Asmpf/Ce - Associação dos Servidores do Ministério Público Federal no Ceará

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07/12/2024
Festa Associação dos Servidores do Ministério Público Federal no Sal e Brasa
06/12/2024

Festa Associação dos Servidores do Ministério Público Federal no Sal e Brasa

26/11/2024
Confraternização ASMPF 2023, Restaurante Sal & Brasa, Barão de Studart - Fortaleza, 17/12/2023
21/12/2023

Confraternização ASMPF 2023, Restaurante Sal & Brasa, Barão de Studart - Fortaleza, 17/12/2023

Confraternização ASMPF 2022, Hotel Vila Galé - Fortaleza, 11/12/2022.
14/12/2022

Confraternização ASMPF 2022, Hotel Vila Galé - Fortaleza, 11/12/2022.

A ASMPF – CE, no dia 21 de agosto de 2022, realizou um Almoço em Família em homenagem ao Dia dos Pais e aos aniversarian...
26/08/2022

A ASMPF – CE, no dia 21 de agosto de 2022, realizou um Almoço em Família em homenagem ao Dia dos Pais e aos aniversariantes do segundo semestre.
Um momento de grande descontração, com boa música e muita alegria.
Parabéns para os aniversariantes ao som da banda que animou a festa, sendo o discurso dos aniversariantes proferido pela colega Clara - muito emocionada. A alegria contagiou a todos.

Primeira festa da ASMPF após Covid, Marinas - 01/05/2022(primeiras fotos)
03/05/2022

Primeira festa da ASMPF após Covid, Marinas - 01/05/2022(primeiras fotos)

24/05/2020

Colegas, sei que estamos todos preocupados com outras prioridades (cuidar da saúde, principalmente), mas penso que não devemos deixar de prestar atenção em algumas questões que afetam boa parte dos servidores. Hoje (22/5), a AGU apresentou embargos no processo dos quintos (será que isso não acaba nunca?). O pedido é este:

"Pelo exposto, requer a União sejam conhecidos e providos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que seja determinada a cessação imediata do pagamento de quintos em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial sem trânsito em julgado. Subsidiariamente, requer o esclarecimento de omissões e obscuridades, no sentido de que reste claro que o termo “até a presente data” seja compreendido como o dia da proclamação do resultado do julgamento dos 13 RE nº 638.115 – Min. Rel. Gilmar Mendes embargos de declaração nos embargos de declaração (RE nº 638.115-ED-ED), qual seja, 18/12/2019. Por fim, requer seja esclarecido que a nova modulação de efeitos (1) não determina o reestabelecimento do pagamento de verbas já extintas; (2) não impõe o pagamento de qualquer valor a título retroativo; (3) não alcança as decisões transitadas em julgado em favor da União. Nesses termos, pede deferimento. Brasília, 22 de maio de 2020."

12/04/2020

| A ASMPF deseja a todos uma Feliz Páscoa!

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