19/08/2026
REFIS Igarassu: condições especiais para regularização de débitos de IPTU
A Câmara Municipal de Igarassu aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 184/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui condições especiais para a regularização de débitos de IPTU vencidos e inscritos em Dívida Ativa.
A iniciativa tem como objetivo proporcionar aos contribuintes condições facilitadas para a quitação ou o parcelamento de seus débitos, contribuindo para a regularização fiscal e para o fortalecimento da gestão pública municipal.
Condições de pagamento
Para o pagamento em parcela única, será concedido desconto de 100% sobre juros e multas.
Nos casos de parcelamento, serão aplicados os seguintes descontos:
* 2 a 6 parcelas: 80% sobre juros e multas;
* 7 a 12 parcelas: 70%;
* 13 a 24 parcelas: 60%;
* 25 a 36 parcelas: 50%;
* 37 a 60 parcelas: 40%.
O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, observadas as demais condições previstas na legislação.
A medida representa uma importante oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação junto ao Município, com condições diferenciadas para a quitação de débitos tributários.
A Câmara Municipal de Igarassu destaca seu compromisso com a análise e aprovação de iniciativas de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento do município, para a responsabilidade fiscal e para a construção de políticas que atendam às necessidades da população.
Câmara Municipal de Igarassu
Legislando com responsabilidade e compromisso com a população.