28/05/2020
SOBRE PRECATÓRIOS DO FUNDEF:
A APLB de Macaúbas vem comunicar mais uma decisão acertada a nível de país. Fruto da luta sindical da APEOC que juntamente com outros sindicatos, a CNTE, a FRENTE NORTE/NORDESTE e as bancas de advogados tem travado esta luta em favor da Educação e da valorização dos seus profissionais.
A decisão se refere ao município de Ouricuri/PE mas tem validade para todo o Brasil, visto que foi determinada pela Juíza Federal de Pernambuco. Ainda comporta recurso.
A decisão é resultado de uma ação civil pública em que a Justiça determinou que as verbas de precatório decorrente do Fundef sejam usadas exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica, sob pena de multa. Em respeito ao que determina a Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao menos 60% desses recursos deverão ser destinados ao pagamento de professores da educação básica que atuaram nos anos correspondentes ao precatório.
Observa-se que o diploma legislativo referenciado na decisão e que a Justiça exige respeito é um dos que temos sempre destacado nas nossas lutas municipais pelos Precatórios.
A grande vitória a comemorar nesta decisão judicial é que a liminar conseguida pelo MPF declarou a inconstitucionalidade incidental de itens de três acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) - acórdãos 1.962 de 2017; 1518 e 2866, ambos de 2108 - que impediam a destinação do mínimo de 60% para os profissionais da educação, como estabelece a lei e a Constituição Federal.
Esses acórdãos eram utilizados em todas as justificativas de ações dos Precatórios como forma de confundir e fundamentar a negação de um direito da categoria que é Constitucional.
Na decisão judicial dos Precatórios de Ouricuri, a Justiça determina que no prazo de 60 dias seja elaborado pelo Município com a participação do Sindicato da Categoria, um plano de gastos como fala o TCU, contudo observando a vinculação dos 100% dos recursos dos Precatórios para a Educação e a subvinculação dos 60% resguardados para os Profissionais do Magistério da época de vigência dos Precatórios.
Vale lembrar também que em Macaúbas além de estarmos com os 60% bloqueados por ação judicial, o município conta com este Projeto aprovado na Câmara Municipal que resguarda os 60% em favor dos profissionais do Magistério e que também foi uma luta da categoria.
Estamos atentos e aguardando as próximas decisões.
A Justiça Federal em Pernambuco determinou que as verbas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicadas exclusivamente na área de Educação. Esta foi considerada uma grande vitória da luta de entidades, como