Educação no trânsito

Educação no trânsito Treinamento para habilitados, futuros motoristas e ministração de palestras sobre segurança no tr

01/05/2021

Conscientização para redução de acidentes de trânsito.
Pratique, seja cordial, respeite as leis de trânsito!

Bom dia a todos

01/11/2020

Dicas para uma ultrapassagem segura
Antes de iniciar a ultrapassagem

• Verifique se o condutor que vem atrás já iniciou uma ultrapassagem.
• Verifique se o condutor da frente sinalizou que também irá ultrapassar outro veículo.
• Verifique se a faixa à esquerda (contramão) está livre e se a demarcação no asfalto permite a ultrapassagem, numa extensão suficiente para que a manobra possa ser executada com segurança. Avalie com cuidado a distância e a velocidade dos veículos.

Ao realizar a ultrapassagem
• Sinalize com antecedência, acionando a luz indicadora de direção (seta) ou por gesto de braço.
• Afaste-se e mantenha distância lateral de segurança do veículo ultrapassado.
• Retome a faixa de trânsito de origem, sinalizando com seta ou com gesto de braço.

01/11/2020

Para se manter seguro na via, dentre as medidas preventivas aplicadas, usar o farol baixo mesmo durante o dia melhora consideravelmente a sua visibilidade perante os outros integrantes do trânsito.

01/11/2020

Distância segura

Curso ministrado em macaé.
25/06/2019

Curso ministrado em macaé.

26/12/2017

Breve entendimento sobre a Lei 13546/2017 que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores para análise e reflexão.

17/10/2017

Estacionar veículo na contramão de direção NÃO pode!!

Conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Art. 181, inciso XV caracteriza Infração média, com perda de 04 (quatro) pontos, com penalidade de R$ 130,16 de multa, seguida da medida administrativa de remoção do veículo.

Conforme especificação da multa acima é possível solicitar uma conversão para advertência por escrito segundo, art 267 do CTB, porém não exime o infrator de pagar a multa.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

04/09/2017

Na apresentação a seguir existem algumas infrações de trânsito "comuns" que NÃO deveriam ocorrer, mas infelizmente muitos motoristas por desinteresse ou até mesmo desconhecimento das leis em vigor cometem sistematicamente esses erros e em virtude disso recorrência de multas e acidentes.

20/01/2017

Treinamento para habilitados, futuros motoristas e ministração de palestras sobre segurança no tr

17/10/2016

Resumo da aula sobre pneus, ministrada no Rio de Janeiro.

19/09/2016

Endereço

Rua Marajó/107/Pq Aeroporto
Macaé, RJ
27963030

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Educação no trânsito posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar