07/05/2021
Para você não pagar mico, você sabia?
O divórcio ou a dissolução da união estável extingue todos os vínculos de parentesco com a família do antigo cônjuge ou companheiro?
Sim, isso significa que o vínculo chamado por afinidade deixa de existir, não havendo mais nenhuma relação de parentesco com os irmãos, sobrinhos e parentes do outro.
Você não poderá se casar com o ex-sogro ou sogra (ex-genro ou ex-nora), por uma norma civil de origem moral que gera impedimento ao casamento, mas isso não significa que permaneça o vínculo de parentesco ou direitos decorrentes dele.
Alem disso, a união estável confere vínculo de parentesco por afinidade com a família do companheiro. Cônjuge ou companheiro le-se a mesma coisa.
Parentes por afinidade= a afinidade surge da relação familiar decorrente do vínculo do casamento ou das relações entre companheiros em razão da união estável. Vínculo esse criado pelo legislador, não se tratando de vínculo consanguíneo. Conta-se em graus semelhante ao parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade de seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.
Para casamento, há impedimento até o 3 grau, entretanto, existe uma pequena exceção para sobrinhos e tios , por exemplo, se casarem, desde que requeiram um procedimento especial que comprove não haver problemas de saúde para a prole.
Primos podem se casar.
Consulte seu registro civil para maiores informações.
Importante falar que o parentesco civil se conta para fins civis apenas até o 4 grau, ou seja: até o sobrinho-neto e primos.
Para mais informações sobre parentesco e seus reflexos no registro civil, continue seguindo!
Atenciosamente,
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 21 Subdistrito da Saúde. Capital.
Fonte da imagem: colégio notarial do Brasil, seção São Paulo.