nomeação prévia de inventariante poderia, então, se prestar à pesquisa dos bens e à realização de despesas de administração.

Seguindo o voto da conselheira relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Plenário do CNJ evidenciou como adequada e necessária a edição de Resolução sobre o tema, visando a inclusão de novas disposições.

Assinada pelo presidente do CNJ, Ministro Luiz F*x, a Resolução nº 452/2022, do CNJ dá nova redação à Resolução nº 35 de 24 de fevereiro de 2007, definindo que “o meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante”; que “o inventariante nomeado (...) poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário” e que “a nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial”.

Para facilitar o acesso aos Provimentos publicados entre os anos de 1992 e 2022 a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazo...
07/07/2022

Para facilitar o acesso aos Provimentos publicados entre os anos de 1992 e 2022 a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas disponibilizou em seu portal na internet a relação destes, indicando aos interessados os conteúdos tratados por cada um dos documentos.

A relação com os mais de 400 Provimentos publicados pelo órgão de correição do Poder Judiciário pode ser consultada no endereço eletrônico a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-provimentos/lista-de-provimentos-por-conteudo-atualizado-jun-22

Provimentos são atos de caráter normativo, sendo instrumentos das Corregedorias de Justiça, editados e publicados com a finalidade de orientar ou esclarecer acerca da aplicação de dispositivos da lei e quanto a normas elaboradas pelo órgão de correição.

Ao acessar a relação disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas em seu portal na internet, o interessado pela consulta tem acesso a uma planilha, na qual são especificados: o número e ano de cada um dos Provimentos do órgão; seu conteúdo; data de publicação; matéria (tema) e link para acesso ou download do Provimento.

A possibilidade de consulta detalhada foi disponibilizada, segundo a Corregedoria, para otimizar o acesso e para facilitar a pesquisa por magistrados, serventuários do Poder Judiciário, delegatários dos serviços extrajudiciais, docentes e graduandos do curso de Direito e demais interessados.

Distante 257 quilômetros de Manaus, o município de Maués registrou, no último final de semana, a realização do maior cas...
21/06/2022

Distante 257 quilômetros de Manaus, o município de Maués registrou, no último final de semana, a realização do maior casamento coletivo já realizado em seu território desde sua fundação, em 1833. Em uma iniciativa da Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) e da prefeitura local, com o apoio da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) e do Ministério Público Estadual (MPE), 370 casais disseram o “sim” em evento que foi realizado em duas etapas, a primeira na sede do município, no último dia 11, e a segunda na Aldeia Vila Nova 2 (na região do Rio Marau), no último dia 12.

Ao lado da, agora esposa Eunice da Silva, o indígena da etnia Sateré-Mawé, Henrique Pereira, 44, o momento foi de celebrar. “Estamos juntos há mais de 30 anos e hoje é momento de agradecer por este momento tão importante para nós. Temos 9 filhos, às vezes, passamos por dificuldades mas, mesmo assim, a gente busca os nossos sonhos. O momento, hoje, é de agradecer a Deus e aos que contribuíram para a realização deste casamento”, disse.

O casal Solivan Gonçalves e Eriane Batista – ambos com 21 anos e também indígenas da etnia Sateré-Mawé – também estiveram entre os nubentes que formalizaram a união civil na oportunidade. Para Solivan, a celebração foi motivo de alegria, marcando o início de um novo ciclo para ambos. “O casamento é muito importante para nossa vida, pois vamos construir uma família e esperamos que ela seja abençoada”, afirmou.

Octogenário

Além de indígenas da etnia Sateré-Mawé, casais não indígenas, como Mizael Fonseca (de 80 anos) e Maria Anízia (de 67 anos) também tiveram a oportunidade de formalizar a união civil. Para eles, mesmo com o longo tempo de convívio juntos – 46 anos, com 7 filhos e 5 netos– o entusiasmo em se casar foi grande. “Estamos juntos há muito tempo, mas Deus abriu essa porta e nós entramos”, disse Mizael, complementado por Anízia, que acrescentou: “Agora, 'marido e mulher', também no papel”, comentou, emocionada.

