46ª Companhia Independente de Polícia Militar de Livramento de N. Senhora

46ª Companhia Independente de Polícia Militar de Livramento de N. Senhora Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de 46ª Companhia Independente de Polícia Militar de Livramento de N. Senhora, Agentes da autoridade, Avenida Deputado Leônidas Cardoso nº 742, Livramento de Nossa Senhora.

08/03/2016

A violência nas cidades do interior e a nossa participação para contê-la

* Por Irlando Oliveira

Um dos fatores que contribuíram e ainda contribuem, decisivamente, para o aumento da violência e, via de consequência, da criminalidade, nas cidades, tem sido o narcotráfico. E isso não representa um problema adstrito das megalópoles; tem atingido, também, as cidades do interior, de pequeno e médio portes. Aliado a isso, percebemos que a desigualdade social gritante, tão característica dos países em desenvolvimento, vem oferecendo a sua parcela de contribuição como geradora dessa violência.

As dr**as têm-se disseminado pelo mundo com uma velocidade incomensurável, apesar de ser tão reprimida pelas forças policiais. O seu agravante decorre na medida em que se instala o vício no usuário. Diante da sua falta, surge a crise de abstinência, que tem sido um verdadeiro martírio por parte daqueles que dela padecem, pois, diante da carência de recursos financeiros para a aquisição da droga, os viciados farão de tudo para a conseguirem, se permitindo à prática do furto, do roubo e, até mesmo, do latrocínio.

Percebemos que nós - todos nós - ainda não nos demos conta de que a nossa saudosa cidadezinha do interior, a qual antes era tranquila, na atual conjuntura não mais apresenta os mesmos aspectos que a diferenciavam das megalópoles. Ainda remanescem em nós e nos nossos conterrâneos os mesmos hábitos de outrora, nos permitindo, ainda, a deixarmos a chave na ignição do veículo quando adentramos em casa; a andarmos, despreocupadamente, nas ruas e avenidas; a carregarmos uma quantia substancial de dinheiro no bolso ou na carteira; a fazermos a feira no mercado municipal sem nos darmos conta de que podemos estar sendo observados por algum criminoso que intenta fazer um pequeno furto, dentre tantos exemplos que poderíamos aqui registar.

O fato é que, se atentássemos para uma postura que não ensejasse o nosso descuido para que fôssemos vítima de alguma ação criminosa, certamente estaríamos oferecendo o nosso contributo à sociedade, entendendo, acima de tudo, que segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos nós, como apregoa a nossa Carta Magna de 1988.

As polícias, por si mesmas, não têm condições de fazer frente a tantas demandas de segurança pública! Apesar das inúmeras ações policiais, os dados estatísticos nos sinalizam que os avanços têm sido insignificantes. Há muito a fazer! É preciso que entendamos que segurança pública não se faz tão-somente com polícia! Faz-se com o estabelecimento de parcerias! E, nesse sentido, cada um de nós tem que se ver como co-partícipe do processo de segurança, oferecendo às polícias subsídios para um melhor planejamento da ação policial, denunciando as ações ilícitas, investindo em aparato tecnológico de segurança nas nossas casas e estabelecimentos, dentre outros aspectos, como forma de buscarmos atenuar esse quadro crítico que caracteriza os nosso dias.

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* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual Comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora, Aspirante a Oficial da Turma de 1986, tendo ingressado nas fileiras da Corporação no ano de 1984. Possui especialização em Gestão da Segurança Pública, pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB); Direitos Humanos, pela Faculdade Dois de Julho; e Programa de Desenvolvimento Gerencial Integrado (PDGI), na área de Gestão de Segurança Pública, pela UNEB e Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES). É autor do Projeto Ações Preventivas nas Escolas e Comunidades (Proapec), tendo proferido mais de 150 (cento e cinquenta) palestras no Oeste e Sudoeste baiano, abordando temas sobre Segurança Pública, Violência em Meio Escolar, Segurança nas Escolas, Dr**as, dentre outros.
Email: [email protected]

Projeto Ações Preventivas nas Escolas e Comunidades (Proapec) - Desenvolvido hoje, 1º/Mar, 15:30 hs, no Colégio São Seba...
02/03/2016

Projeto Ações Preventivas nas Escolas e Comunidades (Proapec) - Desenvolvido hoje, 1º/Mar, 15:30 hs, no Colégio São Sebastião, no município de Caturama, sendo abordados temas como: o processo educacional, abarcando suas três dimensões: família, escola e sociedade; indisciplina nas escolas; bullying; dr**as lícitas e ilícitas e grupos de pertencimento, envolvendo os adolescentes.

Projeto Ações Preventivas nas Escolas e Comunidades (Proapec); realizado hoje, 22/02/16, 19:00, na Escola Municipal Rômu...
23/02/2016

Projeto Ações Preventivas nas Escolas e Comunidades (Proapec); realizado hoje, 22/02/16, 19:00, na Escola Municipal Rômulo Galvão, em Livramento; parceria com o Conselho Tutelar e a referida Escola; 1ª Reunião de Pais e Mestres.

11/02/2016

Mais um Carnaval seguro

O Carnaval tem exigido da Polícia Militar da Bahia estratégias de ação objetivando a excelência do policiamento de grandes eventos. Cada local com sua peculiaridade.

Aqui no interior, mais precisamente na área de atuação da 46ª CIPM, envolvendo as localidades de Rio de Contas, Paramirim e Caraguataí, distrito de Jussiape, pudemos perceber o comprometimento, a dedicação e o profissionalismo com os quais a tropa se dedicou à cobertura desse evento. Isso pode ser observado através das palavras elogiosas dos foliões, os quais nos buscavam para fazer tal registro; através das inspeções de policiamento muito bem conduzidas pelo Comando de Policiamento da Região Sudoeste (CPRSO); através, enfim, da postura no serviço de cada integrante desta quase bicentenária Milícia de Bravos.

As patrulhas numerosas, disponibilizadas nos Postos Elevados de Observação (PEO), em rondas pelo local da festa e no seu entorno, e na rodovia de acesso às localidades, ampliaram, consideravelmente, a sensação de segurança aos inúmeros foliões, deixando-os tranquilos e à vontade para curtir a festa em toda a sua plenitude.

Destacamos, outrossim, a logística empregada para propiciar um maior conforto à tropa, envolvendo alimentação de qualidade (café da manhã, almoço, janta e lanches), diárias (plantão do Carnaval), transportes, hospedagens, equipamentos e petrechos, de modo a minimizar o impacto da ausência da família de cada Policial Militar escalado, bem como a deixá-lo devidamente paramentado para o cumprimento da missão.

Desta forma, em nome do Comando da 46ª CIPM, agradecemos e parabenizamos o Governo do Estado, por não poupar esforços no sentido de prover a PMBA do necessário ao cumprimento da sua missão; o Comandante Geral, pela confiança no nosso trabalho; o Comandante do CPRSO, pelo suporte; as Prefeituras das cidades citadas, pela parceria; a Polícia Civil, pelos registros das nossas ocorrências; os Comandantes, e suas respectivas tropas, das Unidades que nos apoiaram: CIPE/Sudoeste, 4ª CIPM/Macaúbas, 34ª CIPM/Brumado, 94ª CIPM/Caetité e Polícia Rodoviária Estadual (PRE); por fim, todos os integrantes da 46ª CIPM, pelo amparo e respeito a este Comandante.

Irlando Oliveira - Maj PM
Cmt. da 46ª CIPM/Livramento

Instalado o Conselho Comunitário de Segurança Pública de ParamirimAconteceu hoje (26/1), na Câmara de Vereadores de Para...
27/01/2016

Instalado o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paramirim

Aconteceu hoje (26/1), na Câmara de Vereadores de Paramirim, às 15:00, uma Assembléia Geral convocada pela Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Banco do Brasil, parceiro da referida Federação, a fim de instalar o Conselho Comunitário da cidade. Na ocasião, foi eleita, por aclamação, a seguinte chapa:

- Presidente: Clóvis Alan Saraiva Cruz;
- Diretor Executivo: Lídio Oliveira Silva;
- Diretor Administrativo: Roberto Lopes Silva;
- Diretor Financeiro: Hélio Leão Azevêdo;
- Diretor de Políticas Anti-dr**as: Josemar Carvalho;
- Diretor Social: Édison Caíres;
- Diretor de Cultura: Domingos Belarmino da Silva;
- Secretário Geral: Antônio Francisco S. Neto;
- Conselho Fiscal:
1º Titular: José Barbosa Leão;
2º Titular: Tiago Viana;
3º Titular: Sandra Neves Lima;
1º Suplente: José Alcides;
2º Suplente: Leobino Leão Azevedo;
3º Suplente: Hélio Tanajura.

