08/04/2014
Autenticações
Para que a cópia de um documento possa produzir efeitos de prova perante certos órgãos públicos ou privados, é necessário autenticá-la.
A autenticação é a comparação da cópia com o original. Após a análise e verificação de que se trata de cópia idêntica ao original, inclusive do verso do documento, o Oficial, através de seus Escreventes, mencionará que "a presente cópia confere com o original apresentado", dando fé deste fato. Trata-se de ato simples, mas que encerra um conteúdo de grande seriedade, uma vez que dessa afirmação decorre a segurança para os atos ou negócios jurídicos praticados na comunidade.
Para ter um documento autenticado, portanto, o usuário deverá levar o documento original ao Cartório, acompanhado de uma cópia, pedindo sua autenticação.
A autenticação é cobrada por cada documento sendo que, se o mesmo for composto de várias folhas, será cobrada por folha. Por exemplo, se numa mesma folha estão cópias de documento de identidade, título de eleitor e CPF, serão três autenticações, e não apenas uma. Do mesmo modo, se um contrato é composto de quatro folhas, serão quatro autenticações.
Documentos Necessários
Autenticação (Art. 415 da CN) – Documento original e cópia.