Celebração

A celebração selou a união civil de 740 pessoas e casais como Henrique Pereira, 44 e Eunice Juliete da Silva, 39 – ambos da etnia Sateré-Mawé – tiveram a oportunidade de concretizar um sonho: o de celebrar a união civil em uma solenidade que foi marcada pela emoção dos casais que já conviviam há dezenas de anos, alguns já com netos, inclusive, e também de jovens nubentes, que com a celebração vislumbram a oportunidade de dar início a um novo ciclo familiar.

Com direito à decoração, grupo musical, painel temático para o registro de fotos, pajens, damas de honra e, é claro, troca de alianças, foi toda organizada pela Defensoria Pública Estadual e pela prefeitura municipal de Maués. Já a parte documental foi realizada pelo Cartório do 1º Ofício de Maués, com o apoio da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM).

Dada a magnitude do evento, o casamento coletivo foi realizado em duas cerimônias: a primeira no ginásio Deodato de Miranda Leão, na sede urbana do município de Maués e a segunda na Aldeia Vila Nova 2, na região do Rio Marau (zona rural do município).

As duas cerimônias foram prestigiadas pelas famílias dos casais e por autoridades, dentre as quais, o defensor-público geral do Estado do Amazonas, Ricardo Paiva; do procurador geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; do juiz da 2ª Vara da Comarca de Maués, no ato representando o Poder Judiciário Estadual, Paulo Benevides; do prefeito municipal de Maués, Junior Leite e da juíza de paz e tabeliã substituta do Cartório do 1º Ofício de Maués, Jenise Deline Alves, esta última, a celebrante do casamento.

Representando o Poder Judiciário na ocasião, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Maués, Paulo Benevides, frisou a importância da ocasião para os noivos e para a comunidade local. “Para nós é uma satisfação muito grande poder ver que a comunidade está dando efetividade ao art. 226 da Constituição, que privilegia a família. Com este evento vemos nascer, no seio da comunidade, a família, que é célula mater da sociedade. Um evento coletivo como este, é de uma significação muito grande e destacamos o esforço do Poder Público – e a Defensoria Pública atuou muito na promoção deste evento – buscando dar efetividade ao que prezamos tanto que é a obediência à Constituição e às leis. Por todos estes motivos, ficamos muito satisfeitos com o resultado”, apontou o magistrado.

Ao celebrar o casamento coletivo civil, a juíza de paz e tabeliã substituta do Cartório do 1º Ofício de Maués, Jenise Deline Alves, falou da satisfação em colaborar com este importante momento para a comunidade local. “Foi muito gratificante, para mim, participar e contribuir com esta celebração que marca o início de novos ciclos familiares e também regulariza uniões que, até então, não haviam sido registradas. Todos estão de parabéns: os casais e o poder público pela iniciativa”, comentou.

A Corregedoria Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil (CNB) lançaram na última sexta-feira (3), a Apostila E...
06/06/2022

A Corregedoria Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil (CNB) lançaram na última sexta-feira (3), a Apostila Eletrônica. O ato foi realizado na abertura do “1º Fórum Nacional da Apostila de Haia” que debateu o atual estágio do apostilamento em todo o mundo, assim como a prática desta atribuição pelos cartórios no Brasil.

Por meio do ato de apostilamento, documentos podem ser validados para reconhecimento e uso em 118 países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

O novo serviço na plataforma “e-Apostil” vai permitir que as pessoas recebam on-line – por e-mail ou celular – certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais validados para uso em qualquer um dos países signatários da Convenção da Apostila da Haia. O documento eletrônico tem QR Code, que permite a verificação de autenticidade por autoridades estrangeiras.

Entre os documentos mais comuns cujos apostilamentos são requisitados estão: as certidões de nascimento, de casamento e de óbito; as escrituras de divórcio; inventários; procurações; testamentos; diplomas; além de históricos e certificados escolares.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB) 884.215 documentos foram cerificados para uso no exterior nos primeiros cinco meses de 2022, superando em mais de 300 mil o número verificado em 2021.

