Malupe Soluções Condominiais

Malupe Soluções Condominiais Disponibiliza os serviços relativos a assessoria administrativa, financeira, gestão de pessoas e recursos humanos para condomínios.

02/09/2015

SOU OBRIGADO A DEIXAR O SÍNDICO VISTORIAR NO MEU APARTAMENTO?


A resposta correta é depende, pois a unidade autônoma é uma propriedade inviolável, porém em caso de solicitação justificada do Síndico sua entrada deverá ser permitida.

Os casos de justificação são para averiguar situações que podem colocar em risco o próprio Condomínio, como realização de obras, necessidade para realização de reparos para garantir o bem comum e outras situações relacionadas à preservação do bem comum como um todo, ocasião em que o Síndico deverá contatar o proprietário ou morador informando o motivo pelo qual necessita adentrar na unidade.

Caso o Condômino proíba a entrada do Síndico o mesmo poderá aplicar as sanções previstas nas normas condominiais e até obter autorização judicial para o ato. Já em casos extremos, como incêndios, vazamentos de grande proporção ou outra situação, o Síndico poderá realizar o arrombamento da unidade, ocasião em que deverá estar acompanhado de testemunhas para relatar o motivo pelo qual foi necessária uma atitude extrema e poderá responder pelo ato, se realizado de forma abusiva, além dos reparos porventura necessários.

Dessa forma, até para manter um convívio saudável, é aconselhável, quando a situação permitir, que o Síndico sempre que necessário formalize com antecedência manifestação de interesse para adentrar na unidade e o morador/proprietário acate o pedido, ocasião em que as partes poderão ajustar o melhor horário para o ato.

Porém, entendo que independente do motivo qualquer registro fotográfico ou participação de outras pessoas em conjunto com o Síndico deverão ser alvo de autorização do Condômino ou determinação judicial, caso o morador entenda que nenhuma irregularidade existe em seu espaço.

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05/05/2015

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Honorários advocatíciosContrapartida paga pelo esforço empreendido pelos profissionais jurídicos na defesa dos interesse...
22/04/2015

Honorários advocatícios

Contrapartida paga pelo esforço empreendido pelos profissionais jurídicos na defesa dos interesses dos clientes, os honorários advocatícios estão previstos na lei e fazem parte das rotinas condominiais em diversas ocasiões.

De acordo com o advogado Flavio Melara, a contratação de um profissional é imprescindível no caso de defesa ou propositura de ações judiciais que envolvam os interesses do condomínio. Por outro lado, o serviço também é recomendável na obtenção de orientações jurídicas visando evitar as demandas judiciais, ou seja, de forma preventiva e consultiva. “Os serviços jurídicos podem ser utilizados desde o assessoramento em assembleias até a análise de contratos a serem firmados com fornecedores”, orienta.

Segundo o profissional, os valores dos honorários dependem de livre negociação entre as partes, seguindo como parâmetro a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Via de regra o valor é aprovado em Assembleia Geral e todos os condôminos rateiam a quantia”, explica o advogado.

No caso da elaboração de documentos, como por exemplo, a Convenção do condomínio, não há nenhuma determinação legal para que esta seja realizada por um advogado, porém de acordo com o especialista a assessoria jurídica é recomendável, já que a Convenção é a lei maior de um condomínio e estabelecerá todas as regras de convivência.

Defesas

O advogado Rogério Manoel Pedro complementa explicando que o condomínio pode necessitar da assessoria de um advogado para várias hipóteses, como a participação nas assembleias para assuntos mais polêmicos, cobrança extrajudicial e judicial de devedores, ações cíveis, defesas trabalhistas e administrativas, defesas de ações movidas por moradores contra o condomínio, multas, direito de vizinhança, ações contra concessionárias de água ou energia por eventual cobrança excessiva, dúvidas com relação à legislação condominial, entre outros. “Dependendo do tamanho e das demandas, o condomínio poderá pagar uma assessoria mensal e ser atendido em todos os assuntos jurídicos. O pagamento varia conforme a necessidade e a atuação do profissional”, orienta.

Rogério ressalta que, quando o condomínio contrata um advogado para resolver uma situação jurídica, todos os moradores devem arcar com os custos, salvo se pela especificidade do caso envolva apenas uma parcela do condomínio na discussão. “Quando um condômino aciona um condomínio e este precisa contratar um advogado para defendê-lo, este morador também participa do rateio, embora existam poucas decisões em contrário”, explica o especialista.

Segundo Rogério, embora se encontrem diversos modelos na internet, a convenção condominial deve ser feita com a assessoria jurídica profissional, pois somente o advogado poderá adequar convenientemente as necessidades do condomínio à legislação vigente. “O ideal é que este profissional atue na área condominial, não só pelo conhecimento na legislação e jurisprudência, mas também pela experiência em lidar com as questões específicas do dia a dia de um condomínio”, recomenda Rogério.



Por Graziella Itamaro

Contrapartida paga pelo esforço empreendido pelos profissionais jurídicos na defesa dos interesses dos clientes, os honorários advocatícios estão previstos na lei e fazem parte das rotinas condominiais em diversas ocasiões.

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