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DIREITO A INFORMAÇÃO É um direito básico do consumidor, ter informações claras sobre os produtos ou serviços que pretend...
29/07/2021

DIREITO A INFORMAÇÃO

É um direito básico do consumidor, ter informações claras sobre os produtos ou serviços que pretende adquirir.

Esse direito é garantido pelo Art. 6º, inciso III do CDC, que diz:

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência"

PROCON DE LINS RECEBE CÓDIGOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA COMERCIANTESO Procon de Lins solicitou para a Fundação Procon...
15/07/2021

PROCON DE LINS RECEBE CÓDIGOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA COMERCIANTES

O Procon de Lins solicitou para a Fundação Procon exemplares de Códigos de Defesa do Consumidor para distribuir aos comerciantes a cidade.

A iniciativa foi realizado com o intuito de orientar os fornecedores sobre a obrigatoriedade de possuir um exemplar de Código de Defesa do Consumidor em seus estabelecimentos. A não disponibilidade pode acarretar em uma multa para o estabelecimento, de acordo com a lei número 12.291/10.

O Procon de Lins recebeu um total de 60 exemplares, que serão disponibilizados gratuitamente aos comerciantes até que se esgotem.

PODE EXISTIR VALORES DIFERENTES PARA COMPRAS EM DINHEIRO OU CARTÃO?Sim, em 2017, foi sancionada a Lei Nº 13.455/17, que ...
08/07/2021

PODE EXISTIR VALORES DIFERENTES PARA COMPRAS EM DINHEIRO OU CARTÃO?

Sim, em 2017, foi sancionada a Lei Nº 13.455/17, que permite às empresas diferenciarem os valores para os dois tipos de cobrança.

Para que a diferença seja lícita, deve haver, no local, informativos que sejam de fácil visibilidade.

Leía a lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13455.htm

ABRI UMA RECLAMAÇÃO NO SAC, E AGORA?O SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de uma empresa possui até 5 dias úteis ...
01/07/2021

ABRI UMA RECLAMAÇÃO NO SAC, E AGORA?

O SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de uma empresa possui até 5 dias úteis para solucionar as pendências que foram solicitadas pelo consumidor.

Essa obrigatoriedade possui respaldo no Art. 17 do decreto nº 6.523/2000, que diz:

"Art. 17. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro."

Leia na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6523.htm

PROCON-SP NOTIFICA SAMSUNG, APPLE E MOTOROLAApós várias notícias sobre um esquema criminoso de roubo de celulares para a...
29/06/2021

PROCON-SP NOTIFICA SAMSUNG, APPLE E MOTOROLA

Após várias notícias sobre um esquema criminoso de roubo de celulares para acessar as contas bancárias das vítimas e aplicar um golpe, o Procon-SP notificou as fabricantes de aparelhos celulares para que elas informem sobre os sistemas de segurança de seus aparelhos.

As empresas terão que esclarecer sobre os sistemas de bloqueio, sistemas de segurança em caso de quebra de privacidade e período previsto de backup exclusão de dados armazenados, além de relatórios que comprovem a eficácia de todo os sistemas de segurança.

Leia na íntegra: https://www.tecmundo.com.br/seguranca/219442-procon-sp-notifica-motorola-samsung-apple-onda-roubos.htm

NOTA DE ESCLARECIMENTO Chegou ao conhecimento do Procon de Lins que há uma pessoa divulgando aos comerciantes que o órgã...
24/06/2021

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Chegou ao conhecimento do Procon de Lins que há uma pessoa divulgando aos comerciantes que o órgão irá multar os estabelecimentos que não tenham uma cópia do Código de Defesa do Consumidor, e assim, vendendo um exemplar para as empresas.

Informamos que não possuímos nenhum vínculo com essa pessoa.

O Procon de Lins informa que conforme a Lei Federal nº 12.291/10, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter em seu estabelecimento um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo estar em local visível, de fácil acesso ao público e decentemente para uso.

Porém não é obrigatório a compra do mesmo, podendo ser impresso GRATUITAMENTE no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Qualquer dúvida entrar em contato conosco pelo WhatsApp: (14) 99775-3155

PROCON DE LINS, PREFEITURA MUNICIPAL E CPFL FECHAM PARCERIA PARA MELHORAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICAO Procon de Lins, através ...
15/06/2021

PROCON DE LINS, PREFEITURA MUNICIPAL E CPFL FECHAM PARCERIA PARA MELHORAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA

O Procon de Lins, através de seu coordenador, Dr. Thiago Marcheti, fechou uma parceria com a Prefeitura de Lins, através do prefeito, Dr. João Pandolfi, e da CPFL, para melhorar a iluminação pública da cidade.

Os munícipes terão a disposição, no site da Prefeitura de Lins, um formulário para preenchimento que, após enviado, será solicitado o reparo junto a CPFL, que terá um prazo para o reparo.

O Procon de Lins, após a data limite de reparo que a CPFL possui, entrará em contato com o consumidor, que caso informe que o problema persiste, poderá abrir uma reclamação contra a empresa.

Link do formulário: https://www.lins.sp.gov.br/portal/servicos/1062/iluminacao-publica/

DIREITO DE ARREPENDIMENTOEm toda compra feita de forma online, ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui...
03/06/2021

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Em toda compra feita de forma online, ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui até 7 dias para se arrepender da compra e solicitar a devolução do produto, bem como o valor pago.

Esse direito está garantido pelo Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

POR QUANTO TEMPO A PASSAGEM DE ÔNIBUS É VALIDA?De acordo com a Lei nº 11.975/09, a validade das passagens é de 1 ano, in...
27/05/2021

POR QUANTO TEMPO A PASSAGEM DE ÔNIBUS É VALIDA?

De acordo com a Lei nº 11.975/09, a validade das passagens é de 1 ano, independente de estarem datas.

"Art. 1 – Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados."

Leia a Lei completa na íntegra:
https://www.procon.go.gov.br/legislacao/legislacao-federal/lei-11-975-direitos-dos-passageiros-de-onibus.html #:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.975%2C%20DE%207%20DE%20JULHO%20DE,Nacional%20decreta%20e%20eu%20sanciono%20a%20seguinte%20Lei%3A

Endereço

Lins, SP

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