Conselho Tutelar de Manari

Conselho Tutelar de Manari Lei Federal Nº 8.069 de 13 Julho de 1990
Art. 131.

O Conselho Tutelar é órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definido nesta Lei. Para o funcionamento legal conforme a Lei Nº 8.069/90 possui em atividade 5 membros denominados conselheiros tutelares eleitos pela população do município com mandato de 3 (três) anos (agora prorrogado para quatro anos) conforme

a Lei Federal Nº 12.696/2012 e RESOLUÇÃO DO CONANDA Nº 152/2012. Tem como formadores a Escola de Conselhos de Pernambuco e os parceiros: Poder Judiciário de Pernambuco, o MPPE - Ministério Público de Pernambuco, o CEDCA/PE - Conselho Estadual de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e o CMDCA - Conselho Municipal de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manari.

Endereço

Manari, PE
56565-000

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