09/09/2026
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DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO PARA FINS DE INDUSTRIALIZAÇÃO
A utilização de terrenos públicos como incentivo à instalação de empresas pode atender ao interesse público quando devidamente justificada. Entretanto, a doação definitiva de imóvel público não deve ser tratada como regra ou como instrumento para beneficiar empresa determinada.
O TCE-PR estabelece preferência pela CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO — assim o Município mantém a propriedade e exerce controle sobre o patrimônio.
A DOAÇÃO COM ENCARGOS É EXCEÇÃO, NÃO REGRA
Acórdãos 5330/2013 e 2315/2023 — TCE-PR:
• Autorização legislativa
• Interesse público justificado
• Avaliação prévia
• Licitação obrigatória
• Demonstração de que concessão de uso não é viável
A SEQUÊNCIA CORRETA:
1. Definir interesse público
2. Estabelecer critérios objetivos
3. Publicar as regras
4. Procedimento competitivo / licitação
5. Analisar propostas
6. Escolher o beneficiário
NÃO PODE: escolher primeiro a empresa e criar regras depois. Isso é incompatível com a Administração Pública — gera privilégio e questionamentos.
CONCLUSÃO
O ponto central não é se pode incentivar, mas COMO. Interesse público vem antes do particular. A concessão de uso é preferencial; doação é excepcional.
Primeiro as regras, a publicidade e a competição. Depois a escolha. Nunca o inverso.
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