05/06/2026
🌿🌿 SÉRIE Nº 03 – LEIS CRIADAS PARA A POPULAÇÃO DE IGUARAÇU 🌿🌿
📜 LEI Nº 008/2023 – PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
Autora: Vereadora Juliana Theodoro da Silva Viotto
Muitas vezes a população não acompanha o trabalho legislativo realizado dentro da Câmara Municipal. Por isso, esta série tem como objetivo apresentar leis de autoria dos vereadores que trouxeram benefícios diretos para a população de Iguaraçu.
A Lei Municipal nº 008/2023 instituiu o Programa Jovem Aprendiz no Município de Iguaraçu, criando oportunidades para que adolescentes e jovens tenham acesso à qualificação profissional e ao primeiro emprego.
A proposta busca proporcionar formação técnico-profissional, incentivar a permanência dos jovens na escola, auxiliar na formação cidadã e contribuir para a geração de renda das famílias do município.
A lei estabelece prioridade para jovens de famílias de baixa renda, pessoas com deficiência, adolescentes em situação de vulnerabilidade social e aqueles que estejam cumprindo medidas socioeducativas, ampliando as oportunidades para quem mais precisa.
Além disso, a legislação autoriza o Município a firmar parcerias com entidades de formação profissional, escolas técnicas e instituições habilitadas para preparar e acompanhar os jovens durante o período de aprendizagem.
📌 Lei aprovada não é favor.
A criação de leis é uma das principais atribuições do Poder Legislativo. Quando uma lei é aprovada, ela passa a ser um direito da população e uma obrigação do Poder Público cumprir e executar aquilo que foi determinado.
📖 A população, os vereadores e os órgãos de fiscalização têm o direito de acompanhar a aplicação da lei e cobrar seu efetivo cumprimento, em observância ao Art. 37 da Constituição Federal, que determina os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.
LEI Nº 008/2023 Dispõe sobre a instituição do Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Iguaraçu/PR e dá outras providências.