25/04/2018
A violência doméstica é o abuso, seja este físico ou psicológico, que ocorre no contexto familiar, no intuito de manter poder e/ou controle sobre o outro. A maioria das vítimas de violência doméstica são as mulheres. Segundo a Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado (Fundação Perseu Abramo/SESC, 2010), cinco mulheres são espancadas a cada 2 minutos, no Brasil. É um número absurdo demais para não ser tratado com a atenção necessária. Precisamos falar da violência doméstica. O assunto necessita não ser mais visto como “briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Temos que meter a colher, garfo, faca e a proteção estatal no meio SIM.
Segundo dados no Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, estima-se que 2 milhões de mulheres sofram violência doméstica por ano. E 80% dessas ocorrências têm como autor o marido ou o namorado. Os próprios parceiros, pessoas que deveriam ser o suporte daquela mulher, são os seus agressores. A mulher é agredida por quem ela ama e isso dificulta sua saída da situação. Chega dessa conversa de que mulher que apanha e não se separa é porque gosta. Chega dessa ignorância que discrimina a mulher – oh, que surpresa!
Como já foi falado numa matéria minha com a Sofia, existem tipos diferentes de abuso/agressão e há também diferentes razões pelas quais a mulher não consegue sair da situação na qual se encontra. Vamos parar de assumir preconceitos que são baseados no machismo, vamos parar de aliviar a culpa do agressor e culpar a mulher por deixar. Não mascare a violência doméstica, não diminua a culpa do abusador, não deixe de falar da violência doméstica como ela realmente é: quebremos esse tabu. A violência doméstica é uma prática abusiva que privilegia os homens, tem por vítima mais comum as mulheres e que existe aos montes no nosso país. Provavelmente acontece na sua vizinhança ou até mesmo na sua família.
Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340, de 2006, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, é a lei específ**a para punir os agressores que praticam violência doméstica contra mulheres.
Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de seu casamento. O seu marido tentou assassiná-la, por duas vezes, em 1983. Na primeira tentativa, fazendo uso de arma de fogo, ele conseguiu deixa-la paraplégica. Não satisfeito, tentou uma segunda vez, com afogamento e eletrocussão. Maria da Penha sobreviveu a ambas tentativas. Após a segunda, tomou coragem para denunciá-lo, mas no Brasil não tínhamos legislações protetivas o suficiente, e 19 anos depois ele foi condenado, passando ap***s 2 anos em regime fechado. Tal fato revoltou Maria da Penha de tal forma, que levou seu caso, juntamente com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organizações dos Estados Americanos (OEA). Vale ressaltar que foi o primeiro caso de violência doméstica da OEA.
A partir desse caso, o Caso 12.051/OEA, o Brasil adotou a responsabilidade, conforme recomendação da Comissão, de criar uma legislação para proteção das mulheres em casos de violência doméstica. Em setembro de 2006, a Lei nº 11.340/06 entra em vigor, tornando a violência contra a mulher ser tratada com mais seriedade pelo judiciário. A Maria da Penha também trouxe novidades como extinguir as p***s pagas em cestas básicas ou multas em casos de violência doméstica, bem como, finalmente, tratar da violência física, sexual, psicológica, patrimonial e o assédio moral.
Como denunciar o agressor
Se você é vítima de violência doméstica, aqui estão algumas orientações básicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para proceder com a queixa:
As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas se dirijam às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e nos centros de referência de atendimento às mulheres.
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem f**ar afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação judicial. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la ou a Defensoria Pública. (Fonte: CNJ)
Não se cale, não se omita, resista. Há milhares e milhares de outras mulheres na mesma situação que a sua, e todas nós – violentadas ou não – tomamos sua dor como nossa. Uma dica é participar da Rede Social Lei Maria da Penha, onde você pode encontrar pessoas que te apoiem, conhecer mulher em situação como a sua, onde você pode se sentir acolhida, acesse o site.
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