Cartorio Único de Jandaíra/RN

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Entreguem seu currículo no Cartório de Jandaira/RN!
10/02/2017

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REPASSANDO:Prezados amigos, bom dia!Envio este e-mail para informar-lhes acerca de alterações no CCIR do INCRA para o ex...
04/01/2017

REPASSANDO:

Prezados amigos, bom dia!

Envio este e-mail para informar-lhes acerca de alterações no CCIR do INCRA para o exercício de 2017.

O Incra disponibiliza, a partir de 19 de dezembro, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016. Os proprietários e os possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional já podem expedir o documento. O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário.

O novo certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br), no menu “Serviços”. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner “CCIR 2015-2016”. O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o CCIR. Junto com o documento será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais.

Para que o CCIR seja validado, o titular do imóvel rural deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. A taxa de serviço cadastral, referente aos exercícios de 2015 e 2016, deve ser paga até 14 de janeiro de 2017. Se a quitação da taxa não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.

Para os nossos usuários dos cartórios que ainda não tenham o cadastro atualizado para a emissão do CCIR 2015/2016 orientar para proceder conforme contido em http://www.incra.gov.br/ccir-atualiza

É praticamente certo que muitos não conseguirão emitir o CCIR por problemas no cadastro ou, mesmo que emitam, as informações contidas estarão divergentes com o que consta na matrícula.

Desta forma, entendo, importante exigir a atualização do cadastro remetendo os interessados para a página http://www.incra.gov.br/ccir-atualiza

Nela consta uma importante informação, especialmente para imóveis já inseridos na área urbana ou de expansão urbana, especialmente se o Município tiver convênio com a RFB para gerenciar o ITR e ficar com 100% da receita.

Há casos onde ocorre a chamada "descaracterização", que são casos em que a área perdeu a destinação agropecuária e está inserida em perímetro urbano e não mais será possível utilizar do valor declarado para a propriedade pelo próprio dono (ato declaratório no ITR), mas sim do valor indicado pela Prefeitura Municipal para as chamadas glebas urbanas, forçando o cancelamento do cadastro rural e gerando um novo cadastro urbano, tal qual exigido nas normas de Serviço.

Se o usuário tiver problemas com a nossa eventual nota devolutiva, importante encaminhá-lo a saná-las com o INCRA ou com a Prefeitura. Muitas delas poderão ser sanadas acessando http://www.incra.gov.br/ccir-perguntas


Abs,

Eduardo Oliveira
Escrevente Supervisor 11RI/SP

Imóvel rural, segundo a legislação agrária, é a área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo titular (proprietário ou posseiro), localizada tanto na zona rural quanto urbana do município. O que caracteriza é a sua destinação agrícola, pecuária, extrativista vegetal, floresta...

18/11/2016
18/11/2016
28/03/2016

USUCAPIÃO AGORA É NO CARTÓRIO! DIVULGUEM!

ESCRITURA PÚBLICA DE ANO NOVOSaibam quantos virem este instrumento público mensagem, que no dia primeiro dia do mês de j...
01/01/2016

ESCRITURA PÚBLICA DE ANO NOVO

Saibam quantos virem este instrumento público mensagem, que no dia primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, nesta serventia, nesta bela terra, compareceu perante mim como outorgante declarante o ano novo e declarou que este ano vai ser sensacional, completo de realizações e com muitos concursos finalizados e mudanças excelentes. E assim me disse do que dou fé. Após lido em voz alta e advertido das consequências legais das declarações aqui contidas, o declarante achou-a conforme e assinou. O referido é verdade e dou fé.

O Casamento comunitário foi um sucesso parabéns a toda a cidade de Jandaira/RN e a equipe do Cartório.
19/12/2015

O Casamento comunitário foi um sucesso parabéns a toda a cidade de Jandaira/RN e a equipe do Cartório.