A Assembléia foi conduzida por Anselmo Barbosa Caíres, Secretário Municipal de Agricultura, presidida pelo Sr. Francisco Borges, Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, e secretariada por Alex da Silva Lima, servidor do Ministério Público da cidade. Contou com a participação de vários munícipes e alguns secretários municipais, bem como o Sr. Robison Martins, Vice-Prefeito, o qual representou o Executivo Municipal.

A mesa foi composta pelas seguintes personalidades: Tenente-coronel PM Antônio Deiró França, Diretor-Adjunto do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMBA, Major PM Irlando Oliveira, Cmt. da 46ª CIPM/Livramento, Vereador George Tanajura, representando o Presidente da Câmara de Vereadores, o Bel. Antônio Marcelo Brito, Advogado Jurídico do Município, e a Sra. Irenalvia Ferreira Porto, Gerente-Geral, em exercício, do Banco do Brasil de Paramirim.

Federação dos Conselhos vem a Livramento e instala o Conselho Comunitário de Segurança Pública localTeve lugar hoje (25/...
27/01/2016

Federação dos Conselhos vem a Livramento e instala o Conselho Comunitário de Segurança Pública local

Teve lugar hoje (25/1), na Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora, às 15:00, uma Assembléia Geral convocada pela Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança e Banco do Brasil, parceiro da referida Federação, a fim de instalar o Conselho Comunitário desta cidade. Na ocasião, foi eleita, por aclamação, a seguinte chapa:

- Presidente: Artur Fernando Tanajura de Cássia;
- Diretor Executivo: Hugolino da Silva Lima Neto;
- Diretor Administrativo: Antônio Roberto de Souza;
- Diretor Financeiro: Edson Alves Amorim;
- Diretor de Políticas Anti-dr**as: Jonas Gonçalves Caíres Filho;
- Diretor Social: Joselito Cardoso Soares;
- Secretária Geral: Maria Célia Santos Castro;
- Conselho Fiscal:
1º Titular: Jaques Roberto de Jesus;
2º Titular: Geovane Pessoa Cordeiro;
3º Titular: Marlon Silva Pereira;
1º Suplente: Raimundo Pereira Riqueza;
2º Suplente: Iago Ramos Silva;
3º Suplente: Gilton Hipólito Lima Rodrigues.

A Assembléia foi presidida pelo Sr. Francisco Borges, Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, e contou com a participação de vários munícipes e alguns secretários municipais, dentre eles o Sr. Webster Meira, Secretário Municipal de Governo, o qual representou o Executivo Municipal. A mesa foi composta pelas seguintes personalidades: Tenente-coronel PM Antônio Deiró França, Diretor-Adjunto do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMBA, Major PM Irlando Oliveira, Cmt. da 46ª CIPM/Livramento, Cap PM Rogério Freitas, Corregedor da 46ª CIPM, Vereador Paulo Lessa, Presidente da Câmara de Vereadores, e o Sr. Márcio Oitaven, Gerente-Adjunto do Banco do Brasil de Livramento.

25/01/2016

Segurança Pública: um dos pilotis de sustentação de qualquer sociedade.

*Por Irlando Oliveira

Toda sociedade organizada se sustenta sobre três pilotis básicos: saúde, educação e segurança. Um está umbilicalmente ligado ao outro; interdependentes. A ausência de qualquer desses sustentáculos representará, indubitavelmente, a bancarrota do tecido social, cujos reflexos abalarão sua estrutura, concorrendo para o caos social.

Em razão do considerável aumento da população do planeta, desafios novos vêm exigindo posturas também inovadoras por parte de cada um desses segmentos, como forma de cumprir seus desideratos.

No que tange à segurança pública, a situação não tem sido diferente. Para dimensionarmos melhor esse caos social, porque passam as comunidades, a população do planeta na era cristã representava aproximadamente 300.000.000 (trezentos milhões) de habitantes; hoje, somos mais de 7.000.000.000 (sete bilhões). Só nós, brasileiros, já somamos mais de 200.000.000 (duzentos milhões) de seres, ou seja 2/3 (dois terços) da população mundial da era referida.

