05/01/2023
A LONGEVIDADE INVISÍVEL -
PLATAFORMA PAPI
Plataforma dos Aposentados, Pensionistas e Pessoas Idosas do Brasil para as
Eleições 2022
“Um país que não cuida dos idosos é um país que não tem alma”
Presidente Lula. 6/4/2004. na inauguração do Hospital do Idoso no Acre
Começamos com as Palavras do Presidente Lula (6/4/2004, na inauguração do
Hospital do Idoso no Acre) e mostramos as negligências incentivadas pelo próprio
Estado após o golpe, contra as pessoas idosas, aposentadas e pensionistas no Brasil.
O Brasil sob Bolsonaro é um país sem alma! A situação das pessoas idosas no Brasil
piorou muito nos últimos anos, devido aos impactos negativos da recessão, da
pandemia, mas, sobretudo, causados por políticas negacionistas desse governo que
concentram a renda, espalham miséria, fome, carestia, violência e pestes, retirando e
destruindo direitos arduamente conquistados e atacando a democracia, prejudicando
o povo, deliberadamente. Há no Brasil 33 milhões de pessoas passando fome (IBGE,
2022) e 13% de pessoas que ganham até R$ 261 por mês (FGV Social, out./2021). Um
caminho restritivo e de retrocesso em todas as áreas, caraterizado como necropolítica
e genocídio.
A necropolítica atinge mais fortemente os aposentados, pensionistas e idosos. A
população idosa no Brasil, com 60 anos ou mais é de 31,2 milhões (14,7% da
população), conforme dados da PNAD Contínua do IBGE 1 , um aumento de 39,8% em
relação a 2012 (22,3 milhões, 11,3% da população). Esse número já é mais de 10%
superior ao de crianças com até 9 anos de idade. Já o número de aposentados e
pensionistas supera a marca de 30,5 milhões de pessoas. Com uma taxa de
fecundidade de 1,7 filhos por mulher em idade reprodutiva, o cenário demográfico
brasileiro está mudando rapidamente. O DIEESE 2 projetou, para 2022, 37,7 milhões de
pessoas com 60 anos ou mais, sendo que 18,7% trabalham, 75% contribuem com 50%
ou mais da renda do domicílio e 58% apresentam comorbidades. Em 2030, o Brasil
terá a quinta população mais idosa do mundo e, até 2060, o número de pessoas com
65 anos ou mais deverá triplicar.
Dados de julho de 2022 apontam que a expectativa de vida ao nascer dos brasileiros
atinge 72,2 anos entre os homens e 79,3 entre as mulheres, tendo sido registrada uma
tendência de queda de 4,4 anos na expectativa geral que é de 72,2 anos contra 76,6
anos em 2019, quando deveria ser 77,19 anos conforme projeção feita em 2018 pelo
IBGE. Tal redução drástica se deve ao impacto da pandemia da COVID-19 e dos
retrocessos da necropolítica nas condições gerais de vida da população brasileira.
Entretanto há uma tendência dessa transição demográfica para uma maior
longevidade, o que exige dos gestores uma atenção especial e políticas voltadas para
essa mudança. Há uma visão negativista que considera o envelhecimento um peso
1 https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/34438-
populacao-cresce-mas-numero-de-pessoas-com-menos-de-30-anos-cai-5-4-de-2012-a-2021.
2 https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2021/graficoPerfil60AnosMais.html.
para a sociedade, mas nós o consideramos uma conquista da proteção social e das
lutas sociais. É uma diretriz básica a promoção de um envelhecimento saudável, ativo
e participativo, além de assegurar aos idosos políticas de saúde, previdência e
assistência social.
Temos como foco o fortalecimento dos direitos humanos das pessoas idosas, com
políticas efetivas para valorizá-las, assegurar-lhes a dignidade, o respeito e a
convivência intergeracional e social de forma participativa e sem violência. É
necessário garantir a segurança das pessoas idosas, acesso à moradia e
acessibilidade nas cidades, nos campos, nas florestas ou onde estiverem. Estado,
sociedade e família, como dispõe o artigo 230 da Constituição, têm o dever de
amparar as pessoas idosas
O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003 é a referência de nossa política, sendo
obrigação do Estado efetivá-lo em conjunto com a família e a sociedade. O país
precisa se adequar à maior longevidade, inclusive com novas formas de cuidado e
proteção num cenário de mudanças no mundo do trabalho, na composição familiar, na
tecnologia. Políticas de cuidados e educação ao longo da vida, combinadas, devem ser
formuladas nas três esferas de governo e junto às famílias. Segundo o IBGE, em 2019,
havia mais de 5 milhões de pessoas que se dedicavam a cuidados de parentes idosos,
constatando-se 7,31 milhões com limitação funcional para atividades da vida diária.
