29/05/2026
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o proprietário de imóvel pode ajuizar individualmente ação para exigir da construtora a realização de obras de infraestrutura em áreas comuns do empreendimento.
O caso envolvia um morador que buscava obrigar a incorporadora a cumprir obras que eram de sua responsabilidade, mas que não haviam sido executadas. A discussão chegou ao STJ após questionamentos sobre a legitimidade do proprietário para propor a ação de forma individual.
Ao analisar o processo, a ministra Nancy Andrighi destacou que a omissão da construtora não impede a atuação direta do morador prejudicado. Segundo a relatora, mesmo se tratando de área comum, o proprietário possui interesse jurídico para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
Com o entendimento firmado, o STJ reconheceu que o morador não precisa depender exclusivamente do condomínio ou associação para buscar a execução de obras de responsabilidade da construtora.
A decisão reforça a proteção dos direitos dos proprietários diante do descumprimento de obrigações relacionadas à infraestrutura dos empreendimentos imobiliários.
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