17/04/2024
Resolução publicada no Jornal Oficial de Itaguaí | Edição nº 1.242 | Quarta-feira, 10 de abril de 2024
Resolução CMDCA Nº 16 de 10 abril de 2024.
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no biênio 2024/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal Nº 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), Lei Municipal Nº 2.793/09 (QUE DISPÕE SOBRE O CMDCA) e no seu Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia primeiro de abril de dois mil e vinte quatro, e no uso das atribuições que lhe conferem:
RESOLVE:
Art. 1º - Publicitar o Edital nº 001/2024 de Convocação para a eleição das organizações da sociedade civil e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente para compor o CMDCA no biênio 2024-2026, tendo em vista o disposto no art. 7º do Regimento Interno do CMDCA.
Art. 2º - O CMDCA convoca as organizações da sociedade civil e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Resolução nº 113/2010/CONANDA, que dispõe sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, para compor o CMDCA no biênio 2024-2026.
Art. 3º - Considera-se organização da sociedade civil:
I - Aquelas organizações que desenvolvam atividades no mínimo 2 (dois) anos, de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente;
II - Apresentem documento (inscrição) outorgado pela autoridade estatal há mais de dois anos com atribuições irrenunciáveis de atuação;
III - Que prestam e desenvolvam atividades, projetos, programas ou serviço para crianças e/ou adolescentes.
Parágrafo único - As organizações da sociedade civil que não possuírem registro e não estiverem com sua situação (documentações) regular no CMDCA até a data do Fórum não poderão se candidatar ao assento e tão pouco terão direito a voto, sendo-lhes facultado o direito a voz.
Art. 4º - O representante indicado pela organização da sociedade civil eleita para assento neste Fórum exercerá mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaguaí, admitindo-se apenas uma (01) recondução.
Art.6º - Considerando o que dispõem as normas da participação social nos conselhos de direitos, a escolha das entidades dar-se-á mediante critérios de alternância de participação, diversidade e pluralidade nas representações, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
I - 04 (quatro) vagas/assentos para as entidades que atua em pelo menos um dos incisos do artigo 3º, desde que regularmente inscrita no CMDCA.
II - Em caso de ausência de entidades candidatas para o preenchimento da vaga de que tratam o inciso I. O CMDCA realizará outra convocação para o preenchimento da vaga pendente, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 7º - Os documentos para inscrição deverão ser entregues até às 17h00min do dia 25 de abril de 2024, na sala do CMDCA, sito Rua General Bocaiúva, 880 – sala 108 - Centro – Itaguaí/RJ. Assim como pelos e-mails: [email protected] / [email protected].
Parágrafo único - As inscrições recebidas após a data e o horário especificados neste artigo serão automaticamente invalidadas.
Art. 8º - Os interessados em participar da eleição deverão encaminhar as fichas preenchidas, conforme os anexos deste edital, a partir do dia 11 de abril de 2024 até o dia 25 de abril de 2024, conforme descrito no art.7º.
Art. 9° - Cada entidade deverá requerer à Comissão Eleitoral, assinado pelo representante legal, a inscrição como candidato à vaga para compor o CMDCA para o biênio 2022/2024, conforme anexo. E a indicação de representante, titular e suplente, que participarão do FÓRUM de Eleição
Art. 15º - Assembleia de Eleição realizar-se-á no dia 30 de abril de 2024, nas dependências do auditório do Projeto Garoto Cidadão, situada à rua Hélio Abreu Dias, 444 - Engenho - Itaguaí – RJ, das 09h às 12 h.
Art. 32º - Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Assembleia de Eleição e ao processo de eleição das organizações da sociedade civil para compor o CMDCA - biênio 2024-2026, serão divulgados no jornal oficial.
Art. 33º - Exaurida a prorrogação prevista no item 29, a eleição seguirá com o número de inscritos habilitados.
Adriane Trierweiler
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente