A Justiça Estadual julga as matérias de natureza cível, de família, do consumidor, de sucessões, de falências e concordatas, da infância e juventude, criminais, dentre outras. A maior parte dos processos dão entrada no chamado primeiro grau de jurisdição, que é exercido por Juiz de Direito, ou um Juiz de Direito Substituto (recém ingressado na Magistratura por concurso e ainda sem as garantias con
stitucionais da carreira). No segundo grau de jurisdição as decisões são colegiadas, ou seja, proferidas através de votos de, no mínimo, três magistrados que integram o Tribunal, chamado de Desembargadores. O TJAP se constitui dos seguintes órgãos: Plenário; Secção Única; Câmara Única; Conselho da Magistratura e Conselho Superior dos Juizados Especiais. O Tribunal busca o aperfeiçoamento do atendimento à população com implementações de ações efetivas, com constantes investimentos em tecnologia e com a participação em ações de responsabilidade social. O Tribunal ainda disponibiliza consultas de processos no portal, na internet e dispõe de conexões via satélite, com uso de fibra ótica, proporcionando interligação digital com as Comarcas do Estado.