A APP é uma associação constituída, geralmente, por pais e professores de uma
Unidade Escolar com finalidades específicas determinadas em seus estatutos, que na maioria das vezes apontam para alternativas de trabalho conjunto e com objetivos que levam em consideração a realidade da escola à qual está vinculada. Dito de outra forma, é um organismo de representação e organização dos pais, dos educad
ores e da comunidade escolar da escola à qual está inserida.
É uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil. Como uma instituição de direito privado, a Associação possui autonomia para exercer direitos e contrair obrigações com seus recursos, sejam eles provenientes, dentre outros, de doações de pessoas físicas, de entidades públicas ou privadas ou de subvenções de órgãos governamentais. As verbas recebidas do poder público e as doações de entidades privadas, precisam ser aplicadas para o fim a que se destinam com a apresentação dos documentos comprobatórios da efetivação das despesas em tempo hábil. O Decreto 31.113 de dezembro de 1986 e a Constituição Federal do Brasil de 1988 amparam a condição de elaboração dos estatutos da Associação a partir da realidade da escola. Nesse contexto, o estatuto pode ser alterado sempre que for necessário, no sentido de construir a autonomia da APP e da Unidade Escolar sempre com deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para a aprovação das alterações do Estatuto. Vale dizer, que através da APP, todos os associados podem e devem deliberar participando, com transparência, nas discussões visando a decisões de decorrem de objetivos comuns e de interesse social, proporcionando condições básicas para a construção da democracia.
É necessário entender que a participação aqui citada, é de caráter político, porém não partidário. Visando ao melhor entendimento dos leitores, dos termos integrar e participar, cabe explicitar o significado dos termos no contexto da gestão democrática que se pretende. Integrar implica em abrir a escola para a comunidade. No entanto, a presença simplesmente dos pais e familiares na escola, não caracteriza participação para deliberar as decisões que decorrem de objetivos comuns. O termo integrar assim entendido, continua sendo importante para o regime autoritário, como na APPs tuteladas por regras burocráticas, ou seja, estabelecendo uma condição de “cidadania sob controle”. Deve-se, portanto, ter em vista que a participação na Escola Pública, respeitando-se o direito de vez e voz nas deliberações do cidadão e da cidadã na
Gestão Democrática, deve ir além da simples integração e conduzir à legitimação da participação representativa de caráter político. Entende-se que a democracia representativa implica na disponibilidade dos sujeitos. Neste sentido, tanto representantes quanto representados devem estabelecer os seus próprios caminhos ao participar, sempre a partir de um eixo com significado social. Considerando que a APP não se limita à diretoria apenas, mas a todos os
associados, é no exercício da Gestão Democrática através de ações compartilhadas, que se criam canais para ir além da simples representatividade, rumo a uma participação mais efetiva e direta nas discussões dos caminhos para a entidade e para a melhoria da escola pública. No caso de representação da APP em atos jurídicos, o presidente da associação é o seu representante legal, por ser um órgão de personalidade jurídica de direito privado no exercício de direitos e deveres.