Quanto às aposentadorias e pensões, a Reforma da Previdência de Bolsonaro
aprovada em 13/11/2019 (EC 103), tinha o slogan “nova previdência é para todos, é
melhor para o Brasil”. Isto se revelou drasticamente o contrário, pois os malefícios da
Reforma da Previdência, somados às políticas de retrocesso e de estímulo ao
endividamento (aumento da margem do consignado para 40% inclusive para
beneficiários do populista e eleitoreiro Auxílio Brasil), impactam tanto os aposentados,
pensionistas e idosos como os municípios. Conforme dados de 2019, da
Confederação Nacional do Comércio (CNC), um terço das cidades brasileiras já tem
mais aposentados do INSS do que trabalhadores com carteira assinada. Estima-se
que, em 70% a 80% dos municípios brasileiros, a transferência dos recursos da
Previdência é maior que os recursos transferidos pelo Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e aquecem a economia nas cidades de todo o país. E, conforme
pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em conjunto com a Offer Wise Pesquisas, 91% das
pessoas com mais de 60 anos contribuem financeiramente para o sustento da casa,
sendo que 52% são os principais responsáveis (chefes de domicílio), um aumento de 9
pontos percentuais em relação a 2018. Ou seja, quando piora a situação dos
aposentados, pensionistas e idosos, as condições das famílias e dos municípios se
deterioram também. Alguns exemplos dos impactos nas pessoas: de 2019 até agosto
de 2002, o valor médio dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
caiu mais de 10%; houve desaceleração no número de benefícios emitidos, com
aumento relevante do indeferimento de aposentadorias, pensões, benefícios de
prestação continuada (BPC/Loas) e auxílio-doença; ocorreu aumento no tempo médio
para concessão que hoje é de 80 a 90 dias contra 20 a 40 dias até 2015, dentre outros
problemas. Também é importante registrar que de 2019 para 2020, os gastos com a
previdência subiram de 8,5% para 8,9% do PIB e, em 2021, caíram para 8,2%, o que se
mostra insuficiente para dar conta do cuidado com a população idosa no Brasil,
condenando-a à crescente miserabilidade.
Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) pelo menos 15,7% da
população idosa está submetida a um ou mais tipos de violência. As violações ao
Estatuto do Idoso são crescentes no Brasil: até 15 de junho de 2022, Dia Mundial de
Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, o Disque 100 recebeu mais de 35
mil denúncias de violências, 87% dos casos ocorridos dentro da casa do idoso. Muitos
outros dados podem ser trazidos para mostrar os efeitos da necropolítica sobre a vida
dos aposentados, pensionistas e idosos, que se ramifica nos estados e municípios e
destrói a garantia de vida digna a essa população.
Esta Plataforma tem por base a experiência acumulada dos proponentes que já
viveram as dificuldades de incluir nas peças orçamentarias do executivo brasileiro,
financiamento para as políticas públicas, que de fato deem visibilidade ao segmento
populacional dos 60 anos ou mais! Sem compromisso com a mudança de paradigma
nos investimentos que garanta o envelhecimento digno, ativo saudável, não teremos
futuro. É preciso adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a política
macroeconômica à promoção da vida e da dignidade da pessoa humana, cuidando
hoje do povo de modo inclusivo e preparando as novas gerações para uma maior
longevidade, portanto, para um envelhecimento saudável.
O Brasil precisa ser o PAÍS do presente, construindo um futuro democrático,
sustentável e solidário! Precisamos retomar a janela de oportunidades de consolidar o
PAÍS DO FUTURO, perdida com o golpe parlamentar, político, jurídico e empresarial.
Esse golpe autoritário e inadmissível foi contra os avanços dos governos de LULA e
DILMA que, ainda que modestos, foram jogados em uma vala profunda de retrocessos
de direitos e oportunidades de uma velhice humanizada e digna!
Os pontos abaixo sugeridos são necessários e urgentes para compor a proposta
mínima de ações necessárias ao enfrentamento da maior crise de vulnerabilidade
social e econômica das pessoas idosas. O orçamento das ações estruturantes da
política pública para essa população precisa ser intersetorial, transversal,
intergeracional e interseccional, ao longo da vida.
