10/03/2021
A Secretaria Municipal de Educação de Januária, informa que os candidatos CONVOCADOS tem um prazo de 24h, A CONTAR DE 16h15min, para enviar toda documentação necessária de acordo com a Portaria 01 da SME, no e-mail específico - [email protected] -.
Art. 21 – No ato da designação o candidato deverá apresentar os documentos originais relacionados a seguir:
I - Comprovante de habilitação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
II – Certidão de contagem de tempo de serviço como designado na Rede Municipal de Ensino de Januária – MG no conteúdo ou função pleiteada expedida pela Secretaria Municipal de Administração através de declaração em formulário próprio, constando nome completo, cargo, tempo de exercício (em dias) e período da designação;
III – documento de identidade com foto (RG; Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho);
IV – Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovante da última votação ou Declaração do Cartório Eleitoral - Não sendo aceito comprovante de justificativa) e, título eleitoral;
V – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares para candidato do s**o masculino (dispensada a exigência quando se tratar de cidadão acima de 45 - quarenta e cinco anos);
VI – Comprovante ou número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF;
VII – Certificado de Autorização para Lecionar (CAT), a título precário, para os casos previstos no item 4 “d” do anexo II desta portaria;
VIII – Atestado médico legível, de capacidade para o trabalho, especificando a função pleiteada;
§1º - No ato da contratação o candidato deverá entregar 2 (duas) cópias dos documentos originais.
§2º - O candidato designado deverá apresentar no prazo de até 05 dias úteis o número da conta corrente e demais dados bancários onde receberá seus proventos.
§3° - O atestado médico, de que trata o inciso VIII do presente artigo, terá validade de 60 (sessenta) dias. Caso o candidato não tenha logrado designação, ultrapassando esse limite, o candidato deverá apresentar atestado atualizado.
§4° - O candidato deverá também entregar, no ato da designação, os seguintes documentos necessários ao contrato:
a) Certidão de casamento ou nascimento;
b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.