03/02/2026
📚 Justiça reconhece profissão docente como de elevado risco psicossocial e condena escola a indenizar professor
⚖️ O juiz Emanuel Holanda, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, proferiu uma decisão histórica ao reconhecer a atividade docente como profissão de elevado risco psicossocial. Um tradicional colégio da capital foi condenado a pagar aproximadamente R$ 30 mil em indenização por danos morais, além de outras verbas, a um professor de inglês que desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada durante o contrato de trabalho.
📝 A ação foi movida pelo professor através do departamento jurídico do Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas (Sinpro/AL).
👨🏫 No processo, o professor relatou trabalhar em um ambiente marcado por humilhações frequentes praticadas por alunos, incluindo episódios de agressão física. Ele destacou que chegou a ser atingido no pescoço por um objeto arremessado em sala de aula. Apesar de comunicar os fatos, a escola não tomou providências eficazes para resolver a situação ou oferecer apoio.
💡 Segundo a sentença, o magistrado destacou que a atividade docente, nos moldes contemporâneos, é uma profissão de elevado risco psicossocial, com sobrecarga de trabalho, indisciplina crescente, desrespeito à autoridade docente e ausência de suporte institucional adequado.
🧠 A decisão também reforçou a importância do cuidado com a saúde mental, alinhando-se à campanha Janeiro Branco, que chama atenção para a necessidade de ambientes de trabalho emocionalmente seguros.
🏫 A escola foi responsabilizada de forma objetiva, ou seja, sem necessidade de comprovação de culpa, com base no entendimento de que a profissão docente, por sua natureza, implica riscos à saúde mental dos trabalhadores.
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