A Convenção Interamericana de Direitos Humanos da Pessoa Idosa, referenciada nas
legislações brasileiras em vigor no período de 2003 a 2015, ano em que foi aprovada
na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados
Americanos OEA, onde o governo brasileiro contribuiu para elaboração e foi um dos
primeiros assinar, retrata essa necessidade.
Por isso, essa Plataforma tem como perspectiva a integralidade da pessoa
aposentada, pensionista e idosa, reivindicando uma Política de Estado abrangente e
inclusiva. Somente com a garantia de um Estado Democrático e de Direito será
possível que o cuidado ao longo da vida e a longo prazo possa ser destinado a todas
as pessoas, com ênfase na pessoa idosa.
Nós, aposentados, aposentadas, pensionistas e pessoas idosas, apresentamos nessa
Plataforma, uma Carta Compromisso, contendo algumas propostas que vão ao
encontro dos anseios e demandas pelas quais lutamos incansavelmente, visando
conquistar uma sociedade inclusiva, igualitária, com respeito à diversidade, ao direito
ao bem-estar social, o cumprimento do Estatuto do Idoso e a garantia do direito à vida.
A reconstrução do nosso Estado é necessidade expressa em cada família, em cada
pessoa idosa. Sabemos que desenvolver todos os pontos de vista – econômico,
social, cultural e ambiental – será um desafio e estamos prontos para essa luta por
dignidade e justiça.
O quadro atual impõe desafios, demandas e exige pressão constante sobre o Estado
para garantir dignidade e respeito aos idosos. Juntos, construiremos uma Estado
Democrático, inclusivo, solidário e soberano, que respeite a dignidade humana e não
abandone a pessoa idosa.
1) Reajuste imediato dos benefícios, para recuperação das perdas.
1.1) Garantir a reposição inflacionária integral nos benefícios de aposentadoria e
pensão para assegurar a recomposição do seu poder de compra;
1.2) Implementar o 14° salário para aposentados, aposentadas e pensionistas que
ganhem até 1 salário-mínimo;
1.3) Regularizar imediatamente a concessão de benefícios sociais e formular uma
política de Estado para garantia de renda.
2) Realizar uma Nova Reforma da Previdência Social para que sejam revertidas as
medidas nefastas da Reforma de 2019, para desenvolver uma perspectiva inclusiva e
democrática;
2.1) Alterar a legislação do benefício de prestação continuada BPC/Loas, lei
8.742/1993, para reduzir a idade de acesso de 65 para 60 anos e aumentar a renda
familiar per capita de 1/4 para 1/2 salário-mínimo;
2.2) Revogação urgente das Emendas Constitucionais 95/2016 e 103/2019 por
trazerem sérios prejuízos à classe trabalhadora, aos idosos, à política de Assistência
Social e à Seguridade Social como um todo;
2.3) Revogar na integra as Leis 13.429/2017 (trabalho temporário e terceirização),
13.467 (Reforma Trabalhista) e 13.874 (Liberdade Econômica).
2.4) Previdência Social / INSS
2.4.1) Garantir o orçamento adequado para o INSS, derrubando regulamentações do
atual governo, para garantir o retorno dos R$ 980 bilhões retirados do orçamento, valor
este que propicia ao INSS um desempenho favorável e esperado pelos segurados do
INSS;
2.4.2) Adequar o quadro de servidores e servidoras do INSS as necessidade que o
volume de serviços necessita, visando a redução do tempo de espera para o
atendimento aos segurados(a) quanto a liberação do benefício, bem como reduzir a
zero o volume de atendimento represados, solicitados há vários meses. Propiciar a
adequação do quadro do número de servidores (as) necessário para a reabertura de
agências para o retorno do atendimento presencial eficiente e humanizado, por meio
de nomeação de servidores que se encontram na lista de espera de concurso público
ou realização de novos concursos.