Ora, se naquela época já havia inúmeros problemas, segundo o legado histórico, imaginemos hodiernamente, com essa quantidade colossal de habitantes. Um dado importante, que não podemos esquecer, consiste no fato de que, naquela ocasião, as forças policiais não eram para atender às necessidades do povo, mas do Império, daqueles que o compunham. E isso tem um peso bastante significativo no que diz respeito à forma de policiar, já que, nas democracias, as polícias devem ver no outro, via de regra, não um oponente, mas um cidadão, com direitos e deveres garantidos constitucionalmente.

No planejamento da ação policial se discute demasiadamente sobre a quantidade ideal de PMs para policiar cada comunidade. Contudo, isso é algo repleto de nuances, as quais perpassam pela educação de seu povo, nível de desigualdade social, crimes comumente praticados, respeitabilidade e capacitação da força policial, proibição de determinados compostos psicoativos (dr**as), impunidade, dentre outros.

A verdade é que, no Brasil, e mais precisamente na Bahia, local onde atuamos, as hostes que compõem a Corporação PM têm sido insuficientes para atender a demanda cada vez mais crescente da segurança pública, considerando a dinâmica da criminalidade, azeitada por um componente perturbador, que tem afetado as comunidades: as dr**as. Percebemos, de forma cristalina, que a maioria dos crimes que temos acompanhado tem ligação com o narcotráfico. Já escrevemos, noutra oportunidade, sobre a discussão em torno da descriminalização das dr**as, e pudemos inferir o quão complexo tem sido esse debate. O certo é que isso tem impactado os policiamentos das cidades, em razão dessa "rede maléfica" à sociedade, a qual, a cada dia, tem cooptado pessoas para ampliar a sua ramificação - devido, principalmente, à escassez de empregos, aliado à "facilidade" de ganhar dinheiro quase que sem nenhuma instrução -, disseminando terror e fomentando o vício e a dependência.

Desta forma, competirá aos gestores policiais, diante das suas dificuldades, criarem mecanismos que possam fazer frente a essa demanda crescente e complexa da segurança pública, mas também caberá a cada cidadão emprestar o seu contributo, fazendo a sua parte, evitando conflitos, assumindo suas famílias, orientando sua prole, entendendo, acima de tudo, que segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos, como forma de robustecermos esse piloti, o qual periclita na atualidade.

* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual Comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora, Aspirante a Oficial da Turma de 1986, tendo ingressado nas fileiras da Corporação no ano de 1984. Possui especialização em Gestão da Segurança Pública, pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB); Direitos Humanos, pela Faculdade Dois de Julho; e Programa de Desenvolvimento Gerencial Integrado (PDGI), na área de Gestão de Segurança Pública, pela UNEB e Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES). Já proferiu mais de 150 (cento e cinquenta) palestras abordando temas sobre Segurança Pública, Violência em Meio Escolar, Segurança nas Escolas, Dr**as, dentre outros. Email: [email protected]

18/01/2016

Poluição sonora veicular: um mal à sociedade que precisa ser combatido

* Por Irlando Oliveira

A vida se nos apresenta desafiadora, com inúmeros problemas, levando-nos a um nível de estresse tal, a ponto de perturbar o nosso dia a dia. Desta forma, tudo o que puder concorrer para suavizar esse quadro perturbador, certamente agregará valor ao tecido social, tão carente de situações favoráveis que possam tornar nossas vidas melhores. A poluição sonora, em todos os níveis, tem afetado as comunidades, principalmente aquela oriunda das parafernálias sonoras que caracterizam os veículos daqueles que sempre desejam impor seus gostos musicais à coletividade, aplicando volumes sonoros muito acima do permitido por lei.

Num Estado Democrático de Direito é inadmissível que a vontade individual venha a se sobrepujar a da coletividade, e é isso que sucede no momento em que os proprietários de tais veículos agem egoisticamente - pensando apenas em si -, praticamente obrigando as pessoas ao seu derredor a escutarem as suas "músicas", aumentando, em demasia, o volume sonoro, prejudicando a sua e a saúde dos outros.

A Polícia Militar tem sempre sido instada a atuar no combate a essa prática, geradora de conflitos de todo jaez. E isso tem sido evidente na zona rural, em razão principalmente da ausência do aparato policial, deixando parte da comunidade indefesa, privada de seus direitos de cidadão.

