Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher
física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao ab**to ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos se***is e reprodutivos;
patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Infrações penais, praticadas contra pessoa do s**o feminino:
Feminicídio
Lesão corporal
Perigo de contágio venéreo
Calúnia
Difamação
Injuria
Constrangimento ilegal
Ameaça
Seqüestro e cárcere privado
Redução à condição análoga a de escrava;
Vias de fato
Violação de domicílio
Dano
Assédio sexual
Estupro
Violação sexual mediante fraude
Estupro de vulnerável
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, quando configurar, exclusivamente, quebra de medida protetiva de urgência determinada pelo Juízo
Importunação ofensiva ao pudor
Perturbação da tranquilidade
Informações importantes
A violência familiar é sempre progressiva. Aos primeiros sinais procure ajuda.
Geralmente as agressões ocorrem nos ambientes familiares. Procure ajuda para a solução de seus problemas, antes que se tornem insuportáveis.
Vale lembrar que os estupros em família não ocorrem repentinamente. Fique atenta(o) ao comportamento de pais, companheiros, parentes e vizinhos, evitando o assédio que pode incorrer em violência sexual. Crianças e adolescentes molestados devem avisar uma pessoa de confiança para a tomada de providências.
Existem diversos serviços públicos e privados de ajuda a população, tais como Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Serviços de Psicoterapia e outros que podem ajudá-la.
Evite andar sozinha por ruas poucos iluminadas e/ou movimentadas.
Se a agressão ocorreu
Vá até a Delegacia da Mulher e relate o ocorrido. Você será orientada sobre o que fazer.
Em caso de estupro é importante procurar a Delegacia da Mulher nas primeiras 72 horas, você será encaminhada para atendimento hospitalar conveniado e terá uma gama maior de serviços à disposição. Se esse prazo passou, mesmo assim, procure a Delegacia da Mulher, para registro da ocorrência e será orientada sobre os outros aspectos;
não jogue as roupas fora, traga-as para a Delegacia da Mulher quando vier fazer a denúncia.
Quando o autor da agressão for desconhecido procure guardar a aparência física, das roupas ou de outros detalhes que ajudem a identificá-lo.
Se puder, no momento da denúncia, traga seus documentos pessoais e endereço completo.
Se o autor for conhecido, se possível, nos informe: o nome, endereço e o maior número de informações.
Na Delegacia da Mulher todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados. Todas as providências necessárias de auxílio à mulher são tomadas, para a mais breve solução das denúncias.
Confira aqui os telefones e endereços das Delegacias da Mulher no Paraná
Delegacia da Mulher Apucarana
(43) 3423-0972
Rua Castro Alves ,s/nº - Bairro Jardim América- Apucarana
[email protected]
Delegacia da Mulher Araucária
(41) 3552-2804 e (41) 3642-9018
Av. Archelau de Almeida Tôrres, 1181 - Iguaçu, - Araucária -
[email protected]
Delegacia da Mulher Campo Mourão
(44) 3523-4250 e (44) 3525-1161
Av. Manoel Mendes de Camargo, 230 - Centro
[email protected]
Delegacia da Mulher Cascavel
(45) 3226-2288 e (45) 3226-2288
Avenida Brasil, 8962 - Coqueiral - Cascavel
[email protected]
Delegacia da Mulher de Curitiba
(41) 3219-8600
Rua Padre Antonio, 33 – Centro – Curitiba
[email protected]
A Delegacia da Mulher da Capital atende, também, na Casa da Mulher Brasileira
Av. Paraná, 870 - Cabral, Curitiba - PR
Telefone: (41) 3352-5761.
Delegacia da Mulher Foz do Iguaçu
(45) 3521-2150 e (45) 3521-2153
Av. Brasil, 1374 - Centro - Foz do Iguaçu
[email protected]
Delegacia da Mulher de Francisco Beltão
(46) 35245305
Rua Ponta Grossa, 2262 – Centro – Francisco Beltrão
[email protected]
Delegacia da Mulher Guarapuava
(42) 3626-2818
Rua Guaíra, 4284 - Batel - Guarapuava
[email protected]
Delegacia da Mulher Jacarezinho
(43) 3511-0600
Rua Coronel Batista, 15 - Centro - Jacarezinho
[email protected]
Delegacia da Mulher Londrina
(43) 3322-1633
Rua Marcilio Dias, 232 - Vila Fujita - Londrina
[email protected]
Delegacia da Mulher Maringá
(44) 3220-2500 e (44) 3220-2508
Rua Júlio Meneguetti, 195 - Jardim Novo Horizonte - Maringá
[email protected]
Delegacia da Mulher Paranavaí
(44) 3421-1556 e (44) 3421-1556
Rua Heitor Alencar Furtado, 4300 - Jardim Paraíso - Paranavaí -
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Delegacia da Mulher Pato Branco
(46) 3220-0200 e (46) 3220-0228
Rua Xavantes, 269 - Centro - Pato Branco -
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Delegacia da Mulher Ponta Grossa
(42) 3309-1300 e(42) 3309-1300
Rua XV de Novembro, 909 - Centro - Ponta Grossa
[email protected]
Delegacia da Mulher e do Adolescente São José dos Pinhais
(41) 3753-2050 e(41) 3753-2057
Rua Joinville, 2402 Bairro Pedro Moro - São José dos Pinhais
[email protected]
Delegacia da Mulher Toledo
(45) 3378-7300 e(45) 3378-7300
Rua Doutor Cyro Fernandes do Lago, 251 - Vila Pioneiro - Toledo
[email protected]
Delegacia da Mulher Umuarama
(44) 3639-6557 e (44)3639-6557
Rua Japurá, 3358 - Zona I - Umuarama
[email protected]
Delegacia da Mulher de União da Vitória
(42) 35225898
Rua Ipiranga, 444 - Centro
[email protected]
Fonte: http://www.policiacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9