3) Criação de uma Política de Estado voltada ao Aposentado, Pensionista e Idoso,
compreendendo, dentre outros aspectos:
3.1) Política Pública para Pessoa Idosa: Avaliação e atualização da Lei nº 8.842, de 4
de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e dá outras providências, especialmente
fortalecendo a democratização do CNDI, repercutindo nos Conselhos Estaduais e
Municipais para a formulação de políticas públicas e defesa dos direitos da pessoa
idosa;
3.1.1) Ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José
da Costa Rica) de 25 de setembro de 1992, pelo Congresso Nacional, para garantir a
promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
3.2) Articulação da Política Pública para Pessoa Idosa com as demais políticas
públicas e ações, em especial Participação Social, Previdência, Cuidado, Saúde,
Assistência Social, Educação, Proteção, Mobilidade, Acessibilidade,
Trabalho/Geração de renda e Economia Solidária, Inclusão Digital, Esportes, Turismo
e Lazer para uma visão integral do desenvolvimento e direitos humanos, para
reorganizar e reorientar políticas públicas específicas à pessoa idosa, com prioridade
àqueles e aquelas que estão em extrema vulnerabilidade, miséria e FOME;
3.2.1) Desenvolvimento de Programas de cuidados de longo prazo, nas áreas de
saúde e de educação ao longo da vida, para garantir melhores condições de vida aos
aposentados, pensionistas e pessoas idosas.
3.2.2) Acesso às políticas públicas para garantir, ampliar e aprimorar o acesso da
população idosa a equipamentos, programas, projetos e serviços de assistência social,
saúde e previdência, com ampliação de Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS), entre outras medidas em todo o país;
3.2.3) Implementação de políticas sociais que fortaleçam a construção de programas
comunitários e participação democrática, capazes de enfrentar o enorme desafio de
erradicar a fome, a miséria, as vulnerabilidades, especialmente as que impactam os
aposentados, pensionistas e idosos, considerando o dado que mais de 52% são chefes
de domicílio.
3.2.4) Criação de programas de capacitação e treinamento de servidores públicos –
federais, estaduais e municipais – para o atendimento à pessoa idosa;
3.2.5) Investir, especificamente, em Programas de Saúde da Mulher e do Homem,
desde a infância e em todas as fases do ciclo vital, com foco no diagnóstico precoce,
medicina preventiva e atividades físicas, para efetivar o direito a um envelhecimento
saudável, ativo e participativo, com cofinanciamento das ações de saúde e educação
sobre a velhice e envelhecimento. Com ênfase às seguintes medidas, dentre outras:
3.2.5.1) Atenção básica à saúde da pessoa idosa, com diagnóstico social para
conhecer o perfil de saúde dos idosos em todos os Municípios, Estados e no âmbito
federal para direcionar políticas públicas focadas nas ações de prevenção e promoção
da saúde social e bem-estar;
3.2.5.2) Garantir e assegurar a distribuição de fraldas geriátricas, medicamentos de
uso contínuo, de alto custo e aqueles com doenças degenerativas, ampliando a lista de
medicamentos padronizados através do SUS;
3.2.5.3) Dar efetividade à portaria nº 0399, de 22/02/2006, que divulga o Pacto pela
Saúde, objetivando a Consolidação do SUS e apresenta as diretrizes do pacto pela
saúde como direito.
3.2.5.4) Implantação e/ou ampliação de Hospitais Regionais para Pessoas Idosas e
Hospitais Modulares, em municípios com até 30 mil habitantes;
3.2.5.5) Assistência à saúde da pessoa idosa pelos ambulatórios especializados e
descentralizados, em cumprimento ao Estatuto da Pessoa Idosa;
3.2.5.6) Promoção de cursos de extensão de Cuidador/a de Pessoas Idosas, a
exemplo da Faculdade Paulista de Ciências da Saúde;
3.2.5.7) Regularizar a profissão de Cuidador/a de Pessoas Idosas;
3.2.5.8) Restabelecer e efetivar no SUS os programas de saúde relativos à pessoa
idosa, como estratégia de saúde da família, atenção básica, atenção domiciliar,
enfrentamento de doenças crônicas não transmissíveis e saúde mental. Implementar
centros de convivência, centros-dia/noturnos, respeitando-se as especificidades
regionais e configurar uma rede de proteção de longa permanência e de atenção às
pessoas dependentes. Para os que possuem plano suplementar/privado e “planos de
saúde”, promover uma política transparente de fiscalização e acompanhamento dos
reajustes e coberturas.
4) Instituir um Programa Nacional de Assistência à Mobilidade
4.1) Implementação de políticas públicas para permitir a mobilidade de pessoas
idosas em áreas urbanas, com a destinação de recursos federais, estaduais e
municipais para subsidiar a tarifa de transporte gratuita de pessoas a partir de 60 anos
e garantir tarifa baixa para os demais usuários;
4.2) Estabelecer e regularizar mecanismos que garantam o respeito à gratuidade e
reserva de dois assentos no transporte rodoviário interestadual para pessoa idosa a
partir de 60 anos, ampliando o cumprimento e intensificando a fiscalização do Decreto
nº 5.130, de 7 de julho de 2004 que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1 o de
outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.
