Cartório de Registro Civil e Notas de Irundi

Cartório de Registro Civil e Notas de Irundi Serventia criada em 14/07/1919, sediada em Três Barras em Fundão/ES.

Hoje celebramos a força, a sensibilidade e a dedicação de todas as mulheres. 🌷No Cartório de Irundi, temos o privilégio ...
08/03/2026

Hoje celebramos a força, a sensibilidade e a dedicação de todas as mulheres. 🌷

No Cartório de Irundi, temos o privilégio de contar diariamente com mulheres que, com profissionalismo, cuidado e compromisso, contribuem para um atendimento humano e de qualidade à nossa comunidade.

Nosso reconhecimento e gratidão a cada uma de vocês.

Feliz Dia das Mulheres!

Com carinho,
Equipe do Cartório de Irundi

📢 FUNCIONAMENTO NO CARNAVAL 🎭Informamos que, conforme determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírit...
13/02/2026

📢 FUNCIONAMENTO NO CARNAVAL 🎭

Informamos que, conforme determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo:

🔴 Dias 16 e 17 de fevereiro de 2026:
➡️ Não haverá expediente nos serviços notariais e registrais.

🕛 Dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-feira de Cinzas):
➡️ Atendimento a partir das 12h.

⚠️ O regime de plantão permanece conforme previsto em norma.

📘 Registro de NascimentoTudo o que você precisa saber sobre esse ato essencial garantido por lei.🔎 DefiniçãoÉ o ato obri...
07/08/2025

📘 Registro de Nascimento
Tudo o que você precisa saber sobre esse ato essencial garantido por lei.

🔎 Definição
É o ato obrigatório e gratuito que reconhece juridicamente a existência de uma pessoa, conferindo-lhe nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos civis.
📜 Base legal: art. 50 da Lei nº 6.015/73.

👶🏻 Finalidade
- Assegura identidade jurídica;
- Garante acesso a direitos (saúde, educação, benefícios sociais);
- Formaliza a filiação e o nome;
- É pré-requisito para CPF, RG e passaporte.

📍 Competência
No Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local de nascimento ou de residência dos pais.
📄 Art. 50, caput, da Lei nº 6.015/73.

🧾 Requisitos
Documentos necessários:
Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital;
Documentos dos pais (RG e CPF);
Certidão de casamento (se houver).
📌 Em caso de parto domiciliar, declaração médica ou de parteira.

🗓️ Prazo
O prazo legal é de até 15 dias a partir do nascimento, prorrogável para:
- 60 dias se o declarante residir a mais de 30 km do cartório
- 180 dias para comunidades indígenas (art. 50, §1º a §4º)

👪 Declarantes
Quem pode declarar o nascimento:
* Pai ou mãe;
* Parente mais próximo, em falta dos pais;
* Médico, parteira ou administrador do hospital.
📌 Ordem de preferência no art. 52 da Lei nº 6.015/73.

✏️Retificação de nome e escolha do município do nascimento
- Mudou de ideia sobre o nome do bebê? É possível alterar o prenome dentro de 15 dias após o registro, mediante pedido direto ao cartório.
- É possível escolher a naturalidade do registrado entre o município do nascimento ou município de residência de qualquer um dos genitores.
📜 Art. 55, §4º da Lei nº 6.015/73 e Art. 54, §4º da Lei nº 6.015/73.

📍 O registro de nascimento é o primeiro passo para o exercício da cidadania.
Em caso de dúvidas, procure nosso cartório. Estamos prontos para te atender!

16/07/2025
🗣️ Desde 10/04/2025 estamos funcionado em novo local!📍 Estamos localizados na Rod. Josil Espindola Agostini, esquina com...
14/07/2025

🗣️ Desde 10/04/2025 estamos funcionado em novo local!

📍 Estamos localizados na Rod. Josil Espindola Agostini, esquina com a estrada de Carneiros - atrás da .tres_meninass, Três Barras, Fundão, ES.

🙇🏽‍♂️ Qualquer dúvida, estamos disponíveis por telefone e WhatsApp para esclarecê-la: (27) 2233-7933 | (27) 99603-9373.

🧠 Você sabe o que é Tomada de Decisão Apoiada?Uma importante ferramenta de inclusão prevista no Estatuto da Pessoa com D...
02/07/2025

🧠 Você sabe o que é Tomada de Decisão Apoiada?
Uma importante ferramenta de inclusão prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O que é?
📘 A Tomada de Decisão Apoiada é um modelo de apoio jurídico em que a pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de confiança para auxiliá-la na tomada de decisões, sem perder sua capacidade civil.

Onde está prevista?
📜 Está prevista nos artigos 1.783-A do Código Civil.
👉 É uma alternativa menos restritiva do que a curatela.

Para que serve?
⚖️ Garante autonomia à pessoa com deficiência intelectual ou mental, permitindo:
✔️ Assinatura de contratos

Como funciona?
1️⃣ A própria pessoa com deficiência propõe a ação judicial.
2️⃣ Indica duas pessoas de confiança como apoiadoras.
3️⃣ O juiz ouve todos os envolvidos e decide sobre a homologação do apoio.
4️⃣ Os apoiadores não decidem por ela, apenas assessoram.✔️ Realização de atos notariais
✔️ Participação em decisões pessoais e patrimoniais
👩‍⚖️ Tudo com segurança jurídica e respaldo judicial.