Analisando-se a legislação para coibir essa prática, por parte da PM, vamos encontrar espeque em alguns diplomas legais, dentre os quais a Lei de Contravenções Penais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei de Crimes Ambientais, conforme resumo a seguir:

Lei de Contravenções Penais - Decreto-lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Lei de Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Vale dizer, com base no art. 228, do CTB, a Resolução 204 do CONTRAN, datada de 20/10/2006, estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Vejamos parte dela:
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

Desta forma, torna-se imperiosa a conscientização, por parte desses proprietários de veículos, buscando entender que tal prática abusiva se constitui contravenção penal ou até mesmo crime, e que a PM já dispõe de orientação de alguns Promotores de Justiça no sentido de encaminhar o veículo à Delegacia de Polícia, para a lavratura do devido Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), como também da apreensão do aparelho de som.

* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual Comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora, Aspirante a Oficial da Turma de 1986, tendo ingressado nas fileiras da Corporação no ano de 1984. Possui especialização em Gestão da Segurança Pública, pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB); Direitos Humanos, pela Faculdade Dois de Julho; e Programa de Desenvolvimento Gerencial Integrado (PDGI), na área de Gestão de Segurança Pública, pela UNEB e Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES). Já proferiu mais de 150 (cento e cinquenta) palestras abordando temas sobre Segurança Pública, Violência em Meio Escolar, Segurança nas Escolas, Dr**as, dentre outros. Email: [email protected]

12/01/2016

Dr**as no Brasil: descriminalização?

Por Irlando Oliveira*

“A vida, tal como a encontramos, é árdua demais para nós; proporciona-nos muitos sofrimentos, decepções e tarefas impossíveis. A fim de suportá-la, não podemos dispensar as medidas paliativas”. Sigmund Freud

A discussão acerca da descriminalização das dr**as no Brasil, principalmente no que respeita à maconha (cannabis sativa), enseja muitas reflexões, cujos desdobramentos não nos remetem a uma conclusão definitiva. Em razão da ilegalidade das dr**as no nosso país – à exceção do álcool e do tabaco (nicotina), cujos malefícios à sociedade são bem acentuados –, as polícias militares vêm atuando nas atividades de prevenção e repressão ao narcotráfico, esta última trazendo sérios danos ao tecido social, uma vez que, com esse trabalho, não há como não interferir no dia a dia dos brasileiros, gerando medo, ansiedade e augústia, já que seus reflexos terminam por atingir, em muitas das vezes, pessoas inocentes, as quais não têm qualquer relação com o problema.

Estudos nos dão conta de que o lucro proveniente do tráfico de dr**as se dá não em razão da sua exploração, mas sim em decorrência da sua ilegalidade. Aquilo que é ilícito, é mais caro! Disso resultam as cifras vultosas movimentadas pelo narcotráfico. Além do mais, dependendo da região, há todo um “filtro” por parte daqueles que promovem o tráfico, como forma de se oferecer aos usuários uma droga cuja comercialização seja mais rendosa. Para dimensionarmos melhor esta situação, aqui na região (oeste baiano), a droga mais encontrada é a co***na, e os traficantes fazem de tudo para que o crack não chegue aqui, pois este possui um valor comercial muito aquém em relação àquela.

Há poucos meses, na cidade de São Paulo, acompanhamos, pela mídia, a “marcha da maconha”, a qual se apresentou na Avenida Paulista como uma verdadeira apologia ao uso da erva e, via de consequência, como um verdadeiro brado à sua descriminalização. Se discute a situação de forma açodada, como se tratasse de algo comezinho, quando, na verdade, este assunto exige uma análise mais acurada. Para melhor avaliarmos o quadro, lendo um artigo do médico psiquiatra, doutor em medicina, Guilherme Messas, na revista Mente e cérebro, denominado “O poder da química sobre as emoções”, pudemos constatar que, mesmo a maconha, em uma única utilização (processo de início agudo), poderá causar ao usuário uma doença mental irreversível/incurável, estabelecendo o autor que “é curioso que nas discussões que a sociedade mantém sobre maconha, pouco se fale sobre esse fato clínico que, ainda que raro, é lancinante para pessoas e famílias que dele padecem”. Outra pesquisa recente sobre dr**as, envolvendo a co***na, divulgada pela BBC, levada a efeito na Universidade da Califórnia (EUA), pela equipe da pesquisadora Dr.ª Linda Wilbrecht, professora assistente de psicologia e neurociência da citada Unidade de Ensino Superior, na cidade de Berkeley, dá-nos conta de que a referida droga pode mudar a estrutura do cérebro poucas horas após ser consumida. Através de pesquisas com camundongos, ela testificou esta situação.