133 blogueiros são notificados a comparecer ao Fórum Barão do Rio BrancoVara de Registros Públicos e de Cartas Precatóri...
20/10/2015

133 blogueiros são notificados a comparecer ao Fórum Barão do Rio Branco
Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco intimou 133 blogueiros da Capital a comparecer ao Fórum Barão do rio Branco para “regularizar a situação de ausência de matrículas”. Traduzindo: a Justiça do Acre precisa saber que o blog existe.
“É preciso regularizar a situação sob pena de estar atuando de forma clandestina”, explica o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Gustavo Luiz Gil. “O juiz vai avaliar caso a caso”.
O oficial pontua que é possível que o blogueiro possa ter um custo de até R$ 610,80 para manter a situação do meio de comunicação regularizada perante a Justiça. Os blogueiros têm até 30 dias para comparecer diante do juiz Marcelo Badaró Duarte.
O oficial Gustavo Gil pondera que os blogueiros que não têm regularidade na atualização da página ou mesmo aqueles que, diante da intimação judicial e da possibilidade de gastos anuais, decidam excluir a página da internet devem procurar a Justiça e informar da inatividade do blog.
Não há referência dessa exigência a blogueiros em outras regiões do país. “Eu nunca ouvi falar dessa exigência”, surpreendeu-se o jornalista Altino Machado que assina um dos blogs de maior repercussão do Acre.
“Eu não tenho interesse em manter o site. Já usei o site com fins comerciais, mas há algum tempo não atualizo a página. Essa exigência legal, para mim, não tem sentido”, afirmou o jornalista Senildo Melo, que assina um blog sobre Meio Ambiente e Turismo. “Vou exluir a página, sem dúvida”.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre rechaça a exigência e entende como uma forma de controle inaceitável. “Isso é uma fronta também ao profissional da imprensa e fere o Direito à livre expressão”, afirma o presidente do Sinjac, Victor Augusto. “A Justiça deveria, antes, ter conversado antes. É uma forma de controle, sim”.
Leia o Artigo 122, da Lei de Registros Civis (6015/73)
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).
I – os jornais e demais publicações periódicas;
II – as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III – as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV – as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

Ata notarial1. O que é uma ata notarial? Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião relata, de for...
20/10/2015

Ata notarial

1. O que é uma ata notarial?
Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião relata, de forma absolutamente objetiva, aquilo que vê e ouve. Assim, a ata notarial nada mais é do que certificação de determinado fato pelo tabelião fazendo prova plena.

2. A Ata Notarial está prevista em lei?

Sim. O art. 236, da Constituição da República, que se refere à atividade notarial e registral, foi regulamentado pela Lei Federal nº 8.935, de 18.11.1994, que, por sua vez, previu, no seu inciso III, art. 7º, a Ata Notarial como um dos atos da competência exclusiva dos Tabeliães de Notas, ao lado de escrituras, procurações, testamentos públicos, além dos reconhecimentos de firmas e autenticações de cópias de documentos.

3. De que forma a Ata Notarial pode ser utilizada?

A Ata Notarial poderá ser utilizada como um importante instrumento no cotidiano dos advogados, de pessoas em geral e no interesse da própria Justiça, podendo exercer uma função de pré-prova para os processos judiciais, diante da existência da fé pública, de que está a mesma legalmente revestida.

4. Quais exemplos são mais comuns na utilização da Ata Notarial?

A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sítios na internet, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato, como, por exemplo, a abertura de cofres,



OBSERVAÇÃO: O Projeto de Lei do Senado 166/2010 (Projeto do novo CPC) em seu art. 370 incluiu a ata notarial como meio de prova, senão vejamos:

"A existência e o modo de existir de algum fato que seja considerado controvertido e apresente relevância para a situação jurídica de alguém, pode ser atestada, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião" (art. 370 do NCPC).

Procuração e Revogação1. O que é uma procuração? A procuração é o instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa ou ...
20/10/2015

Procuração e Revogação

1. O que é uma procuração?
A procuração é o instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa ou sociedade nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de finalidades específicas ou para responder amplamente por seus interesses. Chama-se mandante quem outorga estes poderes e mandatário ou procurador quem os recebe.

2. Quem está apto a outorgar uma procuração?
Diz o Código Civil Brasileiro em seu art. 654, que toda pessoa capaz é apta para outorgar procuração, exceto as absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, sendo que estes últimos podem firmar procuração desde que assistidos por seus pais.

