14/06/2022
O dia 15 de junho é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o dia Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra Pessoa Idosa. A data faz com que o mês também seja comumente conhecido como Junho Violeta, alertando sobre a responsabilidade de cada um na construção de uma sociedade que possibilite garantir a satisfação dos direitos daqueles que tem 60 anos ou mais.
A violência contra a Pessoa Idosa pode ser definida como “ato único ou repetido, ou omissão que lhe cause dano físico ou aflição e que se reproduz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança” segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
O Estatuto do Idoso (Lei Federal n 10.742/2003, a respeito das violências de que pode ser vítima a pessoa idosa e da responsabilidade solidária sobre a questão, dispõe em seu Art. 4 que:
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Parágrafo 1 - É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Sendo assim, juntos, possamos ofertar dignidade a todo aquele que vive, e que, porque vive, envelhece.
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