Secovi Ceará

Secovi Ceará Sindicato Patronal com representação em todo Estado do Ceará, o SECOVI foi fundado em 07 de dezembro de 1989 e registrado no Cadastro Nacional de Entidades

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o proprietário de imóvel pode ajuizar individualmente ação para exigir d...
29/05/2026

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o proprietário de imóvel pode ajuizar individualmente ação para exigir da construtora a realização de obras de infraestrutura em áreas comuns do empreendimento.

O caso envolvia um morador que buscava obrigar a incorporadora a cumprir obras que eram de sua responsabilidade, mas que não haviam sido executadas. A discussão chegou ao STJ após questionamentos sobre a legitimidade do proprietário para propor a ação de forma individual.

Ao analisar o processo, a ministra Nancy Andrighi destacou que a omissão da construtora não impede a atuação direta do morador prejudicado. Segundo a relatora, mesmo se tratando de área comum, o proprietário possui interesse jurídico para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.

Com o entendimento firmado, o STJ reconheceu que o morador não precisa depender exclusivamente do condomínio ou associação para buscar a execução de obras de responsabilidade da construtora.

A decisão reforça a proteção dos direitos dos proprietários diante do descumprimento de obrigações relacionadas à infraestrutura dos empreendimentos imobiliários.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

A 2ª seção do STJ decidiu, por maioria de votos, que a locação de imóveis para curta temporada por plataformas como Airb...
26/05/2026

A 2ª seção do STJ decidiu, por maioria de votos, que a locação de imóveis para curta temporada por plataformas como Airbnb pode depender da aprovação de ao menos 2/3 dos condôminos quando houver exploração frequente e profissional da atividade.

No entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, a alta rotatividade de hóspedes pode comprometer o sossego, a segurança e a salubridade dos condomínios residenciais, especialmente em situações em que o imóvel passa a ser utilizado de forma contínua para obtenção de lucro, aproximando-se de uma atividade comercial.

O caso analisado envolveu uma proprietária de Minas Gerais que buscava garantir a continuidade das locações temporárias em seu apartamento. A defesa alegou que o imóvel era utilizado pela própria família e alugado apenas em períodos de desocupação, além de sustentar que não havia proibição expressa na convenção condominial.

Ao acompanhar a relatora, o colegiado entendeu que a exploração reiterada de locações de curta estadia pode representar alteração da destinação residencial do imóvel, exigindo autorização condominial nos termos do artigo 1.351 do Código Civil.

Durante o julgamento, também houve divergência. O ministro Antonio Carlos Ferreira defendeu que a simples utilização de plataformas digitais não transforma automaticamente a locação em atividade comercial e que eventuais restrições deveriam estar expressamente previstas na convenção do condomínio.

A decisão reforça um debate cada vez mais presente nos condomínios residenciais: os limites entre o direito de propriedade, a utilização econômica dos imóveis e a preservação da convivência condominial.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

O horário de obras em condomínios é um dos principais pontos de conflito entre moradores, o que torna essencial compreen...
12/05/2026

O horário de obras em condomínios é um dos principais pontos de conflito entre moradores, o que torna essencial compreender as regras aplicáveis para garantir uma convivência equilibrada.

Não existe uma lei federal que determine um horário padrão para a realização de obras. Na prática, prevalecem as disposições da convenção condominial e do regimento interno, além de normas municipais relacionadas ao sossego.

Por isso, cada condomínio pode estabelecer suas próprias regras, desde que respeitados os limites legais.

De forma geral, é comum que obras com maior emissão de ruído sejam permitidas em dias úteis, em horário comercial. Aos sábados, costuma haver restrição de horário, enquanto domingos e feriados, em regra, não permitem atividades que gerem barulho excessivo.

Outro ponto importante é a natureza da obra. Intervenções simples, como pequenos reparos, tendem a ser mais flexíveis. Já obras que envolvem equipamentos ruidosos exigem maior controle, justamente pelo impacto direto no sossego dos demais condôminos.

O Código Civil também estabelece que o uso da unidade não pode prejudicar a tranquilidade, a saúde e a segurança dos moradores. Ou seja, mesmo dentro do horário permitido, excessos podem ser questionados.

