15/01/2021
NOTA DE REPÚDIO
Hoje intermediamos o nosso primeiro caso. O caso de uma senhora de 72 anos, que fez uma prótese dentária, porém, ficou insatisfeita com o produto tendo em vista ter ficado muito maior que sua boca, não dando para fecha-la.
Pois bem, o nosso representante e criador, se direcionou a Clínica Dentária, para achar uma solução amigável para o conflito. Infelizmente, foi recebido com extrema ignorância e rispidez, dizendo que a norma da empresa era NÃO DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO. Vejamos o que diz o art 18 do CDC:
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Isto é, se o produto apresentar um defeito e ele for mencionado pela parte que contratou, e a contratada se quedar inerte, o cliente pode sim exigir a devolução da quantia paga por insatisfação do produto.
E a mesma clínica, não o FEZ.
Ressaltamos que um idoso é parte HIPERVULNERÁVEL, sendo agravante qualquer ato cometido contra essa parte da sociedade.
Cabe salientar, que a mesma clínica não dispõe do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e para piorar, não EMITIU NOTA FISCAL DO SERVIÇO PRESTADO E NEM SE QUER UM ORÇAMENTO.
Conforme Lei 12291/10 | Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, é obrigatório o estabelecimento dispor de um Exemplar do CDC cabendo multa a quem não o fizer.
Conforme também o art 1° da Lei 8.137/1990 assevera que é um crime contra a ordem tributária, negar ou deixar de fornecer nota fiscal.
Tendo em vista este fato, foi chamada a Polícia, porém, não conduziram o gerente a delegacia.
Ressaltamos, que a senhora estava aceitando até metade do valor pago, que era R$ 400. Isto é, uma empresa se negou a devolver R$ 200,00 de uma senhora de 72 anos que está com dificuldade para se alimentar pois não possui os dentes.
Acionamos então nosso corpo jurídico e iremos tomar as medidas cabíveis.
Sendo a sentença do processo, exposta aqui.