02/02/2025
Atenção, Comunidade Escolar!!!!🧐
A Lei nº 18.058, de 5 de dezembro de 2024, do Estado de São Paulo, entrará em vigor no ano letivo de 2025 e proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.
Caso o estudante traga o celular para a escola, o mesmo ficará retido e será entregue ao final do período.
Contamos com a compreensão e respeito de todos!
Equipe Benevides Beraldo 2025