Dr. Wesley de Abreu Lima

Dr. Wesley de Abreu Lima Advogado (OAB/MA 12.254) formado na UNAERP de Ribeirão preto SP Dicas sobre o Novo CPC e apontamentos doutrinários e jurisprudenciais.

Promover esclarecimentos jurídicos e pertinentes.

15/01/2022

Essa é a mais pura verdade!

Parabéns a todas as advogadas 👏👏👏👏
15/12/2021

Parabéns a todas as advogadas 👏👏👏👏

Parabéns pra você, advogada! 😍👩🏻‍💼

Em 2016 foi estabelecido o Ano da Mulher Advogada, como uma justa comemoração à Mulher Operadora do Direito, o nome real atribuído à data anual em que se comemora o Dia da Mulher Advogada, 15 de dezembro.

Na luta pela igualdade de direitos, as mulheres advogadas avançaram bastante nos últimos anos, mas ainda há muita luta pela frente, por isso, a importância de manter na agenda nacional datas e eventos dedicados à questão, que relembrem as conquistas e ajudem na reeducação da sociedade.

Descontos indevidos são passíveis de ressarcimento
26/03/2021

Descontos indevidos são passíveis de ressarcimento

O magistrado aplicou a indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil e a restituição dos descontos em dobro.

30/12/2020

Você sabe o que é "VENDA CASADA"?
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Trata-se de prática abusiva cometida pelo fornecedor ou ou prestador que condiciona o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.

Fundamentação:

Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor

13/10/2020

Fique por dentro dos seus direitos!
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14/09/2020

🍽 DIREITO DO CONSUMIDOR EM PRATOS LIMPOS⠀

Se a fome não está tão grande, pedir apenas um prato para dividir é uma boa prática. Afinal, desperdício de comida não está com nada. O restaurante que cobrar por isso e não oferecer outra louça para colocar o alimento, bem como os talheres para uso dos clientes está cometendo prática abusiva, segundo o artigo 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor.

09/09/2020

É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

02/09/2020

Fique por dentro dos seus direitos!

Fiquem atentos
15/06/2020

Fiquem atentos

A ata notarial é um instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, que serve para formalizar a constatação de um fato. É por meio desse documento que os “fatos” existentes nas redes sociais, nas mensagens de celular e também em outros locais serão transformados em meios de prova para serem apresentados em um processo judicial.

E como funciona o procedimento?

O notário é funcionário dotado de fé pública, o que significa dizer que tudo aquilo que ele certifica é presumido como verdadeiro, até que se prove o contrário. Assim, ele averiguará os fatos apresentados por aquele que pedir a elaboração do documento e fará o registro em seu livro. Por conta da fé pública, as informações que forem registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.

O notário, para efetivar o registro daquele fato constatado, pode inclusive fazer “print screen” (ou seja, uma cópia, captura) da tela de aparelho eletrônico, bem como reproduzir textos, figuras e vídeos. Assim, se eventualmente aquela prova desaparecer com o tempo ou se for excluída do ambiente virtual, por exemplo, ela terá sido registrada no livro do tabelião, podendo ser utilizada a qualquer tempo.

Importante dizer que o notário “apenas narrará o fato, ele não poderá emitir juízo de valor ou modificar a situação fática”1, ou seja, a ata notarial serve tão somente para que se registre o que aconteceu de fato, sem qualquer análise sobre o fato em si.

11/08/2019

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12/04/2019

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