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04/10/2022

É sobre isso.

Conforme já é sabido, essa prática de colocar valor mínimo para compras no cartão é considerada ABUSIVA pelo PROCON, por...
17/01/2021

Conforme já é sabido, essa prática de colocar valor mínimo para compras no cartão é considerada ABUSIVA pelo PROCON, por parte da Loja.

Com base no art. 39, incisos I e V do CDC. Podendo o autor da prática, ser multado e perder a licença da loja.

Exijam o seu direito.

NOTA DE REPÚDIOHoje intermediamos o nosso primeiro caso. O caso de uma senhora de 72 anos, que fez uma prótese dentária,...
15/01/2021

NOTA DE REPÚDIO

Hoje intermediamos o nosso primeiro caso. O caso de uma senhora de 72 anos, que fez uma prótese dentária, porém, ficou insatisfeita com o produto tendo em vista ter ficado muito maior que sua boca, não dando para fecha-la.

Pois bem, o nosso representante e criador, se direcionou a Clínica Dentária, para achar uma solução amigável para o conflito. Infelizmente, foi recebido com extrema ignorância e rispidez, dizendo que a norma da empresa era NÃO DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO. Vejamos o que diz o art 18 do CDC:

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Isto é, se o produto apresentar um defeito e ele for mencionado pela parte que contratou, e a contratada se quedar inerte, o cliente pode sim exigir a devolução da quantia paga por insatisfação do produto.

E a mesma clínica, não o FEZ.

Ressaltamos que um idoso é parte HIPERVULNERÁVEL, sendo agravante qualquer ato cometido contra essa parte da sociedade.

Cabe salientar, que a mesma clínica não dispõe do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e para piorar, não EMITIU NOTA FISCAL DO SERVIÇO PRESTADO E NEM SE QUER UM ORÇAMENTO.

Conforme Lei 12291/10 | Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, é obrigatório o estabelecimento dispor de um Exemplar do CDC cabendo multa a quem não o fizer.

Conforme também o art 1° da Lei 8.137/1990 assevera que é um crime contra a ordem tributária, negar ou deixar de fornecer nota fiscal.

Tendo em vista este fato, foi chamada a Polícia, porém, não conduziram o gerente a delegacia.

Ressaltamos, que a senhora estava aceitando até metade do valor pago, que era R$ 400. Isto é, uma empresa se negou a devolver R$ 200,00 de uma senhora de 72 anos que está com dificuldade para se alimentar pois não possui os dentes.

Acionamos então nosso corpo jurídico e iremos tomar as medidas cabíveis.

Sendo a sentença do processo, exposta aqui.

Uma dica importante que fornecemos hoje e muitas empresas de telefonia descumprem. Se empresas locais, estiverem cometen...
14/01/2021

Uma dica importante que fornecemos hoje e muitas empresas de telefonia descumprem.

Se empresas locais, estiverem cometendo este ato, faça sua denúncia enviando uma mensagem.

Temos o prazer de criar uma página direcionada a todos os consumidores de Itaguaí. Por vezes, nos deparamos com diversos...
13/01/2021

Temos o prazer de criar uma página direcionada a todos os consumidores de Itaguaí.

Por vezes, nos deparamos com diversos problemas sofridos diariamente pelos moradores de Itaguaí, sofrendo pela falta de profissionalismo de lojistas, prestadores de serviço etc, que descumprem o Código de Defesa do Consumidor. Seja por má fé ou pela falta de conhecimento jurídico.

Tendo em vista isso, vendo a insatisfação de diversos moradores, MATHEUS OLIVEIRA QUINTINO e sua equipe, decidiram criar a primeira página voltada aos consumidores de Itaguaí. Fornecendo informações, acompanhamento, ajuda, instrução e buscando resolver os conflitos com as partes, sem haver uma ação judicial.

Muitos conflitos podem ter solução apenas com o conhecimento da Lei.

As denúncias podem ser feitas via Messenger. A qual analisaremos uma a uma e marcaremos dia e horário para ir com vocês até o local e achar uma solução amigável ao problema.

Agradecemos ao Apoio de todos.

Att. Matheus Oliveira Quintino e Equipe Portal do Consumidor de Itaguaí

Endereço

Itaguaí, RJ

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