25/08/2026
Imagine esta situação: uma pessoa possui uma dívida de R$ 300 mil, mas não dispõe desse valor em dinheiro para fazer a quitação. Por outro lado, possui um imóvel e o credor aceita recebê-lo para extinguir a obrigação.
É justamente nesse tipo de situação que pode ser utilizada a Dação em Pagamento.
Na prática, devedor e credor entram em acordo para que a dívida seja paga com a entrega de um bem diferente daquele originalmente previsto. Em vez de receber dinheiro, por exemplo, o credor aceita um imóvel como forma de pagamento.
Mas, quando a dação envolve a transferência da propriedade imobiliária, não basta simplesmente entregar as chaves ou assinar uma declaração dizendo que a dívida está quitada. A operação deve ser formalizada por escritura pública de Dação em Pagamento, lavrada no Cartório de Notas.
Nela, f**am formalizadas informações essenciais, como a dívida existente, o imóvel entregue, o valor atribuído ao bem, a concordância do credor e as condições da quitação.
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