A abertura do “1º Fórum Nacional da Apostila de Haia” contou com a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura; do diretor do Departamento Consular do Ministério das Relações Exteriores, ministro Aloysio Mares Dias Gomide Filho; do presidente do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência de Haia, Marcelo de Nardi; da presidente do Conselho Federal do CNB, Giselle Oliveira de Barros e de outros representantes de entidades cartoriais.

Durante o evento, ainda houve um painel sobre a Apostila de Haia no mundo, dirigido pela diretora jurídica da Conferência de Haia, Raquel Salinas Peixoto, e uma apresentação sobre o funcionamento do novo apostilamento eletrônico.

Em prosseguimento ao ciclo de reuniões realizadas de forma sistemática tanto com representantes de órgãos externos quant...
06/06/2022

Em prosseguimento ao ciclo de reuniões realizadas de forma sistemática tanto com representantes de órgãos externos quanto com o público interno do Poder Judiciário, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) promoveu na última quinta-feira (02) um encontro com a participação dos juízes que atuam no interior do Amazonas e com diretores de unidades judiciárias.

Realizada por meio de videoconferência, a reunião foi conduzida pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge e contou com a contribuição dos juízes-corregedores auxiliares, Igor Campagnolli e Vanessa Leite Mota.

Acompanhada por mais de 200 pessoas, incluindo magistrados e serventuários que atuam nas comarcas do interior do Amazonas, a reunião teve como pauta temas administrativos e questões relacionadas ao aprimoramento do atendimento judiciário.

Reuniões semelhantes também vêm sendo realizadas pela CGJ/AM com delegatários dos serviços extrajudiciais do Amazonas, com a comissão organizadora do próximo concurso público para as serventias extrajudiciais e outros segmentos.

Uma reunião administrativa conduzida pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge f...
20/05/2022

Uma reunião administrativa conduzida pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge foi realizada nesta semana na sede do Poder Judiciário Estadual, dando agilidade a tratativas administrativas preparatórias ao lançamento do próximo concurso público para titulares de cartórios do Estado, cujo edital deve ser divulgado nos próximos meses.

Como providência para o lançamento do certame, há pouco mais de dois meses, o Tribunal de Justiça do Amazonas tornou pública a Portaria nº 598, de 11 de março de 2022, constituindo a “Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro vagos do Estado do Amazonas”, comissão esta que tem a desembargadora Nélia Caminha Jorge como presidente, a desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho como vice-presidente, além de outros 14 membros, abrangendo a representação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); do Ministério Público Estadual (MPE-AM); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) e da Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM).

Realizada na sede do Poder Judiciário Estadual, no bairro Aleixo, a reunião teve a participação do secretário-geral de Administração do TJAM, Chrystiano Lima e Silva e de membros da comissão do concurso público, incluindo os juízes-corregedores auxiliares Elza Vitória de Mello e Igor Campagnolli. O encontro também foi acompanhado por videoconferência por membros da comissão do certame.

Dentre as pautas em discussão, a reunião tratou sobre planejamento orçamentário e logístico, inerentes ao concurso.

O último concurso público para o ingresso nos cartórios (de Registro e de Notas) do Amazonas teve edital lançado no ano de 2017 e após a conclusão de todas as etapas do certame, 51 candidatos foram aprovados e estão, hoje, atuando como delegatários exercendo as funções de tabeliães e/ou registradores nas serventias extrajudiciais que, na ocasião do lançamento do edital, estavam com suas titularidades vagas.

Conforme a legislação vigente, no Brasil, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, cabendo ao Judiciário fiscalizar os serviços extrajudiciais (realizados pelos cartórios) e coordenar os processos de ingresso, como delegatários, nestes.

O lançamento do edital do próximo certame para o segmento será divulgado pelo Judiciário Estadual em data ainda a definir.

Para orientar os magistrados da Justiça Estadual e os servidores de seus respectivos gabinetes a respeito dos procedimen...
20/05/2022

Para orientar os magistrados da Justiça Estadual e os servidores de seus respectivos gabinetes a respeito dos procedimentos que devem por eles ser adotados no trabalho de correição ordinária ou extraordinária perante às unidades judiciárias da capital e do interior, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) procedeu à atualização completa do “Manual de Correição - CGJ/AM”.

