Em 17 de abril de 2006 ocorreu a fusão entre o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e os Bombeiros Voluntário de Fraiburgo, quando profissionais do Estado passaram a realizar as atividades de socorro e fiscalização. Com o passar dos anos essa fusão mostrou-se muito vantajosa, pois é perceptível a grande melhoria em material, viaturas e infraestrutura para a população de Fraiburgo. Todos aq
ueles que desejaram continuar ajudando a comunidade, puderam tornar-se Bombeiros Comunitários, apoiando o efetivo profissional nas diversas atividades executadas pelo corpo de bombeiros, todas amparadas e definidas pela Constituição Federal e Estadual, conforme citado abaixo;
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (1989)
“Art. 108. O Corpo de Bombeiros Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e disciplina, subordinado ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei:
I – realizar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens e o atendimento pré-hospitalar;
II – estabelecer normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio, catástrofe ou produtos perigosos;
III – analisar, previamente, os projetos de segurança contra incêndio em edificações, contra sinistros em áreas de risco e de armazenagem, manipulação e transporte de produtos perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execução, e impor sanções administrativas estabelecidas em Lei;
IV – realizar perícias de incêndio e de áreas sinistradas no limite de sua competência;
V – colaborar com os órgãos da defesa civil;
VI – exercer a polícia judiciária militar, nos termos de lei federal;
VII – estabelecer a prevenção balneária por salva-vidas; e
VIII – prevenir acidentes e incêndios na orla marítima e fluvial.