03/03/2016
Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal impedindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho escravo, no final do ano passado, continua em vigor. Por conta disso, a Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) solicitaram com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2012), que o Ministério do Trabalho e Previdência Social (responsável pela lista desde 2003) fornecesse os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015.
Acesse: http://reporterbrasil.org.br/2016/02/nova-lista-de-transparencia-traz-340-nomes-flagrados-por-trabalho-escravo/
Com base na Lei de Acesso à Informação, "Lista de Transparência" traz dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social com autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final entre 12/2013 e 12/2015.