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24/06/2019

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18/06/2019

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007/2019

“Dispõe sobre retificação e a exclusão do inciso IX do Art. 2° do Edital do Processo Seletivo de Escolha de Novos Conselheiros Tutelares ”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Igaraçu do Tietê-SP (CMDCA), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal Nº 2.945 de 27 de novembro de 2012 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Igaraçu do Tietê-SP, cumprindo com o previsto em seu Regimento Interno:

CONSIDERANDO a aplicabilidade da Resolução nº 006/2019 e visando sanar suas omissões de redação, passíveis de interpretação equivocada da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, das Resoluções nºs 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA

CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do pleito;

CONSIDERANDO que no edital do processo seletivo para escolha dos novos conselheiros tutelares consta como requisito para a inscrição a apresentação de carteira nacional de habilitação – CNH;

CONSIDERANDO que tal requisito não é definido como obrigatório no artigo 133 do Estatuto da Criança e Adolescente e que a previsão de outros requisitos deve guardar pertinência com o exercício da função e com as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO que tal requisito é exigência flagrantemente e restringe a quantidade de pessoas interessadas na candidatura a membro do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1° - Excluir o inciso IX do artigo 2° artigo da Resolução 006/2019 CMDCA que dispões sobre Requisitos para a Candidatura do Processo de Escolha de novos Conselheiros Tutelares para o município de Igaraçu do Tietê-SP;

Art. 2º - Prorrogar as inscrições de candidatos até o dia 25 de junho de 2019, às 16h, na sede do CMDCA situada a Rua Antonio Lossurdo n. 150 – Vila Manoel Rayes – Igaraçu do Tietê-SP;

Art. 3° - Entra em vigência os termos contidos nesta Resolução a partir de sua publicação.

Igaraçu do Tietê, 18 de junho de 2019.

Mary Amabile Peraçoli Ereno
Presidente

Endereço

Rua Antonio Lossurdo, 150
Igaraçu Do Tietê, SP

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