Secretaria de Assistência Social de Lençóis Paulista

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26/05/2026
21/05/2026
Infância não combina com medo, violência ou silêncio.Toda criança e adolescente tem o direito de crescer em segurança, c...
18/05/2026

Infância não combina com medo, violência ou silêncio.

Toda criança e adolescente tem o direito de crescer em segurança, cercado de cuidado, respeito, proteção e oportunidades para construir seus sonhos e desenvolver plenamente sua vida.

O dia 18 de maio marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, uma data de mobilização e conscientização que reforça um compromisso coletivo: proteger nossas crianças e adolescentes é dever da família, da sociedade e do poder público.

Nesse contexto, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio da Política de Assistência Social, atua na prevenção, acolhimento, proteção e acompanhamento de crianças, adolescentes e famílias em situação de violência ou violação de direitos. Serviços como o CRAS, CREAS e toda a rede de proteção social trabalham diariamente para garantir escuta qualificada, apoio psicossocial, fortalecimento de vínculos familiares e acesso aos direitos fundamentais.

Muitas vezes, o silêncio machuca tanto quanto a própria violência. Por isso, denunciar é um ato de proteção, cuidado e responsabilidade.

Ao perceber qualquer situação de abuso ou exploração sexual, denuncie. Sua atitude pode interromper ciclos de violência e salvar vidas.

📞 Disque 100
Gratuito, sigiloso e disponível 24 horas por dia.

Assistência Social de Lençóis participa do FNAS pelo Brasil em Rio PretoNesta quinta-feira, 14 de maio, Lençóis Paulista...
15/05/2026

Assistência Social de Lençóis participa do FNAS pelo Brasil em Rio Preto

Nesta quinta-feira, 14 de maio, Lençóis Paulista marcou presença na etapa regional de São José do Rio Preto do programa FNAS pelo Brasil, iniciativa promovida pelo Fundo Nacional de Assistência Social, que reúne gestores e técnicos para o fortalecimento da gestão financeira e orçamentária da Política de Assistência Social nos municípios brasileiros.
Representando o município, participaram o secretário de Assistência Social, Ney Góes, e as Assistentes Sociais Leilaine Tamires de Osti Delbone e Silvia Andreia Gonçalves Mendes Morelli, integrantes do Órgão Gestor da Secretaria de Assistência Social. A participação da equipe reforça o compromisso da administração municipal com a qualificação permanente da gestão pública, especialmente no que se refere ao planejamento, execução e prestação de contas dos recursos destinados à assistência social.
O encontro abordou temas fundamentais para os municípios, como a correta gestão orçamentária e financeira do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), estratégias para ampliação da capacidade de investimento, utilização adequada dos recursos ordinários e extraordinários, além do fortalecimento dos mecanismos de transparência e controle social.
A gestão orçamentária eficiente é essencial para garantir que os municípios estejam aptos ao recebimento de recursos federais, tanto os repasses regulares quanto os extraordinários, destinados à manutenção e ampliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados à população. Além disso, uma gestão organizada e responsável assegura maior agilidade na execução das ações e melhor atendimento às famílias e usuários do SUAS.
Neste ano, Lençóis Paulista também teve seu trabalho reconhecido nacionalmente ao receber o SELO FNAS 2025, importante certificação concedida aos municípios que se destacam pela excelência na gestão orçamentária e financeira da Assistência Social. O reconhecimento evidencia o comprometimento técnico da equipe da Secretaria de Assistência Social com a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência administrativa e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção social.
A conquista do selo demonstra que Lençóis Paulista segue como referência na gestão da Assistência Social, investindo em planejamento, responsabilidade fiscal e qualificação técnica, sempre com foco na melhoria contínua dos serviços oferecidos à população.

Importante!!! Não percam o prazo!!!
12/05/2026

Importante!!! Não percam o prazo!!!