3. Quais os tipos de procuração?
A procuração pode ser particular ou pública (esta última é feita em cartório), em determinadas hipóteses previstas em lei, exige-se o instrumento público, por exemplo para a representação em venda de imóveis, para o casamento quando um dos noivos não possa se fazer presente na habilitação e/ou na data da cerimônia, quando o mandante for maior de 16 e menor de 18 anos, etc. Pode ser ainda ad judicia (para propor uma ação em juízo por exemplo) ou ad negotia (para venda de um imóvel por exemplo), bem como por tempo determinado ou tempo indeterminado.

4. Quais os documentos exigidos para se fazer uma procuração pública?
Os documentos exigidos para a lavratura de procuração pública são: RG e CPF originais, qualificação completa do mandante, bem como qualificação completa do mandatário ou procurador, não sendo necessária a apresentação dos documentos deste, uma vez que o mandante se responsabiliza pelas informações prestadas.

No caso do mandante ser pessoa jurídica (empresa), é necessária a apresentação do contrato social (sociedade limitada) ou estatuto social (sociedade anônima), da última alteração contratual (original ou cópia autenticada), da ata de nomeação da diretoria, CNPJ e endereço da empresa, bem como RG e CPF originais e qualificação completa do seu sócio-diretor.

No caso de procuração em que se outorgue poderes para transferência de bens imóveis, é necessária a apresentação das certidões do 1º e 2º Ofício de Interdições e Tutelas.

5. A procuração outorgada por pessoa física tem prazo de validade?
Depende. Quando não expresso prazo na procuração, a mesma não terá prazo de validade. Porém, alguns órgãos (estabelecimentos bancários, INSS...) depois de 01(um) ano exigem a renovação da procuração.
No entanto, existem alguns tipos de procuração que têm prazo de validade, determinado por lei, como por exemplo, a procuração que outorga poderes para celebrar casamento tem validade de 90 (noventa) dias (art. 1542 e o seu § 3º, do Código Civil de 2002) e a procuração para divórcio tem validade de 30 (trinta) dias (art. 36, da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça).

6. A procuração outorgada por pessoa jurídica tem prazo de validade?
Geralmente, no contrato social ou estatuto social e ata da assembléia, conforme o caso, vem estipulado o prazo de validade que deverá constar das procurações outorgadas.

7. O procurador do outorgante assina a procuração?
Não. Somente o outorgante.

8. A procuração pública pode ser revogada?
A procuração pública pode ser revogada a qualquer tempo, em qualquer cartório, independentemente de onde ela tenha sido feita. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos. Na hipótese de revogação ou renúncia, tanto o mandante quanto o mandatário, dependendo de quem cancelou a procuração, após fazer escritura pública de revogação ou renúncia, deverá comunicar à outra parte, caso contrário continuará com a responsabilidade que lhe foi outorgada na procuração e responderá pelos prejuízos causados a outra parte (vide artigos 686 e 689 do Código Civil de 2002). Ou seja, a revogação pode ser unilateral, mas há necessidade de notificação do mandatário. A procuração outorgada em caráter irrevogável pode ser revogada, mas o mandante arcará com perdas e danos (art. 683 do Código Civil de 2002).

9. Quais as hipóteses de extinção da procuração?
A procuração se extingue nos seguintes casos:
a) pela revogação do mandante ou renúncia do mandatário;
b) pela morte ou interdição das partes;
c) pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado);
d) pela conclusão do negócio que ela envolvia.

10. O que é um substabelecimento?
O substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes e exige a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em cartório (art. 657 do Código Civil de 2002).

11. Quando é possível substabelecer uma procuração?
Sempre que não houver vedação expressa ao substabelecimento na própria procuração, esta poderá ser substabelecida.

12. Numa procuração para venda de imóveis, a pessoa sendo casada, é necessária a assinatura de ambos os cônjuges?
A princípio sim. No entanto, se a pessoa for casada sob o regime de separação de bens, depois de 10 de janeiro de 2003, não haverá necessidade da outorga marital, isso no caso da separação com pacto antenupcial, posto que, em se tratando de separação legal de bens e tendo sido o bem adquirido de forma onerosa durante a união, haverá, nesse caso, a comunicação dos aquestos, de acordo com a Súmula 377, do STF. Não haverá, igualmente, a necessidade da outorga do cônjuge, se ambos forem casados sob o regime da participação dos aquestos e a dispensa da outorga for prevista no pacto antenupcial e se tratar de bem particular.

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