Cabe ao síndico fiscalizar o cumprimento das normas e adotar medidas em caso de descumprimento, conforme previsto na convenção.

Na prática, a prevenção é o melhor caminho: comunicar previamente a realização da obra e respeitar as regras internas são atitudes que evitam conflitos e contribuem para uma convivência mais harmoniosa no condomínio.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

Mãe é quem transforma amor em presença, cuidado em força e rotina em afeto.Feliz dia das Mães.
10/05/2026

Mãe é quem transforma amor em presença, cuidado em força e rotina em afeto.

Feliz dia das Mães.

Em um cenário em que a gestão condominial se torna cada vez mais complexa, o papel do síndico vai além da administração ...
05/05/2026

Em um cenário em que a gestão condominial se torna cada vez mais complexa, o papel do síndico vai além da administração financeira e operacional. Hoje, é essencial lidar com questões legais, conflitos internos e decisões estratégicas — e é nesse contexto que a assessoria jurídica preventiva se torna indispensável.

Mais do que atuar em processos judiciais, o grande valor do suporte jurídico está na prevenção. A orientação antecipada em situações como análise de contratos, revisão de comunicados, aplicação de penalidades e condução de assembleias evita erros, reduz riscos e fortalece a segurança das decisões tomadas pela gestão.

A presença jurídica também garante respaldo formal aos atos do síndico. Contratações, obras, cobranças e mediações passam a ser conduzidas com base legal, documentos adequados e maior proteção contra questionamentos futuros. Isso traz mais confiança para a administração e maior credibilidade perante os condôminos.

Outro ponto relevante é a atuação na mediação de conflitos. Questões entre moradores, problemas com prestadores de serviço ou situações sensíveis do dia a dia podem ser conduzidas de forma mais técnica e equilibrada, evitando desgastes e exposições desnecessárias para o síndico.

Na área financeira, a assessoria contribui para uma cobrança mais estratégica da inadimplência, priorizando soluções extrajudiciais e, quando necessário, conduzindo ações com mais agilidade e assertividade.

Além disso, o apoio jurídico fortalece a transparência e a comunicação no condomínio, auxiliando na orientação dos condôminos sobre regras, direitos e deveres, além de manter documentos como convenção e regimento interno atualizados conforme a legislação.

Para mais informações entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

Hoje celebramos o Dia do Trabalho, uma data que reforça a importância de todas as profissões que contribuem para o funci...
01/05/2026

Hoje celebramos o Dia do Trabalho, uma data que reforça a importância de todas as profissões que contribuem para o funcionamento da sociedade, inclusive no dia a dia dos condomínios.

Síndicos, colaboradores, prestadores de serviço e profissionais da área condominial desempenham papéis essenciais para garantir organização, segurança e bem-estar coletivo. Cada função, com sua responsabilidade, faz a diferença na construção de ambientes mais harmoniosos e eficientes.

SECOVI deseja um feliz Dia do Trabalho a todos os profissionais que contribuem diariamente para uma gestão condominial mais segura e eficiente.

A condução de assembleias condominiais exige atenção a um ponto fundamental: o respeito ao edital de convocação. É ele q...
30/04/2026

A condução de assembleias condominiais exige atenção a um ponto fundamental: o respeito ao edital de convocação. É ele que delimita os assuntos que poderão ser discutidos e votados, garantindo transparência e previsibilidade aos condôminos.

Via de regra, não é permitido deliberar sobre temas que não estejam previamente incluídos na pauta. Isso porque o edital funciona como instrumento de informação, permitindo que todos os convocados tenham ciência dos assuntos e possam se preparar para participar das decisões. A inclusão de temas não previstos compromete esse direito e pode gerar questionamentos quanto à validade da assembleia.

Nesse contexto, deliberações sobre assuntos fora da pauta são, em tese, nulas ou anuláveis, podendo ser contestadas judicialmente. O entendimento está alinhado ao princípio da estrita aderência ao edital, que rege as assembleias condominiais e assegura o equilíbrio na participação dos condôminos.

Além disso, o artigo 1.354 do Código Civil estabelece que a assembleia não pode deliberar sem a convocação de todos os condôminos. Assim, quando um tema relevante é votado sem constar no edital, os ausentes podem alegar prejuízo, justamente por não terem tido conhecimento prévio da matéria e, consequentemente, não terem participado da decisão.

