Codema O CODEMA, instituído pela LEI MUNICIPAL Nº 655/2009, é órgão COLEGIADO, CONSULTIVO, DELIBERATIVO E NORMATIVO, COM PODERES PARA GERIR O MEIO AMBIENTE.

O CODEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, instituído pelas LEI MUNICIPAL N° 654/2009 e LEI MUNICIPAL Nº 655/2009, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 524 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, é órgão COLEGIADO, CONSULTIVO, DELIBERATIVO E NORMATIVO, composto paritariamente por representantes do PODER PÚBLICO E SOCIEDADE CIVIL, COM PODERES PARA AVOCAR AO EXAME E À DECISÃO DE QUALQUER MATÉRI

A DE RELEVANTE INTERESSE PARA A POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. O CODEMA tem por objetivo contribuir efetivamente para a viabilização do meio ambiente ecologicamente equilibrado que venha favorecer e promover a melhoria da qualidade de vida do cidadão e da comunidade, e orientar-se-á pelos seguintes princípios:

I – reconhecendo que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos, bem de uso comum do POVO e essencial à sadia qualidade de vida;

II - defesa, preservação e recuperação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, dever do PODER PÚBLICO, da coletividade e de cada CIDADÃO. Para o exercício de suas atribuições, o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE f**a constituído pelos CONSELHEIROS que compõem o PLENÁRIO, cuja PRESIDÊNCIA tem o apoio técnico e administrativo de uma SECRETARIA EXECUTIVA, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, ESPORTES, LAZER, CULTURA E COMUNICAÇÃO - SEMATELC. O CODEMA compõe-se de 12 (doze) membros, da seguinte forma:

I – PODER PÚBLICO:
a) 01 (um) representante da PREFEITURA MUNICIPAL;
b) 01 (um) representante da CÂMARA MUNICIPAL;
c) 01 (um) representante da EMATER;
d) 01 (um) representante do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF);
e) 01 (um) representante da PROMOTORIA PÚBLICA;
f) 01 (um) representante da POLÍCIA DO MEIO AMBIENTE. II – SOCIEDADE CIVIL:
a) 01 (um) representante do SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS;
b) 01 (um) representante das IGREJAS EVANGÉLICAS ou CATÓLICA do município;
c) 01 (um) representante de ONG atuante na defesa do MEIO AMBIENTE no município;
d) 01 (um) representante da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS do município;
e) 01 (um) representante de ENTIDADES ou CLUBES DE SERVIÇO;
f) 01 (um) representante da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – ARPA. A DIRETORIA do CODEMA será eleita, entre os pares pela maioria absoluta de seus membros, na primeira reunião do órgão, sendo constituída de PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO E 2º SECRETÁRIO, para um mandato de 02 (dois) anos, renovável por igual período. Todas as reuniões do CODEMA são devidamente lavradas em ata e e públicas, podendo, por decisão do PLENÁRIO do CONSELHO e a pedido de qualquer dos CONSELHEIROS, ser convocada REUNIÃO SECRETA, para tratar de assuntos específicos, desde que devidamente justif**ados. Podem participar de reunião secreta pessoas previamente convocadas pelo PRESIDENTE, por solicitação de qualquer dos CONSELHEIROS, desde que necessárias à elucidação de questões referentes à pauta de convocação. Qualquer cidadão, entidade ou instituição poderá participar das reuniões públicas do CODEMA, com direito a voz, desde que solicitado previamente e autorizado pelo PRESIDENTE. O exercício da função de membro do CODEMA é considerado serviço de relevante valor social, não sendo remunerado e é vedado a pessoas que prestem serviços de qualquer natureza ou participem, direta ou indiretamente, de gerência ou administração de empresas que tenham como objeto o desenvolvimento de estudos ou consultorias que subsidiem processos de licenciamento ambiental, bem como os que interfiram em assuntos pertinentes à fiscalização.

31/05/2021
29/08/2019

VOCÊ TEM QUE ASSISTIR ESSE VIDEO!!! Esse vídeo tem a intenção de mostrar, apenas a beleza que nos temos, é por culpa de nós mesmo... aos poucos ......esta ac...

16/07/2019

Árvores são especiais e fundamentais nas ruas e avenidas, pois, além de embelezar, elas possuem um importantíssimo papel no equilíbrio térmico, refrescando onde quer que estejam. Além …

04/05/2019

Esponja identif**a e extrai quatro pesticidas sem afetar nutrientes

03/05/2019

Estudo internacional recém-publicado indica que tico-ticos de coroa branca podem perder capacidade de orientação e massa corporal por causa de substâncias usadas em lavouras; no Brasil, pesquisa liga mortandade de abelhas a pesticida.

29/04/2019

Os membros da Câmara Consultiva Regional (CCR) Alto São Francisco do Comitê da Bacia Hidrográf**a do Rio São Francisco (CBHSF) realizaram reunião ordinária nesta sexta-feira (26 de abril), em Belo Horizonte (MG). Entre os assuntos debatidos, o encontro teve como destaque duas apresentações:...

24/04/2019

🌴🌿 Dá série: O que o Cerrado tem! 💦

A Cagaita, popularmente conhecida como cagaiteira, tem casca grossa e é bem típica do cerrado. A sua copa é frondosa e coberta de folhas verdes e brilhantes. Pode chegar a oito metros de altura. Ocupa áreas de cerrado da Bahia, Minas Gerais, Tocantins, Goiás, São Paulo e Mato Grosso do Sul. O fruto, com textura macia, tem sabor ácido, muito rico em vitamina C e oxidantes.

Endereço

Rua G
Jaíba, MG
39508000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Site

http://www.jaiba.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&layo

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