Conselho Tutelar de Itaberaí - GO

Conselho Tutelar de Itaberaí - GO Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaberaí - GO.

Nessa data 01/10/2019 a conselheira Walmircleya participou do Programa Opinião da Rádio Silvestre, onde pode orientar e ...
01/10/2019

Nessa data 01/10/2019 a conselheira Walmircleya participou do Programa Opinião da Rádio Silvestre, onde pode orientar e esclarecer as duvidas que muitos cidadãos Itaberinos tem a respeito das atribuições do Conselho Tutelar.
Você que tem duvidas sobre o que faz o Conselho Tutelar pode comparecer a sede do órgão que f**a localizado à Rua 07, QD: 11, LT: 12, Vila Leonor, ao lado da Mercearia do Gaúcho, próximo a Praça Brasil.
Fone: (62) 3375-3490 ou 99958-1296

Eleição para Conselheiro Tutelar de ItaberaíDia 06/10/2019 das 08 as 17 horas no Colégio Militar acontecerá o processo d...
25/09/2019

Eleição para Conselheiro Tutelar de Itaberaí
Dia 06/10/2019 das 08 as 17 horas no Colégio Militar acontecerá o processo de escolha para conselheiro tutelar, sua participação é de fundamental importância.
Para votar bastar levar documento oficial com foto.

17/09/2019

No próximo dia 06 de outubro acontecerá no Colégio Militar a eleição para o cargo de conselheiro tutelar, sua participação pode fazer a diferença na vida de nossas crianças e adolescentes.
Obs: Para o seu voto ter validade é obrigatório votar em cinco (05) candidatos.

Quando tiver conhecimento sobre tais fatos não se omita, comunique imediatamente ao Conselho Tutelar (62) 99958-1296, Di...
09/05/2019

Quando tiver conhecimento sobre tais fatos não se omita, comunique imediatamente ao Conselho Tutelar (62) 99958-1296, Disk 100, Polícia Militar 190 ou Polícia Civil 197.
A responsabilidade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes é de todos nós.

09/05/2019

Denuncie é nosso dever!
Conselho Tutelar Fone: (62) 99958-1296 Plantão 24hs.

23/04/2019

🚫 Podendo ser classif**ada como verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material ou virtual, a intimidação sistemática, conhecida como bullying, causa diversos danos a crianças e adolescentes dentro e fora da escola. Estudantes que lidam com difamação, assédio, isolamento e agressão no ambiente escolar podem carregar traumas para a vida toda. É papel dos pais, professores e colegas combater a prática com a conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência. Acesse a publicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto em http://bit.ly/bullyingNAO

Descrição da imagem e : Forografia de três crianças se abraçando e sorrindo. Texto: Bullying não é brincadeira. Pais, estudantes e professores devem se unir contra a intimidação sistemática dentro e fora do ambiente escolar. 7 de abril - Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. CNJ

23/04/2019

Trabalho não é para crianças! Para combater esta prática e sensibilizar a sociedade, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - Brasil elaborou o Manuel do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem com o objetivo de esclarecer o que pode ser considerado trabalho infantil, relaciona a legislação sobre o tema e lista metas estabelecidas para a sociedade e para as instituições. Também é possível conhecer os gestores que fazem parte do Programa e os canais de atendimento disponíveis aos cidadãos. Além disso, vai mostrar o engajamento da Justiça do Trabalho na luta para a erradicação do trabalho infantil.
Conheça o documento: http://bit.ly/ManualCombateTrabalhoInfantil

Descrição da imagem e : fotografia de uma criança brincando com blocos de madeira. Texto: Criança não trabalha. A erradicação do trabalho infantil deve ser um propósito de toda a sociedade. Manual do CSJT sobre o tema relaciona legislação, metas e o trabalho que o Judiciário vem fazendo para combater o trabalho infantil. CNJ

23/04/2019

✈ Atenção, passageiros! Agora, as regras para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais mudaram. A Lei 13.812/2019 (http://bit.ly/RegrasViagensCriancas) tornou obrigatória a autorização judicial para menores de 16 anos que viajarem sozinhos. Não precisam de autorização apenas aqueles que estiverem viajando acompanhados de algum parente, até o terceiro grau, desde que tenha mais de 19 anos de idade e que embarcar para cidades vizinhas que estejam no mesmo estado ou região metropolitana.

Marque aqui 👇 os pais que você conhece e deixe-os avisados das mudanças! 😉

Descrição da imagem e : Fotografia de jovem dentro do avião usando o celular e viajando sozinha. Texto: Viagem legal. Nova lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais. Lei 13.812/2019. CNJ

23/04/2019

Seu IRPF pode fazer o bem! ❤ O Poder Judiciário do Estado de Rondônia criou uma campanha para incentivar as pessoas a doarem parte do imposto para custear ações do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ajudar crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Para fazer a doação, é necessário que o contribuinte seja optante do modelo completo da declaração do IRPF, lembrando que a doação é limitada a 3% do imposto. Apesar de ser uma iniciativa da Corregedoria do TJRO, pessoas de quaisquer estados podem doar. O passo a passo para fazer a contribuição está disponível na cartilha do projeto http://bit.ly/CartilhaDeclareSeuAmor. Declare o seu amor!

Descrição da imagem e : criança sorrindo. Texto: Declare seu amor. Imposto de Renda para fazer o bem. Ação incentiva contribuintes a utilizarem parte do Imposto para financiar medidas de amparo a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. TJRO. CNJ

26/09/2018

🎒Será que crianças menores de 5 cinco anos estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental? Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), somente crianças com 6 anos completos, até 31 de março do ano da matrícula, podem ingressar no ensino fundamental. A corte considerou o corte etário definido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação - MEC, que tem o objetivo de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país. Saiba mais: http://bit.ly/Com6AnosNaEscola


Descrição da imagem e : fotografia de uma garota sorrindo, com aproximadamente 5 anos, com uma mochila, em frente a um quadro-negro. Texto: “Meu filho já pode ir para o ensino fundamental?” 6 anos: é a idade que a criança precisa ter, até 31 de março, para ser matriculada no ensino fundamental. Menores de 5 anos: a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério. Decisão do STF. CNJ

26/09/2018

👶Alguns bebês acabam chegando um pouco antes do previsto e, geralmente, precisam terminar de se desenvolver ainda no hospital. As mães desses bebês prematuros chegam a esperar até quatro meses para levá-los para casa, quase o mesmo tempo que tiram de licença-maternidade. Muitas delas então recorrem à Justiça para que o benefício seja prorrogado. Foi depois de se deparar com diversas ações sobre esse tema que a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região entendeu que, mesmo sem previsão legal, é possível prorrogar o benefício pelo prazo em que o bebê ficou no hospital, ou seja, ainda seriam acrescidos 120 dias após a alta da criança.
Entenda o caso: http://bit.ly/MaisTempoComOsBebes


Descrição da imagem e : fotografia de um bebê prematuro em uma incubadora. Texto: Quando o bebê chega antes da hora. A licença-maternidade pode ser prorrogada em caso de parto prematuro. A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região entendeu que os 120 dias de licença-maternidade devem ser iniciados a partir da alta do bebê. CNJ

Endereço

Rua 07 QD: 11 LT: 12 Vila Leonor
Itaberaí, GO
76630-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+556233753490

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