A orientação é clara: para garantir validade e segurança jurídica, todos os assuntos a serem deliberados devem constar expressamente no edital de convocação. O respeito a esse procedimento evita impugnações e fortalece a governança condominial, promovendo decisões mais legítimas e transparentes.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

A gestão condominial vai muito além da administração rotineira: envolve responsabilidades legais que podem alcançar não ...
29/04/2026

A gestão condominial vai muito além da administração rotineira: envolve responsabilidades legais que podem alcançar não apenas a esfera civil, mas também a criminal. Síndicos e conselheiros precisam estar atentos às consequências de suas ações — e, principalmente, de suas omissões.

No campo civil, a má gestão, a negligência ou atos abusivos podem gerar prejuízos ao condomínio e a terceiros, resultando no dever de indenizar. Já na esfera criminal, a responsabilização ocorre quando há previsão legal da conduta como crime, sendo o síndico considerado um “garantidor” — ou seja, alguém com dever de cuidado, proteção e vigilância sobre o condomínio.

Isso significa que o síndico pode responder não apenas por atos diretos, mas também por omissões que resultem em danos. Situações como falta de manutenção em áreas comuns, que cause acidentes, podem configurar lesão corporal. Já condutas relacionadas à gestão financeira, como desvio de recursos, podem caracterizar crimes como apropriação indébita ou estelionato.

Além disso, conflitos no ambiente condominial podem ultrapassar o campo administrativo. A exposição indevida de condôminos inadimplentes, acusações infundadas ou ofensas em assembleias podem configurar crimes contra a honra, como difamação e injúria. Outro ponto de atenção é o crime de perseguição, que pode ocorrer quando há monitoramento ou constrangimento reiterado de moradores, inclusive com uso indevido de sistemas internos, como câmeras.

Importante destacar que a responsabilidade não se limita ao síndico. Conselheiros também podem ser responsabilizados, especialmente quando se omitem diante de irregularidades ou deixam de cumprir seu papel fiscalizador.

Diante desse cenário, a atuação na gestão condominial exige prudência, transparência e conhecimento das normas. O respeito aos limites legais e a adoção de boas práticas são essenciais para evitar riscos e garantir uma administração segura e eficiente para todos.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

Uma recente decisão do TJ/SP reforça a importância do respeito às regras formais na gestão condominial, especialmente qu...
23/04/2026

Uma recente decisão do TJ/SP reforça a importância do respeito às regras formais na gestão condominial, especialmente quando se trata de mudanças na estrutura de poder e tomada de decisões.

No caso analisado, assembleias de um condomínio aprovaram a criação de um grupo gestor, uma comissão eleitoral e a eleição de um síndico profissional com critérios específicos para candidatura. No entanto, tais medidas não estavam previstas na convenção condominial. Ainda assim, foram implementadas sem a realização de assembleia específica para alteração da norma interna.

O Tribunal entendeu que, embora a convenção permita a eleição de subsíndicos e a contratação de síndico profissional, não há previsão para atribuição de poderes deliberativos a esses agentes, nem para a criação de estruturas paralelas de gestão. Dessa forma, qualquer modificação nesse sentido exige a alteração formal da convenção.


Conforme o artigo 1.351 do Código Civil, mudanças na convenção condominial dependem de aprovação por quórum qualificado de dois terços dos condôminos, em assembleia convocada especificamente para essa finalidade. Como esse requisito não foi observado, o TJ/SP declarou nulas as deliberações, incluindo a criação dos grupos e a própria eleição do síndico.

A decisão evidencia que a adoção de modelos alternativos de gestão, ainda que bem-intencionados, não pode ocorrer à margem das regras estabelecidas. A convenção condominial continua sendo o principal instrumento de organização interna e deve ser respeitada em qualquer alteração estrutural.

Para síndicos e condôminos, o recado é claro: mudanças relevantes na forma de administração exigem соблюência aos ritos legais, especialmente quanto ao quórum e à convocação adequada de assembleia. O descumprimento dessas exigências pode resultar na anulação dos atos praticados e gerar impactos diretos na estabilidade da gestão.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

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