Ao realizar a atualização do Manual – que foi lançado no ano de 2015 – o Setor de Correições da CGJ/AM cumpriu uma de suas atribuições administrativas em conformidade com o estabelecido no art. 28, da Resolução n.º 001/2014, que trata sobre o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Amazonas.

O novo Manual, em linhas gerais, tem por objetivo orientar acerca da rotina inerente aos procedimentos de correição, sendo um instrumento didático propiciando aos magistrados e a suas equipes a sistematização de um roteiro a ser adotado antes, durante e após as correições, de modo a atender às exigências pré-estabelecidas pela Corte Estadual de Justiça.

O documento foi devidamente aprovado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge com a devida assinatura da magistrada e dos juízes-corregedores auxiliares, Elza Vitória de Mello, Igor Campagnolli e Vanessa Leite Mota.

Conforme a diretora do Setor de Correições da CGJ/AM, Talyta Lêda Lima, o Manual, dentre outros tópicos, cita fundamentações da legislação vigente para informar aos leitores a diferenciação e as atividades inerentes à correição de caráter ordinário, de caráter extraordinário e à inspeção; destaca Provimentos editados pela CGJ/AM para orientar os trabalhos correicionais – dentre os quais os Provimentos 377/2020, 381/2020. 389/2021 e 397/2021; além de Resoluções e Ordens de Serviço que devem ser observadas.

Acerca do roteiro orientativo para a execução das correições junto às unidades judiciárias, o Manual instrui quanto às exigências que devem ser observadas nos cartórios judiciais das unidades, nos cartórios extrajudiciais e quando da necessidade de visitas técnicas a estabelecimentos penitenciários e outros.

O Manual também indica as atribuições administrativas do profissional responsável por secretariar o trabalho de correição, com instruções sobre as ações logísticas prévias à correição e ainda as orientações específicas para a elaboração do relatório final da correição.

Os magistrados e os servidores de seus gabinetes podem requisitar o acesso ao Manual junto ao Setor de Correições da CGJ/AM, que funciona no 8o. andar do edifício Des. Arnoldo Péres, sede do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) pretende divulgar nas próximas semanas o resultado de um estudo técnico, até en...
18/05/2022

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) pretende divulgar nas próximas semanas o resultado de um estudo técnico, até então inédito no Amazonas, que dentre outras informações dará publicidade ao histórico dos delegatários dos serviços extrajudicias do Estado.

Na última semana, a equipe de trabalho que conduziu a pesquisa – formada pelos serventuários Paulo Marcel Lopes Farias, Maria Antonieta Vilaça dos Santos e Carolina de Oliveira Marreiro – reuniu-se com a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge e apresentou uma prévia das ações realizadas.

De acordo com a equipe responsável pelo trabalho, a pesquisa buscou realizar um resgate histórico de dados até então não tabulados e cujas informações devem ser disponibilizadas ao público interessado podendo, também, servir de subsídio para a tomada de decisões por parte da CGJ/AM, considerando sua competência para fiscalizar os serviços notariais e de registro.

Na reunião com a corregedora-geral de Justiça, a equipe responsável pelo trabalho citou que, dentre outras informações, a pesquisa, quando divulgada, apresentará uma listagem com a relação dos nomes dos atuais, assim como de todos os profissionais que já foram responsáveis por cada uma das 97 serventias extrajudiciais (cartórios) do Amazonas. A pesquisa também formulou um banco de dados pelo qual buscou-se identificar os atos de outorga ou nomeação dos delegatários que atuaram no Estado do Amazonas, resultado de uma pesquisa minuciosa junto a edições (algumas centenárias) do Diário Oficial do Estado, e outras do Diário da Justiça.

Com base na Lei que estabeleceu a divisão territorial do Estado do Amazonas – Lei nº 1707/1985 – a equipe também providenciou, no sistema da CGJ/AM, o cadastro das comarcas que fazem limites entre si. Estes e outros dados, além de úteis para a consulta pelo público interessado, pode servir de parâmetro para a designação de responsável interino pelo expediente, conforme Provimento nº 77 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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