03/04/2018
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Durante a tarde de ontem, dia 2 de abril, a Comissão Eleitoral, responsável por organizar as eleições do Diretório Central das e dos Estudantes Livre Carlos Marighella (DCE – UESC), recebeu um recurso que tinha como finalidade contestar a definição da nomenclatura da CHAPA 2 – Ponta de Lança, que havia sido homologada na manhã do dia citado. Tal solicitação tem como justificativa a existência de um movimento político na Universidade com este mesmo nome, fator que supostamente indicaria campanha eleitoral antecipada, fora do período definido pelo Edital Eleitoral.
O MOVIMENTO PONTA LANÇA compreende que a postura da Comissão Eleitoral, que indica pelo deferimento do pedido, assume forma anti-democrática, autoritária e coercitiva. Quando eleita em reunião do Conselho das Entidades de Base (COEB) específico para tal, a Comissão tomou posse entendendo que sua função era única e exclusivamente de organização e garantia da lisura do processo eleitoral para definição da nova gestão do DCE – UESC. Dito isso, não nos resta dúvidas que solicitar mudança na nomenclatura de CHAPA JÁ HOMOLOGADA representa interferência em funções para qual não foi eleita.
Além disso, compreendemos que esta solicitação fere o principio da autonomia e o livre exercício da organização política pelos estudantes da UESC. Afinal, não são os membros da Comissão Eleitoral que definirão qual nome o conjunto dos estudantes deve atribuir ao grupo político ou chapa eleitoral que os mesmos decidam por construir.
O uso da denominação MOVIMENTO PONTA DE LANÇA surge como expressão de um movimento social auto-organizado por diversos estudantes da UESC, e desta maneira foi, sem reservas, divulgado. Diante disso, é importante frisar que o lançamento do movimento, em janeiro de 2018, é anterior ao lançamento do Edital Eleitoral e, por isso, o uso de parte do seu nome para a inscrição da chapa jamais poderia ser configurada como campanha antecipada. Observamos a inexistência de um processo eleitoral até o lançamento do edital, em 22 de março.
Entendemos ainda que a deliberação da Comissão Eleitoral pelo deferimento, feita antes mesmo que a chapa 2 - Ponta de Lança pudesse se contrapôr oficialmente à solicitação, configura grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, resguardados pelo inciso LV ao artigo 5º de nossa Constituição Federal. Caso mantida, avaliamos com profunda preocupação esta postura, a qual tem formas evidentes de anti-democracia.
Em tempos de intensos ataques aos direitos sociais e aprofundamento do fascismo em nosso país, com ameaças constantes ao direito de organização política, ratificamos a necessidade do aprofundamento do caráter democrático e participativo nos processos políticos estudantis. Exigir a alteração da nomenclatura da CHAPA 2 - PONTA DE LANÇA (a qual só passa a existir enquanto chapa neste dia 2 de abril, após homologação) põe em risco a legitimidade do processo eleitoral iniciado no dia 22 de março, bem como da própria democracia no Movimento Estudantil da UESC.
Diante de fato tão grave, entendemos ser profundamente necessário que nossos colegas que compõem a CHAPA 1 – NÓS POR NÓS, também homologada no dia de ontem, apresentem PUBLICAMENTE sua posição a respeito de uma medida tão arbitrária e contraditória. Temos em vista que a lisura e o cumprimento legal desse processo deve ser um compromisso de todos.
A nós, resta uma única pergunta: A QUEM INTERESSA QUE AS E OS ESTUDANTES NÃO POSSAM ASSUMIR A PONTA DE LANÇA NESSE PROCESSO?