Conselho Municipal de Política Cultural de Gravataí

Conselho Municipal de Política Cultural de Gravataí Canal de Comunicação oficial do Conselho Municipal de Política Cultural de Gravataí para compartilhar informações sobre suas ações.

10/05/2023

O Conselho Municipal de Política Cultural de Gravataí agradece à imprensa local pelo espaço concedido na divulgação da 5ª Conferência Municipal de Cultura de Gravataí, realizada no último sábado, 18 de julho, na Câmara Municipal de Vereadores.

Venha participar ativamente das políticas culturais de nossa cidade, a nossa ação vai muito além do fazer artístico.
29/06/2022

Venha participar ativamente das políticas culturais de nossa cidade, a nossa ação vai muito além do fazer artístico.

CARTA ABERTA AOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, COMUNIDADE ARTÍSTICO-CULTURAL E SOCIEDADE CIVILO Conselho Municipal de ...
08/11/2021

CARTA ABERTA AOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, COMUNIDADE ARTÍSTICO-CULTURAL E SOCIEDADE CIVIL

O Conselho Municipal de Política Cultural de Gravataí (CMPC), na condição de representante da sociedade civil no campo cultural e como órgão consultivo e deliberativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SMCEL), manifesta sua indignação e sua perplexidade diante do vídeo produzido e publicado, no dia 5 de novembro, pelo vereador e vice-presidente da Câmara de Gravataí, policial federal Evandro Coruja.

No vídeo, ele faz considerações e emite opiniões infundadas e equivocadas sobre um projeto cultural contemplado pelo Edital 001/2021 – Ocupação Cultural: Intervenções Urbanas e Digitais, financiado com recursos do Fundo Municipal de Cultura e da Prefeitura de Gravataí, por meio da SMCEL.

O edital foi lançado pela SMCEL em comemoração aos 10 anos do Quiosque da Cultura e aos 141 anos de Emancipação Política de Gravataí. A solenidade de abertura das apresentações dos projetos contemplados contou com a presença do prefeito Luiz Zaffalon, do presidente da Câmara, vereador Alan Vieira, e do secretário titular da SMCEL, Leandro Ferreira, que têm demonstrado extrema sensibilidade com o desenvolvimento cultural da cidade e com a autonomia do segmento na condução de seus projetos.

O vereador Evandro Coruja questiona o conteúdo do projeto, uma peça audiovisual intitulada “Paulo Freire para Crianças”, da artista e estudante de licenciatura em Teatro pela UFRGS Eduarda Ouriques. Demonstrando desconhecer questões relativas à diversidade, à equidade e aos mais contemporâneos estudos nos campos da cultura, da educação e da linguagem, como reprodutora de modos de pensar e organizar a sociedade, o vereador questiona o uso da linguagem neutra – que inclui o uso de um pronome neutro.

Ele parece ignorar que se trata de uma prática adotada no mundo todo e ratificada por estudos e mecanismos legais, numa demonstração da importância de se contemplar minorias de diferentes naturezas e como forma de diminuir o preconceito e criar uma sociedade mais humana e justa.

O uso da linguagem neutra, ao contrário do que parece sugerir o vereador, não se constitui em algum tipo de afronta à educação das crianças, tampouco se constitui em algum atentado à Língua Portuguesa, que, como todos sabemos já sofreu inúmeras mudanças. A Língua é um mecanismo vivo que se transforma acompanhando as demandas e transformações da sociedade.

O uso da linguagem neutra não é uma obrigação pedagógica e não há nada que obrigue professores a usá-la. Considerar, portanto, como faz o vereador, que um projeto cultural seja uma forma de doutrinar ou impor modos de fazer na educação é uma mera opinião que não possui qualquer fundamento.

Para instituir modelos de educação, existe um mecanismo chamado política pública, legislações específicas, amplamente discutidas e votadas por casas legislativas, como deve ser em qualquer país democrático. Na esfera pública, como bem deve saber o vereador, nada pode ser feito sem que haja uma lei que defina esse fazer. E leis não são feitas com achismos ou opiniões pessoais, mas com base em pesquisa e conhecimento. Acima de tudo, com responsabilidade.

Também nos causa espanto que o vereador Evandro Coruja, que, além de policial federal, é professor e um profissional muito qualificado na sua área de atuação, desconheça e questione a importância de Paulo Freire como filósofo e um dos grandes pensadores do campo da educação no mundo Ocidental. Ao lado de Johann F. Herbart e John Dewey, Paulo Freire é considerado um dos pensadores revolucionários no mundo todo.

Para mencionar apenas um exemplo da importância de Paulo Freire, se o vereador ou qualquer outra pessoa quiser ser professor em Oxford, além de toda a formação necessária para chegar a ser aceito por aquela universidade, ele terá que cursar uma cadeira em que irá estudar e entender a filosofia e metodologia freiriana.