🎓 Atenção, estudantes de Lençóis Paulista!
Os alunos contemplados com o auxílio-transporte municipal devem realizar a comprovação de matrícula entre os dias 15 de maio e 1º de junho de 2026 para garantir a continuidade do benefício.
📄 É necessário apresentar:

✅ Declaração Original de Matrícula emitida pela instituição de ensino
✅ Documento com data de emissão em maio de 2026
✅ Caso seja digital, deve conter código de autenticidade

📍 Entrega na Secretaria de Assistência Social
(Rua Sete de Setembro – portão ao lado dos Correios)

⚠️ Importante: a não apresentação do documento dentro do prazo acarretará na suspensão do benefício.
💬 “Orientamos que os estudantes solicitem a declaração o quanto antes, pois algumas instituições levam alguns dias para emitir o documento”, destacou o secretário de Assistência Social, Ney Góes.
📲 Durante o período, os estudantes também receberão lembretes via SMS.

🗓️ Serviço
📌 Entrega do comprovante de matrícula
📅 De 15 de maio a 1º de junho
📍 Secretaria de Assistência Social – ao lado dos Correios

A Terminologia Correta na Defesa dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaA terminologia utilizada nas políticas públicas, ...
08/05/2026

A Terminologia Correta na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
A terminologia utilizada nas políticas públicas, na legislação e nos espaços institucionais não possui caráter meramente semântico. As palavras refletem concepções históricas, culturais e políticas sobre determinados grupos sociais. No campo da deficiência, a evolução terminológica acompanha a transformação do paradigma assistencialista e médico para o paradigma dos direitos humanos e da inclusão social.
Nesse contexto, consolidou-se internacional e nacionalmente a expressão “pessoa com deficiência” como a nomenclatura correta, ética e juridicamente adequada, em substituição a termos anteriormente utilizados, tais como “portador de deficiência”, “deficiente”, “pessoa especial”, “excepcional”, “portador de necessidades especiais” ou expressões similares. A mesma lógica fundamenta a necessidade de adoção da nomenclatura “Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, em detrimento de designações genéricas como “Conselho da Pessoa com Deficiência”.
Além disso, a evolução normativa também alcança as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), consolidando o uso das expressões “pessoa com transtorno do espectro autista” ou “pessoa autista”, evitando formulações inadequadas como “portador de autismo” ou “pessoa com autismo”, que não refletem adequadamente o modelo biopsicossocial atualmente adotado.
A principal ruptura conceitual ocorreu com a promulgação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009. A Convenção consolidou mundialmente a expressão “pessoas com deficiência”, abandonando definitivamente terminologias baseadas na ideia de doença, incapacidade ou anormalidade.
A mudança não foi apenas linguística. O termo “portador de deficiência”, muito utilizado entre as décadas de 1980 e 1990, passou a ser criticado pelos movimentos sociais porque sugere que a deficiência seria algo que a pessoa “porta” e poderia deixar de portar, como um objeto ou acessório. A própria Câmara dos Deputados reconhece que a deficiência não é algo externo ao indivíduo, razão pela qual a expressão correta passou a ser “pessoa com deficiência”.
A adoção da expressão “pessoa com deficiência” também representa avanço simbólico relevante porque coloca a pessoa antes da condição. A centralidade está no sujeito de direitos e não na deficiência em si. Trata-se de uma terminologia coerente com o modelo social da deficiência, segundo o qual as barreiras sociais, arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais são elementos que produzem exclusão.
No Brasil, a consolidação definitiva dessa terminologia ocorreu com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015 — que utiliza integralmente a expressão “pessoa com deficiência” em todo o seu texto legal.
Da mesma forma, diversos conselhos nacionais, estaduais e municipais passaram a incorporar a nomenclatura baseada em direitos humanos. O exemplo mais emblemático é o próprio CONADE — Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Essa alteração terminológica possui fundamento político e jurídico relevante. O foco do órgão colegiado não é a deficiência enquanto condição clínica, mas sim a defesa, promoção, monitoramento e controle social dos direitos das pessoas com deficiência.
Por essa razão, a expressão “Conselho da Pessoa com Deficiência” revela-se limitada e tecnicamente inadequada. Ela reduz o órgão à representação de um segmento populacional, sem explicitar sua finalidade institucional. Em contrapartida, a nomenclatura “Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência” evidencia sua natureza jurídica de órgão de deliberação, formulação e controle social das políticas públicas de garantia de direitos.
Essa formulação encontra respaldo em toda a estrutura do Sistema de Garantia de Direitos brasileiro, que adota lógica semelhante em órgãos como:
• Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Conselho dos Direitos da Mulher;
• Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa;
• Conselho dos Direitos da População LGBTQIA+.
Portanto, a inclusão da expressão “dos direitos” não constitui mero detalhe administrativo, mas sim afirmação explícita do paradigma dos direitos humanos e da cidadania.
No que se refere ao Transtorno do Espectro Autista, a legislação brasileira também evoluiu significativamente. A Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu expressamente que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Posteriormente, o Decreto nº 8.368/2014 reafirmou essa equiparação jurídica e determinou a aplicação integral da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência às pessoas com TEA.
Nesse cenário, expressões como “portador de autismo” tornaram-se inadequadas por reproduzirem lógica ultrapassada semelhante à do antigo “portador de deficiência”. O autismo não é um objeto, doença passageira ou condição destacável da pessoa. Além disso, o termo “portador” carrega forte herança biomédica e capacitista.
A própria legislação brasileira passou a adotar oficialmente a expressão “pessoa com transtorno do espectro autista”, que possui maior precisão técnica e alinhamento com os direitos humanos.
Embora parte da comunidade utilize também a identidade “pessoa autista”, especialmente em movimentos de neurodiversidade, o poder público e os documentos normativos brasileiros priorizam atualmente a terminologia “pessoa com transtorno do espectro autista”, por ser a expressão oficialmente consolidada na legislação federal.
Da mesma forma, o uso de “pessoa com autismo” é menos recomendado em documentos técnicos e normativos porque a legislação nacional utiliza a nomenclatura diagnóstica completa “transtorno do espectro autista”, garantindo maior precisão jurídica, administrativa e científica.
Portanto, a defesa da terminologia “pessoa com deficiência” e da nomenclatura “Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência” não decorre de modismo linguístico ou excesso de formalismo. Trata-se de uma construção histórica do movimento das pessoas com deficiência, consolidada pela Convenção da ONU, pela legislação brasileira e pelos princípios contemporâneos dos direitos humanos.
As palavras importam porque moldam percepções sociais, estruturam políticas públicas e influenciam práticas institucionais. Utilizar terminologias corretas significa reconhecer a dignidade humana, combater o capacitismo e reafirmar o entendimento de que pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista são sujeitos plenos de direitos, cidadania e participação social.
By Ney Góes
Secretário de Assistência Social
Jornalista Mtb 79966/SP
Sociólogo Mtb 1706/SP