Analisando as experiências vividas por algumas nações, acerca da descriminalização ou criminalização das dr**as, segundo estudos da pesquisadora Alba Zaluar, livre-docente pela Unicamp/SP, a Inglaterra foi o primeiro país europeu a implantar uma política de prescrição médica de dr**as, além de seringas e agulhas para doses endovenosas, por clínicas autorizadas, como forma de se controlar os riscos de infecção e a delinquência associada ao tráfico. Em razão disso, aquele país apresenta uma crescente preocupação proveniente da liberação das dr**as. Sinaliza a ilustre pesquisadora, também, que a Suíça, desde 1988, vem distribuindo utensílios aos seus viciados para doses endovenosas, permitindo, inclusive, que uma de suas praças se tornasse espaço aberto e inteiramente livre ao uso de qualquer droga, como forma de se controlar o número de viciados, eliminar o tráfico e quebrar a cadeia de contaminação do vírus da AIDS. Em 1992, em razão do alarmante número de viciados, aliado aos inúmeros óbitos por overdose, deixa a Suíça a política da liberação para entrar na da descriminalização controlada pela medicalização. Países como a França e os Estados Unidos, assim como o Brasil, mantêm uma política de repressão ao narcotráfico, sendo ela ainda mais recrudescida no país norte americano, insistindo, todos eles, em atacar o efeito e não a causa do problema.

Entendemos, por outro lado, que droga, no que tange ao consumo, representa um problema cultural no mundo, já que, se uma é legal em um país, em outro é ilegal, a exemplo do álcool que é uma droga lícita no Brasil, porém ilícita no Afeganistão, devido à cultura islâmica daquele país. Da mesma forma que a maconha é ilegal aqui no Brasil, e legal no Afeganistão e na Holanda, por exemplo. E falando do álcool, nos perguntamos: como essa droga está arraigada na estrutura social do Brasil, para não falarmos do mundo?

O certo é que a criatura humana, de um modo geral, é ávida pela busca do prazer e, nesse sentido, as dr**as representam um campo fértil; contudo, um caminho quase que sem volta! Nos permitimos a uma filosofia de vida hedonista, em detrimento da real busca da nossa felicidade, do nosso existir! O curioso é que, de tudo que já lemos sobre compostos psicoativos, chamados vulgarmente de dr**as, ainda não nos deparamos com algo que nos tenha dito que o consumo de dr**as nos faz bem!

Na atualidade, alguns adeptos da maconha, principalmente, cujo efeito da droga é alucinógeno, já pensam na potencialização de uma alucinação, utilizando, por exemplo, a ayahusca (bebida feita à base de um cipó de uma árvore da Amazônia e usada em rituais religiosos no Brasil [Igreja do Santo Daime]). No que diz respeito à co***na, crack e oxi, dr**as extraídas da pasta básica da coca, estudos comprovam que a sensação de prazer obtida por essas dr**as é traduzida através do seu princípio ativo, que é o cloridrato de co***na, o qual, chegando ao cérebro, libera a dopamina, que é um neurotransmissor responsável pela sensação de bem-estar. Vale dizer, a dopamina é liberada naturalmente pelo nosso organismo através da comida e do s**o (alimentação e reprodução, imprescindíveis à manutenção da espécie humana).

Um grave problema enfrentado pelos dependentes das dr**as, e que tem perturbado a sociedade, tornando-a mais e mais violenta, é a crise de abstinência, estabelecida diante da ausência da droga no organismo do usuário. Em razão dela, muitos viciados têm se permitido à condição de réus primários, já que, não tendo condições de manter o vício, parte para o crime – roubando, furtando, matando –, como forma de se obter o recurso para a aquisição da droga.

Outra análise que devemos fazer é que alguns estudiosos defendem a descriminalização das dr**as – no tocante ao usuário – pelo fato de o seu consumo estar diretamente associado ao direito civil (privado), e não ao direito penal, já que este não pode ter por objeto condutas estritamente privadas. Lembramos, também, que a Lei Antidr**as (11.343/2006) é bastante suave em relação ao usuário e severa em relação ao traficante.

