Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - Núcleo de Itajaí

Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - Núcleo de Itajaí A Defensoria Pública em Santa Catarina foi implementada em 12 agosto de 2012 com aprovação da Lei Complementar n° 575 pela Assembleia Legislativa.

A Defensoria Pública no Brasil teve origem no estado do Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1897. O órgão surgiu com o objetivo de prestar assistência jurídica gratuita à população. A Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, destinou seu Título II para tratar dos Direitos e Garantias Fundamentais. Neste título, previu no Capítulo I, os direitos e deveres individuais e coletivos. Dentre

os direitos, assegurou no art. 5º LXXIV que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No art. 134 determinou a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5º, LXXIV. Em 12 agosto de 2012, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar n° 575 para criação e implementação da Defensoria Pública em Santa Catarina. A DPE/SC é uma Instituição moderna que cresce a cada ano, com sede em Florianópolis e 23 núcleos em todo o Estado. Em seu quadro funcional, conta com servidores e membros, como os defensores públicos, por exemplo, profissionais da área de direito, aprovados em um rigoroso concurso de provas e títulos, responsáveis pela defesa do cidadão hipossuficiente.

Endereço

Avenida Marcos Konder, 747
Itajaí, SC
88301-303

Informação geral

NÚCLEO REGIONAL DE ITAJAÍ 1ª Defensoria do Núcleo Regional de Itajaí – com atribuição para exercer as funções institucionais perante a 1ª Vara Criminal de Itajaí (Vara Criminal Comum, tribunal do Júri e a defesa do réu na Vara da Violência Doméstica contra a Mulher). 2ª Defensoria do Núcleo Regional de Itajaí – com atribuição para exercer as funções institucionais perante a 2ª Vara Criminal, exceto juizado especial criminal. 3ª Defensoria do Núcleo Regional de Itajaí – com atribuição para exercer as funções institucionais perante a Vara de Execuções Penais da Comarca de Itajaí, nos feitos envolvendo matéria de execução penal. 4ª Defensoria do Núcleo Regional de Itajaí – com atribuição para exercer as funções institucionais em direitos sociais (alimentos, medicamentos, cirurgias e congêneres) perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí e atuação perante o Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Itajaí, excluindo-se a atuação em inventários e congêneres. 5ª Defensoria do Núcleo Regional de Itajaí – com atribuição para exercer as funções institucionais na realização do atendimento inicial e ajuizamento das iniciais dos casos da área de direito de família; bem como acompanhamento processual perante a Vara da família da comarca de Itajaí, incluindo o atendimento inicial dos réus com ações em curso naquela unidade jurisdicional. 6ª Defensoria do Núcleo Regional de Itajaí – com atribuição para exercer as funções institucionais na realização do atendimento inicial e ajuizamento das iniciais dos casos da área de direito de família; bem como acompanhamento processual perante a Vara da família da comarca de Itajaí, incluindo o atendimento inicial dos réus com ações em curso naquela unidade jurisdicional. 7ª Defensoria do Núcleo Regional de Itajaí – Com atribuição de cooperação e substituição dos ofícios já existentes nos núcleos regionais de Itajaí, unidade de Brusque e na sede da Defensoria Pública. A cooperação e as substituições serão vinculadas ao defensor através de portaria expedida pelo Defensor Público-Geral. * ATENDIMENTO - Primeiro Atendimento no Núcleo: Segunda-feira a Quinta-feira das 12:00 às 15:00 horas. - Conciliações: (previamente agendadas) Quintas-feiras, das 12:00 às 17:00 horas. - Andamento Processual: Sextas-feiras, das 12:00 às 17:00 horas.

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 12:00 - 19:00
Terça-feira 12:00 - 19:00
Quarta-feira 12:00 - 19:00
Quinta-feira 12:00 - 19:00
Sexta-feira 12:00 - 19:00

Telefone

4733986243

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A Defensoria Pública no Brasil teve origem no estado do Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1897. O órgão surgiu com o objetivo de prestar assistência jurídica gratuita à população. A Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, destinou seu Título II para tratar dos Direitos e Garantias Fundamentais. Neste título, previu no Capítulo I, os direitos e deveres individuais e coletivos. Dentre os direitos, assegurou no art. 5º LXXIV que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No art. 134 determinou a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5º, LXXIV. Em 12 agosto de 2012, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar n° 575 para criação e implementação da Defensoria Pública em Santa Catarina. A DPE/SC é uma Instituição moderna que cresce a cada ano, com sede em Florianópolis e 23 núcleos em todo o Estado. Em seu quadro funcional, conta com servidores e membros, como os defensores públicos, por exemplo, profissionais da área de direito, aprovados em um rigoroso concurso de provas e títulos, responsáveis pela defesa do cidadão hipossuficiente.