Secretaria de Assistência Social - SAS e Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDECON! Uma parceria voltada à inclu...
29/04/2026

Secretaria de Assistência Social - SAS e Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDECON! Uma parceria voltada à inclusão produtiva e geração de renda às famílias atendidas pelos CRAS.

Atenção!II
14/01/2026

Atenção!II

📢 Atenção, pais e responsáveis!

O primeiro chamadão das creches de 2026 acontece nesta semana! 👶✨

A Secretaria de Educação vai realizar, nos dias 15 e 16 de janeiro, a chamada pública para confirmar e preencher as vagas das creches municipais. Neste ano, todas as 223 inscrições feitas dentro do prazo serão atendidas pela Rede Municipal!

📋 Vagas disponíveis

* Berçário I: 83 vagas
* Berçário II: 71 vagas
* Maternal I: 40 vagas
* Maternal II: 29 vagas

Total: 223 vagas

👨‍👩‍👧 Datas e horários de atendimento
📅 Quinta, 15/01
17h – Berçário I
18h – Berçário II

📅 Sexta, 16/01
17h – Maternal I e II

📍 Todos os atendimentos serão na sede da Secretaria de Educação: Rua Sete de Setembro, 711 – Centro.

📝 Importante!
Para garantir a vaga, é obrigatório apresentar documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança. Quem não comparecer permanece na lista de espera, e a vaga pode ser repassada ao próximo inscrito.

Atenção: outras 24 inscrições feitas fora do prazo seguem na lista de espera e serão atendidas conforme a disponibilização de novas vagas

Hoje, a rede municipal atende 1.790 crianças de 0 a 3 anos — e segue ampliando o atendimento com responsabilidade e organização. 💛💙

Endereço

Rua Ignácio Anselmo, 329, Centro
Lençóis Paulista, SP
18680-080

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 17:00

Telefone

+551432631482

Notificações

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