CMDCA - Guaraci/SP

CMDCA - Guaraci/SP É um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo Municipal.

Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas voltadas para crianças e adolescente.

27/04/2023

ATENÇÃO.!!!https://www.guaraci.sp.gov.br/arquivos/edital_normativo_-_conselho_tutelar_-_comprimido_12014242.pdf
Fundo Social de Solidariedade de Guaraci

26/04/2023

CONSELHO TUTELAR VOCE SABE O QUE É?

Todos os dias, uma legião de homens e mulheres, gente de garra, comprometidas, cumprem uma difícil missão: assegurar o cumprimento dos dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São Conselheiros Tutelares, eleitos por suas comunidades com o objetivo de garantir os direitos básicos, a integridade física, mental e social de crianças e adolescentes. Mas a tarefa realmente não é fácil.

Conselho Tutelar zelador dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

Em 2023 acontece o terceiro processo de escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unificada, participe escolhendo os Conselhos Tutelares do seu município. Saiba como participar acessado o site da prefeitura e o CMDCA do seu município.

Valorize o Conselheiro Tutelar de seu município.

Marcelo Nascimento no seu município
11 950595100
E-mail: [email protected]






26/04/2023
26/04/2023

Atenção.!
Leia o edital completo.!
Inscrição aberta.!

19/04/2023

Em tempo e fora de tempo, sobre questões de responsabilidade tripartida relativa aos ataques em escolas públicas e privadas, se faz importantíssimo entender de que o primeiro ato de efetivação de direito começa na prerrogativa da convivência familiar, dentro de casa, segundo preconiza o artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lauro Trindade

O ABANDONO DIGITAL
Abandono digital é a negligência dos pais com relação à segurança dos filhos no ambiente virtual. O alcance da internet, sobretudo o impacto das redes sociais, pode gerar efeitos nocivos diante da vulnerabilidade das crianças e adolescentes, com destaque para os crimes contra a dignidade sexual.

O ADVOGADO RODRIGO DA CUNHA PEREIRA, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca o impacto dos aparelhos virtuais na vida das crianças e a omissão dos pais frente ao acesso indiscriminado dos filhos aos conteúdos disponíveis. “O abandono digital dos pais representa a ausência deles que deixam de fiscalizar ou supervisionar a vida virtual dos filhos. Nesse sentido, os pais têm responsabilidade civil de vigiar, orientar e educar os filhos em relação à convivência com as novas tecnologias”.

O especialista em Direito de Família e Sucessões explica que a Lei nº 12.965/2014 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. O seu art. 29 dispõe que “o usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Além disso, a Lei nº 13.441/2017 alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Por outro lado, se a criança ou o adolescente, via inversa, cometer ilícito civil, como conteúdo ofensivo a terceiros, os pais responderão pelos atos danosos praticados por esses filhos. “Presume-se a culpa daqueles, conforme dicção do art. 932, inciso I, do Código Civil, a preceituar que são também responsáveis pela reparação civil, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”, ressalta o especialista em Direito de Família e Sucessões.

Sobre as sanções para os pais que praticarem o abandono digital, é preciso analisar cada caso concreto. Rodrigo da Cunha Pereira explica que, dentre as sanções que poderão ser aplicadas em último caso ou em casos extremos, está previsto no artigo Art. 1.638 que perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; II – deixar o filho em abandono. “Entendo que o abandono aqui é no sentido amplo da palavra, absorvendo o abandono digital, mesmo por que poderá envolver crime contra a dignidade sexual”, avalia o advogado.

Lauro Trindade
Professor Facilitador em Políticas Públicas para Crianças e adolescentes.

16/04/2021
19/03/2021

Com o aumento de casos da COVID-19 continuaremos nossas atividades do Programa Criança Feliz de Guaraci -SP, de forma remota, qualquer dúvidas entrar em contato nesses telefones.!

O Programa Criança Feliz, acontece em Guaraci - SP, Cras Guaraci!
16/02/2021

O Programa Criança Feliz, acontece em Guaraci - SP, Cras Guaraci!

O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promo...

31/10/2020



(61) 996565008
(17)997541291
NAO FAÇA DENÚNCIAS FALSAS.

0 Programa Criança Feliz acontece em Guaraci/ SP.
14/10/2020

0 Programa Criança Feliz acontece em Guaraci/ SP.

O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira ...
29/09/2020

O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos. As visitas são ofertas pelos municípios.
As famílias que tiverem interesse no programa podem procurar o CRAS de Guaraci /SP - CRAS – 3285-9956
DDD – 17 WhatsApp:
99680-6126
99789-6604
99791-3088
99655-6772
99753-3041
3285-9999
Ramal 3008

O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos qu...

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