08/04/2026
NOTA DE REPÚDIO 📝
A Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB Mairiporã, manifesta veemente repúdio ao bárbaro episódio ocorrido em 21 de março de 2026, na Ilha do Governador (RJ), onde uma capivara foi brutalmente espancada. O ato configura crime de maus-tratos (art. 32 da Lei nº 9.605/98) e afronta a Constituição Federal, que protege a fauna.
O caso marca a primeira aplicação do Decreto “Cão Orelha”, evidenciando a importância de sua efetiva utilização no combate à violência contra animais.
Ressaltamos que tais episódios não são isolados, exigindo resposta firme das autoridades, com investigação célere e responsabilização exemplar, para evitar a repetição dessas práticas cruéis.
Repudiamos também a disseminação de informações falsas, que prejudicam a busca pela verdade e dificultam a atuação das autoridades.
Destacamos ainda que a responsabilização deve ir além da esfera penal, incluindo avaliação psicológica e medidas de reeducação, considerando que a crueldade contra animais pode indicar padrões de comportamento violento.
Sem intervenção adequada, tais condutas tendem a se agravar, colocando em risco toda a sociedade.
Comissão de Direito Animal
129ª Subseção da OAB Mairiporã