14/09/2016
III CONCURSO BEBÊ PREFEITO
REGULAMENTO - EDIÇÃO 2016
1. O concurso Bebê Prefeito faz parte das atividades da 3ª Semana do Bebê (Edição 2016) do município de Fronteiras-PI;
2. Poderão candidatar-se todos os bebês menores de 01 ano de idade, que estejam com o cartão de vacina atualizado;
3. As inscrições serão realizadas pelas enfermeiras das Equipes de Saúde da Família na Secretaria Municipal de Saúde e nas Unidades Básicas de Saúde das zonas urbana e rurais do município no período de 29 de agosto a 09 de setembro de 2016;
4. As mães interessadas devem apresentar uma foto (de preferência em mídia digitalizada) que será disponibilizada na Fanpage do Facebook da Secretaria Municipal de Saúde para a votação aberta à comunidade;
5. O bebê que tiver a foto mais curtida será agraciado com o título de Bebê Prefeito. O segundo lugar será agraciado com o título de Bebê Vice-Prefeito e o terceiro lugar receberá o título de Bebê Presidente da Câmara de Vereadores;
6. A apresentação oficial dos Bebês à comunidade ocorrerá às 19h00mim do dia 19 de setembro, no Auditório Municipal Dona Quinô, sendo obrigatória a presença de todas as mães e crianças, sob pena de desclassificação do concurso;
7. A votação terá início às 20h00min do dia 19 de setembro e será encerrada às 18h00min do dia 23 de setembro de 2016. Em caso de empate em algum dos quatro primeiros lugares será aberta uma nova votação com duração de 30 minutos;
8. Os familiares ficaram responsáveis pela divulgação e campanha para a escolha do bebê prefeito;
9. O resultado será divulgado no dia 23/09/2016 às 19h00min, no Auditório Municipal Dona Quinô, sendo obrigatória a presença de todas as mães e crianças, sobre pena de desclassificação do concurso;
10. A premiação do concurso será de: 1º Lugar: R$ 400,00 R$ (Bebê Prefeito); 2º Lugar R$ 200,00 (Bebê Vice-Prefeito); 3º Lugar R$ 100,00 (Presidente da Câmara de Vereadores);
11. As mães são convidadas dos bebês candidatos são convidadas a participar de toda à programação da III Semana do Bebê;
12. Quaisquer dúvidas em realização à organização do Concurso Bebê Prefeito serão resolvidas pela Comissão Organizadora;