Qual a diferença para a curatela?
❌ Curatela: medida excepcional e restritiva, em que o curador toma decisões em nome da pessoa.
✅ Tomada de Decisão Apoiada: valoriza a autonomia, com apoio, mas sem retirada da capacidade civil.

Um passo para a inclusão:
🌍 A TDA é uma conquista importante para a autonomia, dignidade e cidadania da pessoa com deficiência.
✍️ Pode ser feita por meio de ação judicial e registrada em cartório após homologação.

📍Quer saber mais ou precisa de orientação para esse tipo de processo?
Procure o Cartório de Notas ou um advogado de sua confiança.

⚖️ Informação é direito!

📍 Atenção, proprietários rurais!A partir de 20 de novembro de 2025, entra em vigor a nova fase da obrigatoriedade do geo...
28/06/2025

📍 Atenção, proprietários rurais!

A partir de 20 de novembro de 2025, entra em vigor a nova fase da obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais, conforme o cronograma estabelecido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

🔎 O que isso significa?
Imóveis rurais só poderão ser transferidos (p. ex., compra e venda, herança, doação) se estiverem georreferenciados e com a certificação válida junto ao Incra.

📌 Por que é importante?
✅ Garante a regularidade da sua propriedade
✅ Evita problemas em escrituras e registros
✅ Protege contra sobreposição de terras
✅ Agiliza processos de transmissão de bens

⏰ O prazo está se aproximando!
Se você ainda não fez o georreferenciamento do seu imóvel rural, o momento é agora.

📲 Fale com um profissional especializado e regularize sua propriedade!



Link da cartilha: https://drive.google.com/file/d/1vSxwcv5o1xJkUWHLmcTDiH5uRJAW7GP_/view

(…)“O princípio da continuidade registral não pode servir de fundamento para que se presuma a quebra da cadeia registral...
26/06/2025

(…)

“O princípio da continuidade registral não pode servir de fundamento para que se presuma a quebra da cadeia registral, pelo simples fato de o promitente comprador atuar como garantidor do negócio, manifestando um elo contratual relevante com o imóvel. Trata-se de elemento externo à cadeia dominial, sem qualquer impacto na legitimidade da transação ou na regularidade formal do título apresentado para registro”, escreveu.

“Não se ignora que a escritura pública visa a dar maior segurança ao ato. No entanto, não pode a Administração Pública criar obrigações sem previsão legal, de forma que esse ‘excesso de zelo registral’ gere ônus econômico considerável aos administrados.”

Leia a matéria completa: https://www.conjur.com.br/2025-jun-21/cnj-anula-exigencia-extrajudicial-para-escritura-publica-de-imovel/

🔷 USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 🔷Você sabia que é possível regularizar seu imóvel sem precisar entrar com processo judicial? V...
10/06/2025

🔷 USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 🔷
Você sabia que é possível regularizar seu imóvel sem precisar entrar com processo judicial? Veja como funciona o procedimento diretamente no cartório:

📌 1. Aspectos materiais:
✔ Forma originária de aquisição da propriedade;
✔ Exige posse com ânimo de dono, contínua, mansa e pacífica;
✔ Não há cobrança de ITBI;
✔ Rompe a cadeia dominial anterior;
✔ Elementos essenciais: posse + tempo.

📌 2. Competência:
O pedido deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da localização do imóvel.

📌 3. Requerimento assinado por advogado, com:
📄 Ata notarial – redigida por tabelião, comprova o tempo de posse;
📐 Planta e memorial descritivo com ART ou RRT (dispensável em condomínio/loteamento irregular);
📑 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal;
📜 Justo título (ex: contrato, recibo, proposta, cessão de direitos, etc.);
📂 Certidões da matrícula;
✍ Procuração do advogado com poderes especiais.

📌 4. Procedimento no cartório:
1️⃣ Fase postulatória: recepção e prenotação do pedido;
2️⃣ Instrutória: análise dos documentos e eventuais exigências;
3️⃣ Notificações: confrontantes, titulares da matrícula e Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Pode haver edital. O silêncio vale como concordância;
4️⃣ Impugnação: se houver oposição fundamentada, o caso vai ao juiz corregedor;
5️⃣ Decisão: o oficial elabora relatório e decide. Se houver discordância, cabe dúvida ao juízo competente;
6️⃣ Registro e matrícula: o imóvel pode ter matrícula nova ou aproveitamento da existente. Ônus e gravames são mantidos, salvo cancelamento judicial.

📜 Fundamento legal: art. 216-A da Lei nº. 6.015/73 e arts. 398 ao 411 do CNN/CN/CNJ-Extra.

Chegamos ao final de mais um ano com muita gratidão no coração! 🙏🏼✨ Gostaríamos de agradecer a confiança depositada na p...
31/12/2024

Chegamos ao final de mais um ano com muita gratidão no coração! 🙏🏼✨ Gostaríamos de agradecer a confiança depositada na prestação dos nossos serviços e a parceria de todos que caminharam conosco em 2024.

Que 2025 traga ainda mais prosperidade, sucesso e momentos felizes. Estamos prontos para continuar construindo juntos um futuro de realizações. Feliz Ano Novo! 🍾🎉

Endereço

Rod. Josil Espíndola Agostini, 308, Três Barras
Fundão, ES
29185000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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