4.3) Modernização do sistema modal ferroviário, com acessibilidade garantida,
gratuidade na tarifa a partir de 60 anos e baixa tarifa para os demais usuários em todo
o país, em cumprimento ao Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei 10.741/2003).
5) Política de moradia para idosos
5.1) Garantir apoio financeiro e técnico à criação e instalação de moradias
compartilhadas – Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Centros Dia e
Vila do Idoso - a partir de 60 anos, com prioridade às pessoas de baixa renda, com
espaços adequados à realização de trabalhos no sistema cooperativo, e acesso à
educação pública, inclusão digital, exercícios, cultura e lazer.
6) Combate à violência contra a pessoa idosa
6.1) Assegurar pleno direito à saúde e acesso a medicamentos, com maior
fiscalização pelo Ministério Público, que se responsabilizará pelo acompanhamento da
implementação das ações relacionadas ao direito da pessoa idosa, através da
articulação do Estado;
6.2) Fiscalização para coibir aumentos abusivos nos reajustes dos convênios médicos
e dos preços dos medicamentos;
6.3) Ampliação do número de Delegacias especializadas em crimes contra os idosos
em todo o país.
6.4) Fortalecer o combate à violência contra a pessoa idosa por meio de sistemas de
denúncia, responsabilização de agressores, proteção à vítima e educação da
convivência intergeracional e inclusão social de pessoas idosas.
7) Inclusão Digital
7.1 Estabelecer uma política abrangente e integral de inclusão digital para pessoas
idosas.
8) Fortalecimento da Democracia
8.1) Garantir por LEI, a criação dos Conselhos Temáticos de participação social,
estabelecendo a participação social como política de Estado Democrático de Direito,
de forma deliberativa, transparente, e com representatividade nacional.
8.2) Reestabelecer o papel social e o funcionamento pleno do Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), com suporte estrutural e administrativo, aproveitando
inclusive a estrutura administrativa burocrática estabelecida pela Lei 13.502/2016 de
(Criação da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – SNDPI), revogação dos
decretos atuais de funcionamento, fortalecimento aos Conselhos Estaduais e
Municipais e realizar as conferências nacionais com participação, transparência e
representatividade.
8.3) Dar continuidade à política de participação e escuta através das conferências
nacionais, dando prosseguimento as atualizações das ações referentes as
deliberações anteriores (Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI:
01/2006, 02/2009, 03/2011, 04/2015, e à 05/2018).
8.4) Restabelecer uma mesa de negociação permanente com representação
quadripartite nos diversos conselhos e comissões e grupo de trabalho interministerial
da Pessoa Idosa para assegurar a integração das Políticas Públicas de Saúde,
Previdência, Assistência Social, Educação, Ambiental, Planejamento, Direitos Humanos
e as políticas intergeracionais.
8.5) Priorizar, no Congresso Nacional, a aprovação da Convenção Interamericana de
Direitos da Pessoa Idosa(PDC nº863/2017-Camara Federal). Encaminhar a aprovação
de uma Lei de Política Nacional de Cuidados em Rede de Proteção, com apoio
financeiro para cuidadores, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde e
do Conselho Nacional de Assistência Social.
Pela Vida com Dignidade dos Aposentados, Pensionistas e Idosos em
um Brasil Justo, Soberano, com Desenvolvimento Solidário, Sustentável e
Inclusivo.
Luta, União, Liberdade e Autonomia com Democracia!
ENTIDADES QUE IDEALIZARAM A PLATAFORMA
- SINTAPI-CUT (Sindicato Nacional dos Trabalhadores, Aposentados, Pensionistas e
Idosos, filiado à CUT)
- SINDIAPI-UGT (Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, filiado à UGT)
- Associação de Defesa e Valorização dos Idosos, Aposentado e Pensionista da
Região Administrativa de Campinas/SP
- FAPESP - Federação das Associações e Departamentos de Aposentados,
Pensionistas e Idosos do Estado de São Paulo.
A população do Brasil está mais velha. Entre 2012 e 2021, o número de pessoas abaixo de 30 anos de idade no país caiu...