O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás integra o Poder Judiciário da União e tem, como órgão de cúpula, o Tribunal Superior Eleitoral. Em conjunto com o órgão máximo, o TRE-GO exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira, atuando na administração do processo eleitoral no Estado de Goiás e nos seus municípios. Suas principais competências estão fixadas pela Const
ituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965). Assim como as demais Cortes Eleitorais dos Estados Brasileiros, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás é composta por sete juízes, sendo dois Juízes, escolhidos dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; de dois Juízes de Direito do Estado, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da la Regiao; de dois Juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados em lista tríplice, pelo Tribunal de Justiça do Estado e nomeados pelo Presidente da República.
0 Tribunal elege, para sua Presidència, em sessäo pública, um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro, o exercício cumulativo da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral. Atua, ainda, junto à Corte da Justiça Eleitoral, um membro do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador Geral Eleitoral. Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições. Quanto às unidades administrativas, o TRE-GO conta com a Diretoria Geral, além da Secretaria Judiciária, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Controle Interno, que se subdividem em coordenadorias e seções, visando o gerenciamento e a consecução de suas atribuições.