28/08/2019
Uma possibilidade a mais diante das mudanças da vida.
A partir de agora, os procedimentos de alteração do nome do genitor em cartórios foram padronizados e não têm mais a necessidade de autorização judicial, segundo o Provimento 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a norma, a averbação da alteração do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, poderá ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão. Se o filho for maior de 16 anos de idade, o acréscimo do sobrenome exigirá o seu consentimento.
Saiba mais: http://bit.ly/NomeGenitor
Descrição da imagem e : Ilustração de moça sentada em um banco com o computador sobre a mesa e conversando com um homem que está em pé de frente para ela. Acima da cabeça dele, há um balão de fala com o texto "Minha mãe não tem mais esse nome" Texto: "Minha mãe não tem mais esse nome". Procedimentos para alteração do sobrenome dos pais na documentação dos filhos em razão de separação, casamento ou viuvez estão padronizados e muito mais simples. Provimento CNJ 82/2019. CNJ.