Por fim, é importante salientar que não faz sentido o vereador questionar o uso do dinheiro público investido em projetos culturais na cidade de Gravataí, uma vez que, ao fazer isso, nos parece que ele coloca em dúvida a lisura com que a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, assim como o próprio Poder Executivo, conduz as questões culturais e os investimentos que têm sido feitos nesse segmento.

Parece-nos, também, que o vereador desconhece o teor da Lei 3.484, aprovada em 2014, na gestão do então prefeito Marco Alba, que institui o Sistema Municipal de Cultura, cria o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fundo Municipal de Cultura. Essa lei, aprovada pela Casa Legislativa da qual o vereador é vicepresidente, institui, na Seção II, que trata dos PRINCÍPIOS, o seguinte:

Art. 4º O Sistema Municipal de Cultura será regido pelos seguintes princípios:
I. diversidade das identidades e expressões culturais;

Temos em Gravataí uma política cultural e um sistema de cultura consistentes e que, em 2020, receberam mais de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em recursos oriundos do Fundo Nacional de Cultura, por meio da Lei 14.017 (Lei Aldir Blanc), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de junho de 2020.

Ao colocar sob suspeita um projeto cultural na cidade da qual é um representante legislativo, o vereador desconhece que os investimentos movimentaram a cadeia produtiva da cultura, que não é formada apenas por artistas, mas por uma ampla gama de profissionais que têm na cultura sua fonte de sustento e renda.

Também é importante destacar que os editais são elaborados por profissionais competentes e qualificados, sob a coordenação da SMCEL, que observa todos os preceitos legais. Determinar como critério para desclassificação de projetos o uso de linguagem neutra ou de abordagem sobre determinados temas se constitui em censura prévia, podendo ser o edital impugnado judicialmente e o Poder Executivo responsabilizado.

O Conselho Municipal de Política Cultural de Gravataí, como foi dito no início desse documento, se constitui em uma instância consultiva da SMCEL e deliberativa sobre a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, sendo instituído por meio de uma Lei em vigor na cidade. Assim, o nosso compromisso é com o desenvolvimento cultural da cidade, com a instituição de políticas públicas para o segmento e com a articulação entre os poderes para que haja a compreensão da cultura como uma instância de desenvolvimento econômico e social.

Nesse sentido, acreditamos que representantes legais do povo devem legislar com conhecimento de causa, devem se manifestar com responsabilidade e, acima de tudo, devem emitir suas opiniões fundamentadas em argumentos sólidos e de forma respeitosa com aqueles que não pensam da mesma maneira. Afinal, o Poder Legislativo possui, também, uma função educativa, que é formar pessoas para serem participativas no espaço público e não apenas preenchedoras de cédulas (ou apertadoras de botão) no dia da eleição.

Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Gravataí
Gravataí, 8 de novembro de 2021

09/09/2021

Bom dia, o Quiosque da Cultura de Gravataí/RS reabre as portas hoje, venha conferir.

25/08/2021

🚨 RESULTADO PRELIMINAR - FASE DE HABILITAÇÃO - EDITAL N.º 001/2021🚨
✅ _Prêmio Ocupação Cultural - Intervenções Urbanas e Digitais_
Aos 24 dias do mês de agosto, a Prefeitura Municipal de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL e o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC torna público o RESULTADO
PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES HABILITADAS no Edital N.º 001/2021.

Este resultado pode ser
contestado, via RECURSO,
no período de *25 a 26/08/2021 até as 17h* (considerando o horário de Brasília), conforme
cronograma constante no item 2 do Edital supracitado.

🖥️ *LINK PARA OS RECURSOS:*
(http://mapacultural.gravatai.rs.gov.br/oportunidade/53)

📲 *LINK DO RESULTADO PRELIMINAR:* https://bit.ly/2WmMIEu

07/08/2021

*REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMPC ABERTA À COMUNIDADE ARTÍSTICO-CULTURAL:

🗓️ *DATA: 09/08/21
🕖 *HORÁRIO: 19h às 21h
📲 *LINK ZOOM: Entrar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/84494212174?pwd=M3BnUmZVdTQ5ejdITlpRVCtRWFQ4QT09
*ID da reunião: 844 9421 2174
*Senha de acesso: 937216

📋 *PAUTAS:*
_Cada pauta terá 15 min para manifestações_

✅ Informações sobre o andamento do *Prêmio Ocupação Cultural - Intervenções urbanas e digitais*;
✅ Informações sobre andamento do *Coinveste Cultural RS-Gravataí* (coinvestimento entre Gravataí e SEDAC para o Auxílio Emergencial)
✅ Informações sobre reunião do CMPC com o Prefeito Luiz Zaffalon sobre a Cultura, Cine Teatro/Espaço Cultural em Gravataí.
✅ Espaço para participação da comunidade artístico-cultural, inscrita dentro das pautas.

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