Desta forma, pensamos ser a descriminalização das dr**as no Brasil algo bastante difícil de ser digerido pela sociedade, já que as dr**as lícitas álcool e cigarro por si só já acarretam inúmeros problemas de saúde pública, dentre outros, sinalizando-nos, desde já, que não é o fato de se buscar legalizar determinada droga que resultará num quadro mais atenuado. Só nos resta evocar o pensamento do filósofo francês René Descartes, quando teve a oportunidade de dizer que "não existem métodos fáceis para resolver problemas difíceis".

* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora

10/01/2016

A Segurança Pública e suas dificuldades

*Por Irlando Oliveira

A onda crescente da criminalidade que grassa pelo país, atingindo, frontalmente, a Bahia, tem exigido um esforço ingente por parte daqueles que mourejam na seara da segurança pública, como forma de atenuar esse quadro assaz aterrador. Aliado às inúmeras operações policiais, desenvolvidas por ambas polícias - Militar e Civil -, ordinariamente, tem-se aqueloutras consideradas extraordinárias, levando-se em conta o seu caráter de sazonalidade.

Temos acompanhado, perplexamente, a ousadia com a qual os assaltantes de bancos têm atuado nas cidades, mormente naquelas de pequeno porte (abaixo de 50.000 habitantes), praticamente sitiando-as, valendo-se, obviamente, da superioridade numérica dos integrantes que compõem tais quadrilhas, como também do poderio bélico utilizado nessas ações criminosas, se permitindo, em quase todas elas, a efetuarem disparos à saciedade, causando terror nas cidades e intimidando a força policial local que, na maioria das vezes, se vê obrigada a recuar, estrategicamente, em razão da desvantagem beligerante.

Como é cediço, o fluxo processual penal perpassa, na maioria das vezes, pelo atendimento à ocorrência, por parte da Polícia Militar, a qual conduz a realidade fática à Polícia Judiciária (Polícia Civil), que materializará a ocorrência através do pertinente Inquérito Policial, o encaminhando posteriormente ao Ministério Público, cabendo a esse Órgão buscar identificar indícios de crime e, se positivo, oferecer a devida denúncia para efeito do julgamento junto ao Judiciário, instância última do mencionado fluxo. Acontece, porém, que, frequentemente, as ocorrências são conduzidas pela PM às delegacias, as quais não as recepcionam, principalmente nos finais de semana - período em que aumentam-se os índices de criminalidade -, em face da defasagem dos seus quadros de efetivo, o que - convenhamos - não justifica, se vendo a PM "obrigada" a fazer deslocamentos de 60, 70 ... 200 Km, a fim de efetuar o registro da ocorrência em outra delegacia, de modo a não liberar as partes envolvidas, como sói acontecer, quando o fato não é tão relevante.

Outra situação incomodativa, que tem afetado ação da PM, consiste na ausência de um pátio do Órgão de Trânsito na maioria das cidades do interior. Isso tem impactado, negativamente, os resultados das ações policiais-militares, principalmente no que tange às blitzes, já que, tudo que diz respeito a trânsito, deve ser direcionado ao Órgão de Trânsito, como os casos de retenção, por exemplo, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqui, vale ressaltar que a PM não tem qualquer obrigação de promover tal retenção em seus aquartelamentos, e quando o faz, por um ou outro motivo, age incorretamente, ficando, inclusive, responsável pela tutela do veículo. Ou seja, age desta forma com o único propósito: o de "preservar a ordem pública", e se tentar cumprir a sua missão Constitucional.

* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual Comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora, Aspirante a Oficial da Turma de 1986, tendo ingressado nas fileiras da Corporação no ano de 1984. Possui especialização em Gestão da Segurança Pública, pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB); Direitos Humanos, pela Faculdade Dois de Julho; e Programa de Desenvolvimento Gerencial Integrado (PDGI), na área de Gestão de Segurança Pública, pela UNEB e Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES). Já proferiu mais de 150 (cento e cinquenta) palestras abordando temas sobre Segurança Pública, Violência em Meio Escolar, Segurança nas Escolas, Dr**as, dentre outros. Email: [email protected]

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