O Poder Legislativo é constituído por Vereadores e tem, dentre outras, a função de deliberar por meio de emendas, leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município e fiscalizar a área contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública. A Câmara Municipal é o órgão legislativo no qual os Vereadores se reúnem em Sessão Legislativa Ord
inária, Extraordinária e Solene. De acordo com o Regimento Interno, as Sessões Legislativas Ordinárias ocorrem no período normal de funcionamento da Câmara durante o ano e são realizadas semanalmente, nas quatro primeiras terças-feiras de cada mês, com início às 20 horas, sendo abertas ao público. As Sessões Legislativas Extraordinárias ocorrem no período de recesso da Câmara - meses de janeiro e julho, sendo convocada pelo Prefeito ou em atendimento a requerimento apresentado por dois terços dos Vereadores, em qualquer dia e horário. As Sessões Solenes destinam-se às solenidades cívicas e oficiais. A Câmara Municipal de Ibitinga é composta por dez Vereadores - agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma Legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional. Quem comanda os trabalhos é o Presidente, integrante de uma Mesa Diretora constituída por mais três membros: o Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário. A cada início de Legislatura, a Sessão Solene de Posse, realizada sempre em primeiro de janeiro, é presidida pelo Vereador mais votado no pleito eleitoral. Tomada posse, os Vereadores realizam eleição da Mesa Diretora, que tem um mandato de dois anos consecutivos, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo. Existem ainda três Comissões permanentes, sendo elas: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e Comissão de Ocupação do Solo, Obras, Serviços Públicos, Esporte, Cultura, Turismo, Assistência Social, Saúde e Educação. As Comissões Permanentes tem a função de estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. Seus membros tem mandato de dois anos e são eleitos na mesma Sessão Legislativa de Eleição da Mesa Diretora. O horário de expediente do Poder Legislativo de Ibitinga tem início às nove horas da manhã e se encerra às dezoito horas, de segunda a sexta-feira, sendo que neste período os Vereadores também estão presentes, em horários alternados, para resolver questões de ordem interna e externa, prestando atendimento à população.
É importante salientar que a participação da população em todo sistema funcional da Câmara Municipal é de fundamental importância, pois os Vereadores são escolhidos e eleitos pelo povo para representá-lo da melhor forma possível. No entanto, é necessário que a comunidade os ajude a detectar as situações que mais merecem atenção no âmbito municipal. Por isso, participe, tome conhecimento dos trabalhos da Câmara Municipal de Ibitinga e traga sua colaboração ou sugestão!