06/03/2025
É patente a inadequação do sistema sindical estabelecido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), especialmente no tocante à distribuição dos recursos financeiros oriundos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), os quais deveriam contemplar equitativamente todas as entidades envolvidas no processo, sobretudo os sindicatos rurais.
O Decreto nº 9.274, de 1º de fevereiro de 2018, alterou o Regulamento do SENAR, aprovado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, estabelecendo que o SENAR deve destinar até 5% de sua arrecadação para a administração superior a cargo da CNA, e até cinco por cento sobre a arrecadação regional para a administração superior a cargo da Federação da Agricultura e Pecuária, conforme disposto no artigo 12, incisos I e II.
Contudo, observa-se que os sindicatos de produtores rurais, que desempenham papel fundamental na implementação das políticas e ações do SENAR, não são contemplados com repasses proporcionais. Essas entidades são incumbidas de realizar atividades essenciais, como pesquisas de satisfação e mobilização para eventos, arcando com custos operacionais significativos, incluindo impostos municipais e encargos trabalhistas, sem receber contrapartidas financeiras adequadas.
Tal disparidade na distribuição dos recursos compromete a sustentabilidade financeira dos sindicatos rurais e limita sua capacidade de atuação eficaz junto aos produtores. É imperativo que se promova uma revisão do modelo vigente, assegurando uma distribuição mais equitativa dos recursos do SENAR, de modo a fortalecer todas as entidades que compõem o sistema sindical rural e garantir a eficácia das políticas voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário.
De acordo com a Resolução nº 15/2023 do SENAR/RO, os sindicatos devem realizar pesquisas de satisfação de maneira presencial, arcando integralmente com custos operacionais, incluindo impostos municipais (ISS) e encargos trabalhistas, recebendo uma contrapartida financeira irrisória de apenas R$ 174,00 por pesquisa concluída, sendo limitado a um teto mensal inadequado frente às despesas exigidas para sua realização.
Ademais, pela Resolução nº 23/2024/SENAR-RO, obriga-se os sindicatos à realização de ampla mobilização para eventos denominados "Dia de Campo", incluindo desde limpeza do terreno até divulgação em múltiplas mídias, sem repasse justo dos custos envolvidos, os quais são fixados unilateralmente e inadequadamente pela Administração Regional do SENAR-AR/RO, não havendo espaço para negociação ou adaptação à realidade financeira dos sindicatos.
É crucial destacar a disparidade existente no sistema sindical rural no que tange ao repasse de recursos financeiros. Enquanto entidades federativas, recebem uma parcela significativa dos recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) para sua administração, os sindicatos rurais são remunerados apenas pela prestação de serviços específicos, não desfrutando de repasses regulares para sua manutenção administrativa.
Ante a manifesta iniquidade verificada, impõe-se, com máxima urgência, a revisão do modelo normativo-institucional vigente, a fim de assegurar a equânime distribuição dos recursos financeiros disponíveis e salvaguardar a dignidade jurídico-institucional das entidades sindicais, as quais se revelam instrumentos essenciais para o fortalecimento efetivo do setor rural e para a consecução de uma verdadeira relação simbiótica e estratégica entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), as federações estaduais e os sindicatos rurais de base.